Mudanças entre as edições de "FAQ CC-e"

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(A CC-e deve ser impressa?)
 
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==CONCEITO E UTILIZAÇÃO==
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==Conceito e utilização==
 
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===CC-e pautada na lei===
===O que é a Carta de Correção eletrônica - CC-e?===
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<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">O art. 58-B do CONVENIO SINIEF 06/89 estabelece as especificações para o uso da Carta de Correção eletrônica (CC-e). O art pode ser acompanhado na integra pelo site http://www1.fazenda.gov.br/Confaz/confaz/Convenios/SINIEF/CVSINIEF_006_89.htm</p>
 
<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">O art. 58-B do CONVENIO SINIEF 06/89 estabelece as especificações para o uso da Carta de Correção eletrônica (CC-e). O art pode ser acompanhado na integra pelo site http://www1.fazenda.gov.br/Confaz/confaz/Convenios/SINIEF/CVSINIEF_006_89.htm</p>
 
<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">Após a concessão da Autorização de Uso do CT-e pela SEFAZ, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.</p>
 
 
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===Qual a finalidade da Carta de Correção  eletrônica - CC-e?===
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===O que é a carta de correção eletrônica - CC-e?===
<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">A finalidade da CC-e, é para a regularização de erro(s) ocorrido(s) na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte (CT-e).</p>
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<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">É a opção que a SEFAZ disponibiliza para corrigir erros em campos específicos apos a emissão do CT-e. Efetuada a correção, a CC-e é transmitida à Secretaria da Fazenda.</p>  
 
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===Quais os campos que NÃO poderão ser corrigidos?===
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===Qual a finalidade da carta de correção eletrônica - CC-e?===
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<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">Regularização de erro(s) ocorrido(s) na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte (CT-e).</p>
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===Quais os campos que não poderão ser corrigidos?===
 
::*<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: Base de Cálculo, Alíquota, Diferença de preço, Quantidade, Valor da prestação;</p>
 
::*<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: Base de Cálculo, Alíquota, Diferença de preço, Quantidade, Valor da prestação;</p>
  
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::*<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">A data de emissão ou de saída.</p>
 
::*<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">A data de emissão ou de saída.</p>
 
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===1.4 A Carta de Correção eletrônica - CC-e deverá?===
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===A carta de correção eletrônica (CC-e) deverá?===
  
 
::*<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">Conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz;</p>
 
::*<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">Conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz;</p>
  
 
::*<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">Ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.</p>
 
::*<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">Ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.</p>
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==CADASTRO E AUTORIZAÇÃO DA CC-E==
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===Poderá ter mais de uma CC-e por CT-e?===
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==Cadastro e autorização da CC-e==
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===Poderá ter mais de uma CC-e por CT-e?===
 
<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">Sim, havendo mais de uma CC-e para o mesmo CT-e, o emitente deverá consolidar, na última, todas as informações anteriormente corrigidas, ou seja, todos os dados já corrigidos anteriormente devem estar expressamente descritos na última CC-e.</p>
 
<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">Sim, havendo mais de uma CC-e para o mesmo CT-e, o emitente deverá consolidar, na última, todas as informações anteriormente corrigidas, ou seja, todos os dados já corrigidos anteriormente devem estar expressamente descritos na última CC-e.</p>
 
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===Qual CT-e e qual o prazo para emissão de uma CC-e  de um  CT-e?===
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===Quais CT-es podem ser corrigidos?===
 
<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">Somente CT-es autorizados estão aptos a serem retificadas por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, que deverá ser assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor do CT-e. Não podem estar cancelados, denegados ou inutilizados.</p>
 
<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">Somente CT-es autorizados estão aptos a serem retificadas por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, que deverá ser assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor do CT-e. Não podem estar cancelados, denegados ou inutilizados.</p>
 
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<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">No Manual de Orientação do Contribuinte – versão 5.0, de março 2012, não existe mais prazo para a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), podendo os erros em campos específicos, serem sanados a qualquer tempo.</p>
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===Qual o prazo para emissão de um CC-e?===
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<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte – versão 5.0, de março 2012, <b>não existe prazo para a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), podendo os erros em campos específicos, serem sanados a qualquer tempo.</b></p>
 
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===Quanto tempo demora a autorização de uma CC-e pela SEFAZ?===
 
===Quanto tempo demora a autorização de uma CC-e pela SEFAZ?===
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=== A CC-e deve ser enviada para o tomador do serviço?===
 
=== A CC-e deve ser enviada para o tomador do serviço?===
<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">Sim, o XML da carta de correção é a resposta de registro da carta de correção autorizada pela SEFAZ, e que deve ser enviada para o tomador do serviço e para o destinatário. Não existe um modelo oficial publicado pela SEFAZ para a emissão de CC-e, ou seja, não existe uma representação gráfica que poderá ser impressa e arquivada junto ao CT-e original.</p>
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<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">Sim, o XML da carta de correção é a resposta de registro da carta de correção autorizada pela SEFAZ, e que deve ser enviada para o tomador do serviço e para o destinatário. Não existe um modelo oficial publicado pela SEFAZ para a emissão de CC-e, ou seja, não existe uma representação gráfica que poderá ser impressa e arquivada junto ao CT-e original, no entanto, para melhor identificar o que foi corrigido, a Softcenter desenvolveu um modelo para visualização e impressão. A impressão pode ser feita, clicando no botão <b>Visualizar</b>.
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*A impressão pode ser feita para CC-e Autorizada e também para CC-e Não Autorizada, porem dados de protocolo e o código de barras da chave de acesso, somente serão impressos na CC-e Autorizada pela SEFAZ.</p>
 
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===A CC-e deve ser impressa?===
 
===A CC-e deve ser impressa?===
<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">A Carta de Correção eletrônica é um documento eletrônico e não precisa ser impressa. É importante observar que não existe nenhum modelo oficial de carta de correção, assim o mais adequado é comunicar o registro da Carta de Correção eletrônica por e-mail para que o destinatário e o tomador consulte o teor da Carta de Correção eletrônica no Portal da SEFAZ.</p>
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<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">A Carta de Correção eletrônica é um documento eletrônico e não precisa ser impressa. É importante observar que não existe nenhum modelo oficial de carta de correção, assim o mais adequado é comunicar o registro da Carta de Correção eletrônica por e-mail para que o destinatário e o tomador consulte o teor da Carta de Correção eletrônica no Portal da SEFAZ.<br>
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Para melhor identificar o que foi corrigido, a Softcenter desenvolveu um modelo para visualização e impressão. A impressão pode ser feita, clicando no botão <b>Visualizar</b>.
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*A impressão pode ser feita para CC-e Autorizada e também para CC-e Não Autorizada, porem dados de protocolo e o código de barras da chave de acesso, somente serão impressos na CC-e Autorizada pela SEFAZ.</p>
 
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===A CC-e pode ser Alterada?===
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<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">A CC-e só poderá ser alterada antes de ser enviada par SEFAZ ou após um retorno com rejeição. Caso necessário novas mudanças deverá ser feita uma nova CC-e, consolidando na última, todas as informações anteriormente corrigidas.</p>
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===A CC-e pode ser alterada?===
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<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">A CC-e só poderá ser alterada antes de ser enviada para SEFAZ ou após um retorno com rejeição. Caso seja necessário novas mudanças, deverá ser feita uma nova CC-e, consolidando na última, todas as informações anteriormente corrigidas.</p>
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===A CC-e pode ser excluída?===
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<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">A CC-e só poderá ser excluída antes de ser enviada para SEFAZ ou após um retorno com rejeição.
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==Preenchimento dos campos que poderão ser corrigidos ==
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===O tipo de pagamento do CT-e (CIF/FOB), poderá ser corrigido ?===
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<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">Sim, para corrigir deverá selecionar o
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grupo "IDE-Identificação do Conhecimento de Frete" e o
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campo "FORPAG-Forma de pagamento do serviço"
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e poderá ser preenchido com as seguintes opções: <br>
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0 - Pago (CIF); <br>
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1 - A pagar (FOB);<br>
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2 - Outros
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===A CC-e pode ser Excluída?===
 
<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">A CC-e só poderá ser excluída antes de ser enviada para SEFAZ ou após um retorno com rejeição.</p>
 

Edição atual tal como às 18h32min de 16 de fevereiro de 2016

Conceito e utilização

CC-e pautada na lei

O art. 58-B do CONVENIO SINIEF 06/89 estabelece as especificações para o uso da Carta de Correção eletrônica (CC-e). O art pode ser acompanhado na integra pelo site http://www1.fazenda.gov.br/Confaz/confaz/Convenios/SINIEF/CVSINIEF_006_89.htm


O que é a carta de correção eletrônica - CC-e?

É a opção que a SEFAZ disponibiliza para corrigir erros em campos específicos apos a emissão do CT-e. Efetuada a correção, a CC-e é transmitida à Secretaria da Fazenda.


Qual a finalidade da carta de correção eletrônica - CC-e?

Regularização de erro(s) ocorrido(s) na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte (CT-e).


Quais os campos que não poderão ser corrigidos?

  • As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: Base de Cálculo, Alíquota, Diferença de preço, Quantidade, Valor da prestação;

  • A correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;

  • A data de emissão ou de saída.


A carta de correção eletrônica (CC-e) deverá?

  • Conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz;

  • Ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.


Cadastro e autorização da CC-e

Poderá ter mais de uma CC-e por CT-e?

Sim, havendo mais de uma CC-e para o mesmo CT-e, o emitente deverá consolidar, na última, todas as informações anteriormente corrigidas, ou seja, todos os dados já corrigidos anteriormente devem estar expressamente descritos na última CC-e.


Quais CT-es podem ser corrigidos?

Somente CT-es autorizados estão aptos a serem retificadas por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, que deverá ser assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor do CT-e. Não podem estar cancelados, denegados ou inutilizados.


Qual o prazo para emissão de um CC-e?

De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte – versão 5.0, de março 2012, não existe prazo para a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), podendo os erros em campos específicos, serem sanados a qualquer tempo.


Quanto tempo demora a autorização de uma CC-e pela SEFAZ?

A infraestrutura de recepção das CC-e é dimensionada para que seja autorizada em poucos segundos. O tempo máximo de autorização é dimensionado em até 3 (três) minutos.


Como deve ser escrito o texto da CC-e?

O texto da CC-e é livre e deve conter no Máximo 500 caracteres. Não existe um padrão para o texto, portando, o emissor deve descrever de forma clara e objetiva a correção que deve ser considerada.


A CC-e deve ser enviada para o tomador do serviço?

Sim, o XML da carta de correção é a resposta de registro da carta de correção autorizada pela SEFAZ, e que deve ser enviada para o tomador do serviço e para o destinatário. Não existe um modelo oficial publicado pela SEFAZ para a emissão de CC-e, ou seja, não existe uma representação gráfica que poderá ser impressa e arquivada junto ao CT-e original, no entanto, para melhor identificar o que foi corrigido, a Softcenter desenvolveu um modelo para visualização e impressão. A impressão pode ser feita, clicando no botão Visualizar.

  • A impressão pode ser feita para CC-e Autorizada e também para CC-e Não Autorizada, porem dados de protocolo e o código de barras da chave de acesso, somente serão impressos na CC-e Autorizada pela SEFAZ.


A CC-e deve ser impressa?

A Carta de Correção eletrônica é um documento eletrônico e não precisa ser impressa. É importante observar que não existe nenhum modelo oficial de carta de correção, assim o mais adequado é comunicar o registro da Carta de Correção eletrônica por e-mail para que o destinatário e o tomador consulte o teor da Carta de Correção eletrônica no Portal da SEFAZ.
Para melhor identificar o que foi corrigido, a Softcenter desenvolveu um modelo para visualização e impressão. A impressão pode ser feita, clicando no botão Visualizar.

  • A impressão pode ser feita para CC-e Autorizada e também para CC-e Não Autorizada, porem dados de protocolo e o código de barras da chave de acesso, somente serão impressos na CC-e Autorizada pela SEFAZ.


A CC-e pode ser alterada?

A CC-e só poderá ser alterada antes de ser enviada para SEFAZ ou após um retorno com rejeição. Caso seja necessário novas mudanças, deverá ser feita uma nova CC-e, consolidando na última, todas as informações anteriormente corrigidas.


A CC-e pode ser excluída?

A CC-e só poderá ser excluída antes de ser enviada para SEFAZ ou após um retorno com rejeição.


Preenchimento dos campos que poderão ser corrigidos

O tipo de pagamento do CT-e (CIF/FOB), poderá ser corrigido ?

Sim, para corrigir deverá selecionar o grupo "IDE-Identificação do Conhecimento de Frete" e o campo "FORPAG-Forma de pagamento do serviço" e poderá ser preenchido com as seguintes opções:
0 - Pago (CIF);
1 - A pagar (FOB);
2 - Outros