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Cancelamento/Inutilização de Conhecimentos/NFS-e [frmcact]
(Menu: Frete > Movimentação de CTRCs > Cancelamento/Inutilização de Conhecimentos)
Objetivo
Esta tela permite que o usuário efetue o cancelamento de um Conhecimento de transporte ou uma NFS-e que já foi digitado(a) e de uma numeração que será inutilizada.
Também permite a inutilização de um número de Conhecimento, desde que essa numeração ainda não tenha sido utilizada na digitação do Conhecimento.
Quando o Conhecimento já estiver autorizado pela SEFAZ, será enviado o pedido de cancelamento e deverá aguardar o retorno do SEFAZ com a confirmação (101 – Status de cancelado que será mostrado na consulta do Conhecimento quando aprovado pelo SEFAZ).
ATENÇÃO!
Condições que será permitido cancelamentos de um Conhecimento já digitado:
- Somente é permitido a inutilização de uma numeração de CT-e, se a data do número pulado for inferior à data atual.
- Um CT-e que teve sua numeração pulada, poderá ser reutilizado no FreteFácil pelo prazo de 10 dias, a utilização deste número de CT-e pulado em uma data posterior não é uma regra da SEFAZ, porem segundo consulta no plantão fiscal da SEFAZ, o ideal é não permitir CT-e(s) com numeração muito antiga.
- A data do cancelamento/inutilização do Conhecimento deverá ser maior que a “Data de fechamento do Frete” da Parametrização/Frete Empresa 1.
- O cancelamento não poderá ocorrer quando o Conhecimento já estiver sido faturado, e efetuado os pagamentos referentes “Frete Carreto” (Adiantamento/ Saldo do carreto).
- Quando o controle de Desconto C/C estiver ativo, ao cancelar um conhecimento de transporte que tenha relação com o conta corrente pessoal, e o Fechamento do conta corrente pessoal já tiver sido efetuado, a exclusão do valor no conta corrente não será feita, ou seja, deverá fazer manualmente o lançamento no Conta Corrente Pessoal.
- Quando o CT-e objeto de CANCELAMENTO tiver Data emissão superior a 168 horas(7 dias), somente poderá efetuar o Cancelamento Extemporâneo. Saiba mais sobre Cancelamento Extemporâneo.
Uso
UF/Nº CONHECIMENTO/NFS-e | UF/Série e número do Conhecimento a ser cancelado/inutilizado.
Ao informar a UF e número do Conhecimento, o sistema irá identificar se o mesmo já foi utilizado, se ainda não tiver sido utilizado o sistema irá permitir apenas a inutilização do mesmo. Identificando esta operação em azul no canto superior direito da tela. |
Filial Cancelamento | Código da filial que está cancelando/inutilizando o Conhecimento. |
Filial Nº | Código da filial da numeração de Conhecimento. |
Data Cancelamento | Data de cancelamento/inutilização do Conhecimento. |
Série | Série do CT-e.
Obs: Este campo ficará visível e habilitado apenas no caso de Inutilização do CT-e. |
Nº Fiscal | Número fiscal do CT-e.
Obs: Este campo ficará visível e habilitado apenas no caso de Inutilização do CT-e. |
Observação | Observações do motivo do cancelamento/inutilização do Conhecimento. |
Qtde de caracteres | Contador da quantidade de caracteres digitados no campo Observação. |
Efetuar cancelamento no sistema informando o número do protocolo de cancelamento da Sefaz. | Marque esta opção para efetuar o cancelamento de um CT-e, no sistema, informando o número do protocolo de cancelamento da Sefaz.
Obs: Este campo ficará visível e habilitado apenas no caso de Inutilização do CT-e. Ao marcar este campo será disponibilizado um campo para informar o número do protocolo.
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Botão Gravar | Clique para gravar o cancelamento/inutilização do Conhecimento informado. |
Botão Cancelar | Clique para ignorar o cancelamento/inutilização do Conhecimento. |
Botão Sair | Clique para sair da tela de Cancelamento de Conhecimento. |
Relatórios
Não se aplica.
Dependência
Não se aplica.
Associação
Menu Frete > Parâmetros > Cad. de Parâmetros do Frete
Menu Movimentação > Fechamento do Movimento de Conta Corrente de Agentes
Menu Movimentação > Digitação de Movto Cta Corrente de Agentes