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Pré-configuração exclusiva pela Softcenter
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CC-e pautada na lei
Os grupos e campos que podem ser corrigidos foram criados conforme estabelecido no art. 58-B do CONVENIO SINIEF 06/89 determinado pela SEFAZ.
Nem todas as informações de um documento eletrônico, poderão ser corrigidas com a carta de correção.
A carta de correção somente poderá ser gerada para documento eletrônico com protocolo de autorização na SEFAZ. Não é possível gerar carta de correção para um documento eletrônico do tipo, Inutilizado, Cancelado, Denegado ou Pendente de confirmação.
Passo a passo - CC-e
[Frete > Movimentação de CTRC's > Emissão de CC-e]
O processo de digitação de uma CC-e consiste em comunicar a SEFAZ sobre as correções que devem ser feitas para sanar informações do CT-e, iniciar informando o tipo de documento, a série e o número do documento eletrônico que será corrigido.
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Figura 2.0 – tela_cce
Série/Nº CC-e
Ao informar a série e o número do documento eletrônico, o sistema disponibiliza uma lista de grupos que podem ter alteração em seus respectivos campos. Ao selecionar o grupo, o sistema permite escolher um ou todos os campos que poderão ter sua informação corrigida.
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Enviando CC-e para SEFAZ
Finalizando a digitação da CC-e, se faz necessário a geração para a SEFAZ. Assim que autorizado, um e-mail com os dados corrigidos é enviado para todos que estão cadastrados no Tomador do serviço.
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Logs da CC-e
Os status (enviado, rejeitado, autorizado) de acompanhamento de cada processo "envio e retorno" de uma CC-e, podem ser acompanhados pela grade de logs.
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CT-e/NF-e com mais de uma CC-e
Quando um documento eletrônico já estiver associado a uma CC-e, e novas correções forem necessárias, os campos corrigidos anteriormente deverão estar nesta nova carta de correção. Se for necessário adicionar novos campos basta clicar no botão Adicionar, para remover clicar no botão Remover..
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Visão CC-e
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