Geracao de ct-e substituto

De Softwiki
Edição feita às 17h49min de 16 de dezembro de 2015 por Rogerio (Discussão | contribs)

Ir para: navegação, pesquisa

Geração de CT-e Substituto [frmconf]

(Menu: Frete > Movimentação de CTRCs > Geração de CT-e Substituto)

Esta tela permite que o usuário consulte /visualize as informações do Conhecimento e Notas Fiscais, não podendo alterá-las.

Clicando com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento pesquisado, também é possível acessar um menu pop-up com as opções:

  • Consulta de CTRC/CT-e
  • Gerar CT-e Substituto


ATENÇÃO!!!

  • O CT-e origem deverá estar autorizado na SEFAZ.
  • Não poderá ter sido faturado.
  • Se tiver valores referente ao frete carreto, os valores deverão estar liquidados.
  • O prazo máximo permitido para anulação será de 90 dias após a data de emissão.
  • Não poderá existir CT-e de Substituição já emitido para o mesmo CT-e origem.
  • Quando o tomador do serviço for NÃO contribuinte de ICMS, deverá ser emitido antes pela transportadora um CT-e de Anulação de Débito de CT-e para o CT-e original.
  • Deverá ser informado o documento de anulação de débito emitido pelo Tomador (Contribuinte) ou pela transportadora (Tomador não contribuinte).


1-hfrmconf CteSubst1.JPG


Identificação do Conhecimento

Na primeira parte da tela deverá ser informada a identificação do Conhecimento que será substituído: UF e Nº CTRC.
2-hfrmconf CteAnulaDebito Parte1.JPG
UF UF/Série do Conhecimento que será pesquisado.
Nº CTRC Número do Conhecimento que será pesquisado.


Conhecimentos

Exibe o Conhecimento encontrado na pesquisa de acordo com a identificação (UF e Nº CTRC) informada.
3-hfrmconf CteAnulaDebito GridCTRC.JPG
Gerar CTe Substituição de Valores Ao clicar com o botão direito do mouse em cima do conhecimento, selecionar a opção Gerar CTe de Substituição de Valores.


ATENÇÃO!!!
Ao gerar o CT-e, o sistema solicita que seja validado as informações geradas, pois o autorizar, não poderá mais ser CANCELADO este CT-e.

  • Para utilizar esta funcionalidade, se o tomador do serviço for NÃO contribuinte de ICMS, a transportadora deve primeiro emitir um CT-e de Anulação de Débito e somente após isso poderá emitir o CT-e de Substituição de Valores.
  • Deverá na observação descrever o motivo da anulação da substituição do CT-e.