Mudanças entre as edições de "Cad produtos"

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(Seguro da Mercadoria)
(Campos de Identificação do Produto)
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        <td width="380">Produto oriundo da agropecuária - não primário</td>
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        <td width="380">Marque este produto para classificar como Produto oriundo da agropecuária, que não os primários, como por exemplo os semi-elaborados.
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<p>Ex.: Farelo de soja. Texto retirado da Nota Técnica nº 028/10 CGPJ/SUNOR.</p>
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            <li>Quando marcado será considerado no cálculo da Substituição tributária do MT.</li>
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<p>Rodo-Ferroviário. No cálculo do seguro na digitação do CTRC a tarifa a ser considerada será a soma do % RR + %RCTRC.</p></td>
 
<p>Rodo-Ferroviário. No cálculo do seguro na digitação do CTRC a tarifa a ser considerada será a soma do % RR + %RCTRC.</p></td>
 
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==Gerenciadora de Risco==
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         <td colspan="2">[[Arquivo:3-htbmpro_man_ident_2.JPG|center]]</td>
 
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         <td width="380">Obrigatoriedade de Gerenciamento de Risco</td>
 
         <td width="380">Obrigatoriedade de Gerenciamento de Risco</td>
 
         <td width="380">Marque esta opção para que na [[Dig_de_ctrc#Aba_Nota_Fiscal|<b>Digitação do CT-e</b>]], o produto a ser transportado, será obrigatório informar o número da liberação da gerenciadora de risco (BUONNY, PAMCARY).</td>
 
         <td width="380">Marque esta opção para que na [[Dig_de_ctrc#Aba_Nota_Fiscal|<b>Digitação do CT-e</b>]], o produto a ser transportado, será obrigatório informar o número da liberação da gerenciadora de risco (BUONNY, PAMCARY).</td>
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        <td width="380">Produto oriundo da agropecuária - não primário</td>
 
        <td width="380">Marque este produto para classificar como Produto oriundo da agropecuária, que não os primários, como por exemplo os semi-elaborados.
 
 
<p>Ex.: Farelo de soja. Texto retirado da Nota Técnica nº 028/10 CGPJ/SUNOR.</p>
 
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            <li>Quando marcado será considerado no cálculo da Substituição tributária do MT.</li>
 
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Edição das 19h50min de 20 de abril de 2017

Cad. de Produtos [tbmpro]

(Menu: Cadastros > Cad. de Produtos)

Objetivo

Esta tela permite que o usuário efetue cadastros e manutenção dos produtos informando a que grupo pertence, se existe ou não opção de seguro diferenciado e seu %. Estes produtos serão utilizados na movimentação de CT-e.


1-htbmpro man.JPG


Uso

Campos de Identificação do Produto

3-htbmpro man ident.JPG
Cód. Produto* Código do produto, quando deixado em branco, este é gerado automaticamente.
Desativar Marque esta opção para desativar produto. Para que o produto continue ativo deixe esta opção desmarcada.
Descrição Descrição/nome do produto.
Cód. Grupo Código do grupo do qual o produto pertence.
Tipo Produto Tipo do produto para transporte de combustível:
  • Claro
  • Escuro
  • Outros
  • Lubrificantes.
Cód. NCM Este campo será utilizado na emissão da Carta Frete Eletrônica, para atender a Resolução Nº 3.658/11, de abril de 2011.

A sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) obedece à seguinte estrutura:


2-cod ncm.png
Produto oriundo da agropecuária - não primário Marque este produto para classificar como Produto oriundo da agropecuária, que não os primários, como por exemplo os semi-elaborados.

Ex.: Farelo de soja. Texto retirado da Nota Técnica nº 028/10 CGPJ/SUNOR.

  • Quando marcado será considerado no cálculo da Substituição tributária do MT.


Seguro da Mercadoria

3-htbmpro man ident 1.JPG
Opção % Seguro Percentual adicional que será acrescentado no cálculo do seguro deste produto. Quando parametrizado "1- Cal. por tabela RCTRC", conforme apólice de seguros, alguns produtos poderão ter um percentual adicional para cálculos, por serem produtos visados.
Seguro RR Quando marcada esta opção será utilizada a tabela RR- transporte Rodoviário.

Rodo-Ferroviário. No cálculo do seguro na digitação do CTRC a tarifa a ser considerada será a soma do % RR + %RCTRC.


Gerenciadora de Risco

3-htbmpro man ident 2.JPG
Produto Correspondente Buonny Esta informação será especifica para o gerenciamento de Risco BUONNY. Selecione na lista o produto correspondente.
Obrigatoriedade de Gerenciamento de Risco Marque esta opção para que na Digitação do CT-e, o produto a ser transportado, será obrigatório informar o número da liberação da gerenciadora de risco (BUONNY, PAMCARY).


NFS-e

4-htbmpro man nfs e.JPG
Cód. do Serv. Prestado Informe o Cód. Serviço Prestado.

Deverá ser informado o código da Lista Serviço conforme a Lei Complementar 116/2003 considerando o separador "." (ponto).

Ex: 11.01, 14.01.

Cód. do Serv. Prestado do Município Informe o Código Identificador do Serviço Prestado do Município, este código deverá ser validado junto a prefeitura.

Ex: 14.01 Note que o ponto foi necessário para compor o número, por esse motivo deve sempre ser validado junto a Prefeitura local.

Código do CNAE Informe o Código do CNAE da atividade do RPS. Verifique junto a prefeitura qual o código CNAE correto para sua atividade de prestação.



Tarifa Pauta

Produto tarifa pauta.jpg
Cód. Pauta Informe ó código da Tarifa Pauta relacionado ao produto.

Deverá ser informado o código da Tarifa Pauta, referente ao Produto a ser transportado, conforme exigência específica definida na Legislação de cada Estado


Relatórios

Não se aplica.


Dependência

Não se aplica.


Associação

Não se aplica.