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Geração de CT-e de Anulação de Débito [frmconf]
(Menu: Frete > Movimentação de CTRCs > Geração de CT-e de Anulação de Débito)
Esta tela permite que o usuário consulte /visualize as informações do Conhecimento e Notas Fiscais, não podendo alterá-las.
Clicando com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento pesquisado, também é possível acessar um menu pop-up com as opções:
- Consulta de CTRC/CT-e.
- Gerar CT-e de Anulação de Débito.
ATENÇÃO!!!
- O CT-e origem deverá estar autorizado na SEFAZ.
- Não poderá ter sido faturado.
- Se tiver valores referente ao frete carreto, os valores deverão estar liquidados.
- O prazo máximo permitido para anulação será de 60 dias após a data de emissão.
- Tomador do serviço deverá ser NÃO contribuinte do ICMS.
- Não poderá existir outro CT-e de Anulação já emitido para o mesmo CT-e origem.
- Não poderá existir CT-e de Substituição já emitido para o mesmo CT-e origem.
- Deve ser informada a data da declaração emitida pelo Tomador.
- O processo de substituição de um CT-e consiste na emissão do CT-e de Anulação (Quando tomador não for contribuinte de ICMS) e na emissão do CT-e substituto, portanto o processo somente será considerado como concluído pela Sefaz após a realização dos dois processos (Anulação e substituição).