Mudanças entre as edições de "Alteracao de ctrc"

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*Caso no Cad. de Clientes do cliente Remetente estiver marcado o campo "Emissor de Nota Fiscal Eletrônica", o sistema irá pedir para informar a chave da NF-e.</font>
 
*Caso no Cad. de Clientes do cliente Remetente estiver marcado o campo "Emissor de Nota Fiscal Eletrônica", o sistema irá pedir para informar a chave da NF-e.</font>
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Edição das 14h47min de 21 de outubro de 2014

Alteração de CTRC [frmalct]

(Menu: Frete > Movimentação de CTRCs > Alteração de CTRC)

Esta tela permite ao usuário efetuar a alteração de um Conhecimento que já foi digitado.

Condições que as alterações serão permitidas:

A Data de emissão do Conhecimento deverá ser maior que a “Data de fechamento do Frete” da Parametrização/Frete Empresa 1.

As informações referentes ao “Frete Empresa” serão permitidas as alterações somente se o Conhecimento não tiver sido faturado, “Frete Carreto” somente quando não tiver sido efetuado o pagamento do Adiantamento ou Saldo do carreto.

Quando efetuadas as alterações, deverá percorrer com <enter> nos campos até os dados do Frete Carreto, para que sejam efetuados os recálculos e validações necessárias, somente após esta instrução o Botão “Gravar” será habilitado para gravação.

CT-e: quando o Conhecimento já estiver autorizado pela SEFAZ não será permitida alteração referente às informações relacionadas ao frete empresa.


ATENÇÃO!!!

  • Algumas funcionalidades dessa tela depende do preenchimento dos campos das abas Frete Carreto, Frete Empresa 1, Frete Empresa 2 e Cadastros/Financeiro do Cad. de Parâmetros do Frete.
  • Para as transportadoras que forem utilizar o CT-e ou NF-e também deverão ser preenchidos os campos da aba CT-e do Cad. de Parâmetros do Frete.
  • Caso no Cad. de Clientes do cliente Remetente estiver marcado o campo "Emissor de Nota Fiscal Eletrônica", o sistema irá pedir para informar a chave da NF-e.


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