Anulacao de ct e

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Anulação de CT-e [frmconf]

(Menu Frete > Movimentação de CTRC's > Anulação de CT-e])

Objetivo

Quando o Cancelamento não é mais permitido para o CT-e, cabe a transportadora/cliente promoverem a Anulação de Débito do CT-e. Com isso, nesta tela é possível pelo o usuário gerar a anulação do CT-e.

A anulação pode ser executada de 2 formas Anulação por NF-e Tomador ou Anulação por Emissão de CT-e de Débito:

  • Anular CT-e por NF-e de Anulação de Valor: O Tomador emite uma NF-e para documentar que o transporte esta sendo anulado.
  • Anular CT-e por Evento de Desacordo do Tomador: O Tomador efetua por ferramenta especifica conforme detalhado no ajuste Ajuste Sinief 10/16 da SEFAZ, o processso de Evento de Desacordo, e o transportador emite o CT-e de Anulação de Débito.
  • Anular CT-e por Declaração/Não Contribuinte: O Transportador deverá emitir o CT-e de Anulação de Débito.


ATENÇÃO!

  • O CT-e deverá estar autorizado na SEFAZ.
  • Não poderá ter sido faturado.
  • O prazo máximo permitido para Anulação pelo Tomador será de 45 dias após a Data de Autorização do CT-e.
  • O prazo máximo para gerar o CT-e de Anulação de Débito e Ct-e Substituição é de 60 dias após a Data de Autorização do CT-e.


Anulacao debito cte.jpg


Uso

Identificação do Conhecimento

Na primeira parte da tela deverá ser informada a identificação do Conhecimento que será anulado: UF e Nº CT-e.


2-hfrmconf CteAnulaDebito Parte1.JPG
Nº CT-e Número do Conhecimento que será anulado.
UF/Série CT-e UF/Série do Conhecimento que será anulado.


Conhecimentos

Exibe o Conhecimento encontrado na pesquisa de acordo com a identificação (UF e Nº CT-e) informado.


3-hfrmconf CteAnulaDebito GridCTRC.JPG
Anular por NF-e de Anulação de Valor Selecione esta opção quando o Tomador Inscrito no cadastro do ICMS, emitiu uma NF-e especificando o CT-e que esta sendo anulado.

Observação:

  • Para concluir a anulação, basta informar os dados da NF-e emitida pelo Tomador e clique no botão Anular.
  • A qualquer momento dentro do prazo de 60 dias após a autorização do CT-e, poderá ser feito o CT-e de Substituição de um CT-e Anulado Geração de CT-e de Substituição
Dados anulacao CTe.jpg
Anular por CT-e Evento de Desacordo Selecione esta opção quando o Tomador Inscrito no cadastro do ICMS, gerou um evento de desacordo por software especifico da SEFAZ.

Observação:

  • O usuário deverá selecionar o arquivo XML gerado pelo Tomador de serviço para associar ao CT-e anulado.
  • Para concluir a anulação, clique no botão Anular.
  • Ao concluir o processo de importação do XML de Evento de Desacordo, o sistema de forma automática gera o CT-e de Anulação de Débito, e deverá ser enviado para autorização na SEFAZ.
  • A qualquer momento dentro do prazo de 60 dias após a autorização do CT-e, poderá ser feito o CT-e de Substituição de um CT-e Anulado Geração de CT-e de Substituição
  • .
Anular por CT-e de Anulação de Débito Selecione esta opção quando o Tomador Não estiver Inscrito no cadastro do ICMS. O tomador deverá emitir Declaração para documentar o processo de anulação.

Observação:

  • A declaração deve seguir o modelo sugerido pela SEFAZ, e os dados da Declaração devem constar na observação do CT-e Anulador.
  • Deverá na observação descrever o motivo da anulação do débito do CT-e.
  • Para concluir a anulação, clique no botão Anular.
  • Ao concluir o processo de Anulação de Débito, deverá ser enviado para autorização na SEFAZ.
  • A qualquer momento dentro do prazo de 60 dias após a autorização do CT-e, poderá ser feito o CT-e de Substituição de um CT-e Anulado Geração de CT-e de Substituição

Independente do tipo de anulação utilizado, pode ser efetuado o estorno dessa anulação pela opção Cancelar Anulação.

Somente é permitido se ainda não foi gerado nenhum CT-e de Substituição ou Autorização do CT-e de Anulação de Débito na SEFAZ.


Relatórios

Não se aplica.


Dependência

Não se aplica.


Associação

Menu Frete > Movimentação de CTRCs > Consulta de CTRCs

Menu: Frete > Movimentação de CTRCs > Geração de CT-e Substituto