Índice
Legislação
Lei Federal nº 12.039
A Lei Federal nº 12.039 entrou em vigor no dia 01/10/2009 complementando a lei nº 8.078.
Determinando que constem nos documentos de cobrança de dívidas encaminhadas ao consumidor, o nome, endereço e o CNPJ ou CPF do fornecedor do produto ou serviço.
Leia na íntegra a Lei Federal nº 12.039, através do site:
http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2009/12039.htm
Lei Federal nº 8.078
A Lei Federal nº 8.078 entrou em vigor no dia 11/09/1990.
Refere-se aos Direitos do Consumidor
Leia na íntegra a Lei Federal nº 8.078, através do site:
www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/13/1990/8078.htm
Manual do Sintegra
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Base legal de Anulação/Substituição de CT-E
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Tributária
Amazonas - Legislação Tributária
Substituição Tributária na Operação de transporte do estado do AMAZONAS
Para substituição tributária deverá ser:
- Todas as operações são consideradas como ST (estaduais/ interestaduais e clientes contribuintes / não contribuintes).
- Todas as operações possuem redução da Base de cálculo.
- Cadastrar o % de redução da base de cálculo.
- As alíquotas são diferentes para operações estaduais e interestaduais.
- Todas as operações possuem credito presumido de 20 % , que deve ser somado ao valor total do frete.
- A Base de cálculo será composta do Valor total do Frete menos o Valor do pedágio.
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Minas Gerais - Legislação Tributária
Substituição Tributária na Operação de transporte do estado de Minas Gerais.
Para substituição tributária deverá ser:
- Operação interestadual
- Cliente tomador do serviço, contribuinte de ICMS no estado de MG.
- Cidade origem da mercadoria deverá ser MG
- CFOP deverá 5.360 ou 6.360.
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Mato Grosso - Legislação Tributária
Legislação em vigor (liberada na versão 107-0-3-0)
Dispensa o recolhimento do ICMS na Operação de transporte do estado do MATO GROSSO. (Dispensado CST-51)
Para Dispensa do ICMS deverá ser:
- Operação interestadual
- O tipo de pagamento do frete deverá ser CIF.
- Cidade origem da mercadoria deverá ser MT
- Produto deverá ser oriundo da agropecuária – primário ou semi-elaborado
Base legal:
Portaria Nº 047/2000-SEFAZ (Consolidada até a Port. 239/12)
A legislação abaixo atendeu até a versão 107-0-2-0
Substituição Tributária na Operação de transporte do estado de MATO GROSSO.
Para substituição tributária deverá ser:
- Operação interestadual
- Cliente tomador do serviço, contribuinte de ICMS no estado de MT
- Cidade origem da mercadoria deverá ser MT
- Produto deverá ser oriundo da agropecuária – não primário
- A Base de cálculo será composta do Valor total do Frete menos o Valor do pedágio
- O tipo de pagamento do frete deverá ser CIF.
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Rio Grande do Sul - Legislação Tributária
Substituição Tributária na operação de transporte no estado do Rio Grande do Sul.
Para substituição tributária deverá ser:
- Operação interestadual.
- Cliente tomador do serviço, contribuinte de ICMS no estado do RS.
- Cidade origem da mercadoria deverá ser RS.
- Empresa fornecedora do serviço de transporte deverá pertencer à outra UF.
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