Mudanças entre as edições de "Geracao de CT-e de anulacao de debito"

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(Conhecimentos)
(Geração de CT-e de Anulação de Débito [frmconf])
 
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*Não poderá existir CT-e de Substituição já emitido para o mesmo CT-e origem.  
 
*Não poderá existir CT-e de Substituição já emitido para o mesmo CT-e origem.  
 
*Deve ser informada a data da declaração emitida pelo Tomador. <i>A declaração deve seguir o modelo sugerido pela SEFAZ.</i>
 
*Deve ser informada a data da declaração emitida pelo Tomador. <i>A declaração deve seguir o modelo sugerido pela SEFAZ.</i>
*O processo de Anulação de Débito, somente se como concluído quando faz a Anulação e gera o [[Geracao_de_ct-e_substituto|<b>CT-e Substituto</b>]]</font>.
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*O processo de Anulação de Débito somente se dará por concluído, quando faz a Anulação e gera o [[Geracao_de_ct-e_substituto|<b>CT-e Substituto</b>]]</font>.
 
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Edição atual tal como às 18h28min de 16 de dezembro de 2015

Geração de CT-e de Anulação de Débito [frmconf]

(Menu: Frete > Movimentação de CTRCs > Geração de CT-e de Anulação de Débito)

Esta tela permite que o usuário consulte /visualize as informações do Conhecimento e Notas Fiscais, não podendo alterá-las.

Clicando com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento pesquisado, também é possível acessar um menu pop-up com as opções:

  • Consulta de CTRC/CT-e.
  • Gerar CT-e de Anulação de Débito.


ATENÇÃO!!!

  • O CT-e origem deverá estar autorizado na SEFAZ.
  • Não poderá ter sido faturado.
  • Se tiver valores referente ao frete carreto, os valores deverão estar liquidados.
  • O prazo máximo permitido para anulação será de 60 dias após a data de emissão.
  • Tomador do serviço deverá ser NÃO contribuinte do ICMS.
  • Não poderá existir outro CT-e de Anulação já emitido para o mesmo CT-e origem.
  • Não poderá existir CT-e de Substituição já emitido para o mesmo CT-e origem.
  • Deve ser informada a data da declaração emitida pelo Tomador. A declaração deve seguir o modelo sugerido pela SEFAZ.
  • O processo de Anulação de Débito somente se dará por concluído, quando faz a Anulação e gera o CT-e Substituto.


1-hfrmconf CteSubst.JPG


Identificação do Conhecimento

Na primeira parte da tela deverá ser informada a identificação do Conhecimento que será anulado: UF e Nº CTRC
2-hfrmconf CteAnulaDebito Parte1.JPG


UF UF/Série do Conhecimento que será anulado.
Nº CTRC Número do Conhecimento que será anulado.


Conhecimentos

Exibe o Conhecimento encontrado na pesquisa de acordo com a identificação (UF e Nº CTRC) informada.

3-hfrmconf CteAnulaDebito GridCTRC.JPG
Gerar CT-e Anulação de Débito Ao clicar com o botão direito do mouse em cima do conhecimento, selecionar a opção Gerar CT-e Anulação de Débito


ATENÇÃO!!!

Abrirá uma tela para o usuário informar a Data de Emissão da Declaração emitida pelo tomador do serviço.

  • A declaração deve seguir o modelo sugerido pela SEFAZ, e os dados da Declaração devem constar na observação do CT-e Anulador.
  • Deverá na observação descrever o motivo da anulação do débito do CT-e.
5-hfrmconf CteAnulaDebito Declaracao.JPG


Clique no botão Confirmar para efetuar a geração do CT-e de anulação de débito.