Geracao de CT-e de anulacao de debito

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Geração de CT-e de Anulação de Débito [frmconf]

(Menu: Frete > Movimentação de CTRCs > Geração de CT-e de Anulação de Débito)

Esta tela permite que o usuário consulte /visualize as informações do Conhecimento e Notas Fiscais, não podendo alterá-las.

Clicando com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento pesquisado, também é possível acessar um menu pop-up com as opções:

  • Consulta de CTRC/CT-e.
  • Gerar CT-e de Anulação de Débito.

ATENÇÃO!!!

  • O CT-e origem deverá estar autorizado na SEFAZ.
  • Não poderá ter sido faturado.
  • Se tiver valores referente ao frete carreto, os valores deverão estar liquidados.
  • O prazo máximo permitido para anulação será de 60 dias após a data de emissão.
  • Tomador do serviço deverá ser NÃO contribuinte do ICMS.
  • Não poderá existir outro CT-e de Anulação já emitido para o mesmo CT-e origem.
  • Não poderá existir CT-e de Substituição já emitido para o mesmo CT-e origem.
  • Deve ser informada a data da declaração emitida pelo Tomador.
  • O processo de substituição de um CT-e consiste na emissão do CT-e de Anulação (Quando tomador não for contribuinte de ICMS) e na emissão do CT-e substituto, portanto o processo somente será considerado como concluído pela Sefaz após a realização dos dois processos (Anulação e substituição).
1-hfrmconf CteSubst.JPG