Regras para Provisionamento de Pagamentos de Adiantamento
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Objetivo
Somente será permitido o provisionamento de Adiantamento se na digitação do Conhecimento tiver sido informado um valor de adiantamento maior que zero. Se o valor de adiantamento informado no Conhecimento for igual a zero, o sistema impedirá seu provisionamento.
Para efetuar o provisionamento de pagamentos referente ao Adiantamento do Conhecimento, o tipo de documento informado deve ser OBRIGATORIAMENTE de Baixa Adiantamento Com Original, Baixa Adiantamento Sem Original ou Baixa Adiantamento Adicional, como mostra a imagem abaixo:
Se for a PRIMEIRA PROVISÃO DE ADIANTAMENTO do Conhecimento:
- valor do documento deverá OBRIGATORIAMENTE ser exatamente IGUAL ao valor de adiantamento informado no Conhecimento.
- tipo de documento deverá ser OBRIGATORIAMENTE IGUAL à Baixa Adiantamento Com Original ou Baixa Adiantamento Sem Original.
- ATENÇÃO!!!
- O primeiro provisionamento de adiantamento do conhecimento nunca será considerado como Adicional, por isso o tipo de documento deverá ser DIFERENTE de Baixa de Adiantamento Adicional, se o usuário informar esse tipo de documento o sistema impedirá sua provisão.
Caso queira PROVISIONAR UM ADIANTAMENTO ADICIONAL, deverá seguir as regras abaixo:
- Adiantamento adicional é a funcionalidade de provisionar mais de um adiantamento para o mesmo Conhecimento, sendo que somente a partir do segundo provisionamento é que será considerado como adicional.
- Para efetuar o provisionamento de um adiantamento adicional é OBRIGATÓRIO que:
- No Cad. de Parâmetros para o Frete [frmparm], aba Frete Carreto, o campo Vários pagamentos de Adiantamento/Frete deverá estar MARCADO.
- ATENÇÃO!!!
- Se o campo Vários pagamentos de Adiantamento/Frete da aba Frete Carreto do Cad. de Parâmetros para o Frete [frmparm] estiver desmarcado, o sistema irá impedir o provisionamento do adiantamento adicional.
- Já tenha sido provisionado um adiantamento com o valor exato de adiantamento informado no Conhecimento.
- O saldo carreto esteja pendente para provisionamento.
- ATENÇÃO!!!
- Somente será permitido o provisionamento de um adiantamento adicional se o saldo carreto ainda NÃO tiver sido provisionado.
- O tipo de documento deverá ser OBRIGATORIAMENTE IGUAL à Baixa de Adiantamento Adicional.
- A SOMATÓRIA de todas as provisões de adiantamento + saldo não ultrapasse o valor do carreto do conhecimento.
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