Alteração de Títulos [famalti]
(Menu: Faturamento > Alteração de Títulos)
Objetivo
Esta tela permite ao usuário efetuar a consulta, alteração de títulos a receber, e estornar o recebimento total do título.
ATENÇÃO!!!
- Algumas funcionalidades dessa tela dependem do preenchimento dos campos da aba Caixa e Bancos do Cad. Parâmetros para o Financeiro.
|
Uso
Na primeira parte da tela deverá ser informado o ano e número de controle da fatura (título a receber) que deseja
alterar.
Depois de informada a fatura, clique no botão Consultar
O sistema irá trazer os dados do título. Caso o título já tenha sido liquidado, o sistema irá mostrar uma mensagem informando que não poderá ser alterado o Valor do título.
|
|
Este botão está disponível para buscar os logs de alteração. Clique para verificar o log da fatura, referente a digitação, liquidação, estorno e preparação para nova geração de cobrança bancária. |
Dados da Fatura
Nesta aba contém todos os dados referentes ao título a receber. Estes dados poderão ser alterados somente se o título estiver pendente para recebimento.
|
ATENÇÃO!!!
- Ser o título estiver Totalmente ou Parcialmente Liquidado, não será permitida a alteração dos dados do título, serão exibidos somente para consulta.
- Caso o Título esteja Totalmente Liquidado e queira estornar o valor total do título, clique no botão Estornar ao lado do campo Data do Recebimento e depois clique no botão Gravar no topo da tela.
- Caso o Título esteja Parcialmente Liquidado e a Data de Recebimento já esteja preenchida, o estorno dessa data deverá ser executada pela tela Alteração de Títulos e o estorno das parcelas poderá ser feito na tela de Liquidação de Títulos,através do menu: Faturamento > Liquidação de Títulos > aba Liquidação de Título Parcial.</td>
<tr>
<td width="320"> </td>
<td width="380"> Marque esta opção para indicar contra apresentação, ou seja, recebimento à vista (com 15 dias para que o cliente pague a fatura)
Obs: Atualmente com a inclusão do Fator de Vencimento instituído pela FEBRABAN e Banco Central, emitindo um boleto com vencimento do tipo "À Vista", o seu cliente terá no máximo 15 dias para efetuar o pagamento a partir da data de emissão. "Conforme a CARTA-CIRCULAR Nº 2926, DE 25.07.2000, emitida pelo Banco Central, fica determinada a inclusão do "Fator de Vencimento" na Linha Digitável.
Esta determinação é de suma importância, pois agora, todos os boletos pagos após a data de vencimento estarão respeitando automaticamente o que estiver expresso nas instruções de "juros e multa", sendo o pagamento efetuado no homebanking, ou no auto-atendimento."
</td>
<tr>
</tr>
<td width="320"></td>
<td width="380">Marque esta opção para indicar que tem relatórios anexados a fatura. </td>
</table>
</div>