Como digitar um CC-e
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CC-e Pautada na Lei
Os grupos e campos que podem ser corrigidos foram criados conforme estabelecido no art. 58-B do CONVENIO SINIEF 06/89 determinado pela SEFAZ.
Nem todas as informações de um documento eletrônico, poderão ser corrigidas com a carta de correção.
A carta de correção somente poderá ser gerada para documento eletrônico com protocolo de autorização na SEFAZ. Não é possível gerar carta de correção para um documento eletrônico do tipo, Inutilizado, Cancelado, Denegado ou Pendente de confirmação.
Digitando uma CC-e
Antes de enviar a CC-e para a SEFAZ, é necessário selecionar e preencher qual documento será corrigido e quais informações serão corrigidas. Para executar este procedimento, acessar o sistema FreteFácil, e pelo menu “Frete > Movimentação de CTRC's > Emissão de CC-e” informar o tipo de documento, a série e o número do documento eletrônico que será corrigido, conforme ilustrado na figura 2.
Figura 2 – CT-e_a_corrigir
O sistema faz várias validações para não permitir digitar CC-e de um documento eletrônico “Cancelado, Inutilizado ou Denegado”, conforme ilustrado na figura 3.
Figura 3 – mensagem_validacao
Ao informar a série e o número do documento eletrônico, o sistema disponibiliza uma lista de grupos que podem ter alteração em seus respectivos campos, conforme ilustrado na figura 4. Ao selecionar o grupo, o sistema permite escolher um ou todos os campos que poderão ter sua informação corrigida, conforme ilustrado na figura 5.
Figura 4 – grupos_para_corrigir
Figura 5 – campo_do_grupo
A Carta de correção de um documento eletrônico pode corrigir um campo ou vários campos em uma mesma carta de correção, os campos podem inclusive estar em grupos diferentes. Quando selecionar a opção “Todos” e algum campo precisar ser removido, basta posicionar na linha desejada e clicar no botão Remover, conforme ilustrado na figura 6.
Figura 6 – removendo_campos
Para incluir um novo campo, para basta clicar no botão Adicionar, conforme ilustrado na figura 6. A informação de correção é digitada no campo Novo valor.
Ao finalizar a digitação de uma CC-e, basta clicar no botão Gravar que o sistema abrirá a tela de envio, conforme ilustrado na figura 7 e processamento de envio conforme ilustrado na figura 8.
Figura 7 – eviando_cc-e_sefaz
Figura 8 – processamento_envio_sefaz
Assim que autorizado a CC-e pela SEFAZ, um e-mail com os dados corrigidos será enviado para todos que estão cadastrados no Tomador do serviço.
Os logs de cada processo podem ser acompanhados pela tela de CC-e, conforme ilustrado na figura 9.
Figura 9 – logs_envio
Quando um documento eletrônico já estiver associado a uma CC-e, e novas correções forem necessárias, os campos corrigidos anteriormente deverão estar nesta nova carta de correção. Ao iniciar este processo, o sistema mostra mensagem conforme ilustrado na figura 10, e na sequencia todos os campos anteriormente gerados na CC-e figura 11.
Figura – 10 –mensagem_validacao_nova_cce
Figura 11 – nova_cce