Gerar Sintegra [frrsinte]
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Esta tela permite que o usuário efetue a geração do sintegra.
O SINTEGRA/ICMS consiste em um conjunto de procedimentos administrativos e de sistemas computacionais de apoio que está sendo adotado simultaneamente pelas Administrações Tributárias das diversas Unidades da Federação. Do lado dos contribuintes, o propósito é o de simplificar e homogeneizar as obrigações de fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços interestaduais. Do lado dos fiscos estaduais, o objetivo é o de propiciar maior agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações recebidas dos contribuintes e a troca de dados entre as diversas UFs.
SINTEGRA/Obrigatoriedade
Os contribuintes que emitem documento fiscal por processamento de dados (Nota Fiscal ou Conhecimento de Transporte) ou faça a escrituração de Livros Fiscais por processamento de dados, inclusive, quando a escrituração for feita em escritório de contabilidade são obrigados a remeter até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético de que trata o convênio 57/95.
O arquivo magnético deve estar no padrão estabelecido pelo convênio 57/95(manual de orientação) e alterações e devidamente consistido pelo VALIDADOR DO SINTEGRA.
Todos os contribuintes devem apresentar os Registros 10, 11 e 90. Os demais tipos de registros serão apresentados de acordo com os documentos fiscais emitidos/recebidos.