Mudanças entre as edições de "Geracao de ct-e substituto"

De Softwiki
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com '{{DISPLAYTITLE:<span style="display: none">{{FULLPAGENAME}}</span>}} =Dig. de CT-e Substituto [frmconf]= <b><font size="1">(Menu: Frete > Movimentação de CTRCs > Dig. de CT-...')
 
Linha 26: Linha 26:
  
 
*Deverá ser informado o documento de anulação de débito emitido pelo Tomador (Contribuinte) ou pela transportadora (Tomador não contribuinte).</font>
 
*Deverá ser informado o documento de anulação de débito emitido pelo Tomador (Contribuinte) ou pela transportadora (Tomador não contribuinte).</font>
 +
<br>
 +
[[Arquivo:1-hfrmconf_CteSubst.JPG|center|700px]]
 +
<br>

Edição das 15h12min de 29 de setembro de 2014

Dig. de CT-e Substituto [frmconf]

(Menu: Frete > Movimentação de CTRCs > Dig. de CT-e Substituto)

Esta tela permite que o usuário consulte /visualize as informações do Conhecimento e Notas Fiscais, não podendo alterá-las.

Clicando com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento pesquisado, também é possível acessar um menu pop-up com as opções:

  • Consulta de CTRC/CT-e
  • Gerar CT-e Substituto


ATENÇÃO!!!

  • O CT-e origem deverá estar autorizado na SEFAZ.
  • Não poderá ter sido faturado.
  • Se tiver valores referente ao frete carreto, os valores deverão estar liquidados.
  • O prazo máximo permitido para anulação será de 60 dias após a data de emissão.
  • Não poderá existir CT-e de Substituição já emitido para o mesmo CT-e origem.
  • Quando o tomador do serviço não for contribuinte de ICMS, deverá ser emitido antes pela transportadora um CT-e de Anulação de Débito anulando o CT-e original.
  • Deverá ser informado o documento de anulação de débito emitido pelo Tomador (Contribuinte) ou pela transportadora (Tomador não contribuinte).


1-hfrmconf CteSubst.JPG