Como digitar um CC-e

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CC-e Pautada na Lei

Os grupos e campos que podem ser corrigidos foram criados conforme estabelecido no art. 58-B do CONVENIO SINIEF 06/89 determinado pela SEFAZ.

Nem todas as informações de um documento eletrônico, poderão ser corrigidas com a carta de correção.

A carta de correção somente poderá ser gerada para documento eletrônico com protocolo de autorização na SEFAZ. Não é possível gerar carta de correção para um documento eletrônico do tipo, Inutilizado, Cancelado, Denegado ou Pendente de confirmação.


Passo a passo - CC-e

[Frete > Movimentação de CTRC's > Emissão de CC-e]

O processo de digitação de uma CC-e consiste em comunicar a SEFAZ sobre as correções que devem ser feitas para sanar informações do CT-e, iniciar informando o tipo de documento, a série e o número do documento eletrônico que será corrigido.

Dúvida em algum campo? Clique aqui.

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Figura 2.0 – tela_cce


Série/Nº CC-e

Ao informar a série e o número do documento eletrônico, o sistema disponibiliza uma lista de grupos que podem ter alteração em seus respectivos campos. Ao selecionar o grupo, o sistema permite escolher um ou todos os campos que poderão ter sua informação corrigida.

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Enviando CC-e para SEFAZ

Finalizando a digitação da CC-e, se faz necessário a geração para a SEFAZ. Assim que autorizado, um e-mail com os dados corrigidos é enviado para todos que estão cadastrados no Tomador do serviço.

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LOGs da CC-e

Os status (enviado, rejeitado, autorizado) de acompanhamento de cada processo "envio e retorno" de uma CC-e, podem ser acompanhados pela grade de logs.

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CT-e com mais de uma CC-e

Quando um documento eletrônico já estiver associado a uma CC-e, e novas correções forem necessárias, os campos corrigidos anteriormente deverão estar nesta nova carta de correção..

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