Regras para Provisionamento de Pagamentos de Saldo Carreto
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Para efetuar o provisionamento de pagamentos referente ao Saldo Carreto do Conhecimento, o tipo de documento informado deve ser OBRIGATORIAMENTE de Baixa Sdo Carreto Com Original, Baixa Sdo Carreto Sem Original, como mostra a imagem abaixo:
Se o Conhecimento NÃO pertencer a um transbordo: Não poderá provisionar se já existir um pagamento/liquidação de saldo carreto para o mesmo Conhecimento.
Se o Conhecimento pertencer a um transbordo: Não poderá provisionar se já existir um pagamento/liquidação de saldo carreto para o mesmo Conhecimento, com o mesmo ano/nº MFC.
OBRIGATORIAMENTE deverá ser informado o valor do documento.
Será comparado o valor do documento com o valor de Sdo Carreto do Conhecimento:
- Se o valor do documento for MENOR que o valor do Sdo Carreto do Conhecimento, a diferença será considerada como AJUSTE, nesse caso deverá observar a regra:
- O sistema irá verificar o campo Vlr Máx.p/ Ajuste Carreto da aba Frete Carreto do Cad. Parâmetros do Frete [frmparm], se este campo estiver preenchido com um valor diferente de zero, a diferença entre o valor do documento e o saldo carreto do Conhecimento não poderá ultrapassar o limite parametrizado no campo Vlr Máx.p/ Ajuste Carreto.
Exemplo 01 - Correto:
Vlr Máx.p/ Ajuste Carreto R$ 200,00
Valor Sdo Carreto R$ 300,00
Valor do Documento R$ 200,00
Diferença R$ 300,00 - R$ 200,00 = R$ 100,00
Nesse caso o sistema deixará provisionar, pois a diferença (R$ 100,00) é menor que o limite parametrizado (R$ 200,00).
Exemplo 02 - Errado: Vlr Máx.p/ Ajuste Carreto R$ 200,00 Valor Sdo Carreto R$ 500,00 Valor do Documento R$ 150,00 Diferença R$ 500,00 - R$ 150,00 = R$ 350,00
Nesse caso o sistema impedirá o provisionamento, pois a diferença (R$ 350,00) é MAIOR que o limite parametrizado (R$ 200,00).
e não for ajuste, o valor provisionado deverá OBRIGATORIAMENTE ser exatamente IGUAL ao saldo carreto do Conhecimento.