Mudanças entre as edições de "Como digitar um CC-e"

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(Enviando CC-e para SEFAZ)
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<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">Ao finalizar a digitação de uma CC-e, basta clicar no botão Gravar que o sistema abrirá a tela de envio de CC-e.</p>
 
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<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">Assim que autorizado a CC-e pela SEFAZ, um e-mail com os dados corrigidos será enviado para todos que estão cadastrados no Tomador do serviço.</p>
 
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<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">Os logs de cada processo podem ser acompanhados pela tela de CC-e.</p>
 
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===CT-e com mais de uma CC-e===  
 
===CT-e com mais de uma CC-e===  
 
<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">Quando um documento eletrônico já estiver associado a uma CC-e, e novas correções forem necessárias, <font color="blue">os campos corrigidos anteriormente deverão estar nesta nova carta de correção.</font> Ao iniciar este processo, o sistema mostra mensagem conforme ilustrado na figura 10, e na sequencia todos os campos anteriormente gerados na CC-e figura 11.</p>
 
<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">Quando um documento eletrônico já estiver associado a uma CC-e, e novas correções forem necessárias, <font color="blue">os campos corrigidos anteriormente deverão estar nesta nova carta de correção.</font> Ao iniciar este processo, o sistema mostra mensagem conforme ilustrado na figura 10, e na sequencia todos os campos anteriormente gerados na CC-e figura 11.</p>
  
 
<b>[[Emissão_de_CC-e#Mensagem de Validação|Clique aqui para Maior Detalhamento.]]</b>
 
<b>[[Emissão_de_CC-e#Mensagem de Validação|Clique aqui para Maior Detalhamento.]]</b>

Edição das 19h39min de 5 de junho de 2014

Pré-configuração exclusiva pela Softcenter

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CC-e Pautada na Lei

Os grupos e campos que podem ser corrigidos foram criados conforme estabelecido no art. 58-B do CONVENIO SINIEF 06/89 determinado pela SEFAZ.

Nem todas as informações de um documento eletrônico, poderão ser corrigidas com a carta de correção.

A carta de correção somente poderá ser gerada para documento eletrônico com protocolo de autorização na SEFAZ. Não é possível gerar carta de correção para um documento eletrônico do tipo, Inutilizado, Cancelado, Denegado ou Pendente de confirmação.


Passo a passo - CC-e

[Frete > Movimentação de CTRC's > Emissão de CC-e]

O processo de digitação de uma CC-e consiste em comunicar a SEFAZ sobre as correções que devem ser feitas para sanar informações do CT-e, iniciar informando o tipo de documento, a série e o número do documento eletrônico que será corrigido.

Dúvida em algum campo? Clique aqui.

2.0-hfrmcce.png

Figura 2.0 – tela_cce


Série/Nº CC-e

Ao informar a série e o número do documento eletrônico, o sistema disponibiliza uma lista de grupos que podem ter alteração em seus respectivos campos. Ao selecionar o grupo, o sistema permite escolher um ou todos os campos que poderão ter sua informação corrigida.

Dúvida em algum campo? Clique aqui.

Enviando CC-e para SEFAZ

Ao finalizar a digitação de uma CC-e, basta clicar no botão Gravar que o sistema abrirá a tela de envio de CC-e.

Assim que autorizado a CC-e pela SEFAZ, um e-mail com os dados corrigidos será enviado para todos que estão cadastrados no Tomador do serviço.

Os logs de cada processo podem ser acompanhados pela tela de CC-e.


Clique aqui para Maior Detalhamento.

CT-e com mais de uma CC-e

Quando um documento eletrônico já estiver associado a uma CC-e, e novas correções forem necessárias, os campos corrigidos anteriormente deverão estar nesta nova carta de correção. Ao iniciar este processo, o sistema mostra mensagem conforme ilustrado na figura 10, e na sequencia todos os campos anteriormente gerados na CC-e figura 11.

Clique aqui para Maior Detalhamento.