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Índice
Anulação de CT-e [frmconf]
(Menu Frete > Movimentação de CTRC's > Anulação de CT-e])
Objetivo
Quando o Cancelamento não é mais permitido para o CT-e, cabe a transportadora/cliente promoverem a Anulação de Débito do CT-e. Com isso, nesta tela é possível pelo o usuário gerar a anulação do CT-e.
A anulação pode ser executada de 2 formas Anulação por NF-e Tomador ou Anulação por Emissão de CT-e de Débito:
- Anular CT-e por NF-e de Anulação de Valor: O Tomador emite uma NF-e para documentar que o transporte esta sendo anulado.
- Anular CT-e por Evento de Desacordo do Tomador: O Tomador efetua por ferramenta especifica da SEFAZ o processso de Evento de Desacordo, e o transportador emite o CT-e de Anulação de Débito.
- Anular CT-e por Declaração/Não Contribuinte: O O Transportador deverá emitir o CT-e de Anulação de Débito.
ATENÇÃO!
- O CT-e deverá estar autorizado na SEFAZ.
- Não poderá ter sido faturado.
- O prazo máximo permitido para anulação será de 45 dias após a data de emissão.
Uso
Identificação do Conhecimento
Na primeira parte da tela deverá ser informada a identificação do Conhecimento que será anulado: UF e Nº CTRC.
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Nº CTRC | Número do Conhecimento que será anulado. |
UF/Série CTRC | UF/Série do Conhecimento que será anulado. |
Conhecimentos
Exibe o Conhecimento encontrado na pesquisa de acordo com a identificação (UF e Nº CTRC) informada.
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Anular por NF-e de Anulação de Valor | Selecione esta opção quando o Tomador Inscrito no cadastro do ICMS, emitiu uma NF-e especificando o CT-e que esta sendo anulado.
Observação:
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Anular por CT-e Evento de Desacordo | Selecione esta opção quando o Tomador Inscrito no cadastro do ICMS, gerou um evento de desacordo por software especifico da SEFAZ.
Observação:
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Relatórios
Não se aplica.
Dependência
Não se aplica.
Associação
Menu Frete > Movimentação de CTRCs > Consulta de CTRCs
Menu: Frete > Movimentação de CTRCs > Geração de CT-e Substituto