FAQ CC-e
Índice
- 1 Conceito e utilização
- 2 Cadastro e autorização da CC-e
- 2.1 Poderá ter mais de uma CC-e por CT-e?
- 2.2 Quais CT-es podem ser corrigidos?
- 2.3 Qual o prazo para emissão de um CC-e?
- 2.4 Quanto tempo demora a autorização de uma CC-e pela SEFAZ?
- 2.5 Como deve ser escrito o texto da CC-e?
- 2.6 A CC-e deve ser enviada para o tomador do serviço?
- 2.7 A CC-e deve ser impressa?
- 2.8 A CC-e pode ser alterada?
- 2.9 A CC-e pode ser excluída?
- 3 Preenchimento dos campos que poderão ser corrigidos
Conceito e utilização
CC-e pautada na lei
O art. 58-B do CONVENIO SINIEF 06/89 estabelece as especificações para o uso da Carta de Correção eletrônica (CC-e). O art pode ser acompanhado na integra pelo site http://www1.fazenda.gov.br/Confaz/confaz/Convenios/SINIEF/CVSINIEF_006_89.htm
O que é a carta de correção eletrônica - CC-e?
É a opção que a SEFAZ disponibiliza para corrigir erros em campos específicos apos a emissão do CT-e. Efetuada a correção, a CC-e é transmitida à Secretaria da Fazenda.
Qual a finalidade da carta de correção eletrônica - CC-e?
Regularização de erro(s) ocorrido(s) na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte (CT-e).
Quais os campos que não poderão ser corrigidos?
As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: Base de Cálculo, Alíquota, Diferença de preço, Quantidade, Valor da prestação;
A correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
A data de emissão ou de saída.
A carta de correção eletrônica (CC-e) deverá?
Conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz;
Ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.
Cadastro e autorização da CC-e
Poderá ter mais de uma CC-e por CT-e?
Sim, havendo mais de uma CC-e para o mesmo CT-e, o emitente deverá consolidar, na última, todas as informações anteriormente corrigidas, ou seja, todos os dados já corrigidos anteriormente devem estar expressamente descritos na última CC-e.
Quais CT-es podem ser corrigidos?
Somente CT-es autorizados estão aptos a serem retificadas por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, que deverá ser assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor do CT-e. Não podem estar cancelados, denegados ou inutilizados.
Qual o prazo para emissão de um CC-e?
De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte – versão 5.0, de março 2012, não existe prazo para a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), podendo os erros em campos específicos, serem sanados a qualquer tempo.
Quanto tempo demora a autorização de uma CC-e pela SEFAZ?
A infraestrutura de recepção das CC-e é dimensionada para que seja autorizada em poucos segundos. O tempo máximo de autorização é dimensionado em até 3 (três) minutos.
Como deve ser escrito o texto da CC-e?
O texto da CC-e é livre e deve conter no Máximo 500 caracteres. Não existe um padrão para o texto, portando, o emissor deve descrever de forma clara e objetiva a correção que deve ser considerada.
A CC-e deve ser enviada para o tomador do serviço?
Sim, o XML da carta de correção é a resposta de registro da carta de correção autorizada pela SEFAZ, e que deve ser enviada para o tomador do serviço e para o destinatário. Não existe um modelo oficial publicado pela SEFAZ para a emissão de CC-e, ou seja, não existe uma representação gráfica que poderá ser impressa e arquivada junto ao CT-e original.
A CC-e deve ser impressa?
A Carta de Correção eletrônica é um documento eletrônico e não precisa ser impressa. É importante observar que não existe nenhum modelo oficial de carta de correção, assim o mais adequado é comunicar o registro da Carta de Correção eletrônica por e-mail para que o destinatário e o tomador consulte o teor da Carta de Correção eletrônica no Portal da SEFAZ.
A CC-e pode ser alterada?
A CC-e só poderá ser alterada antes de ser enviada para SEFAZ ou após um retorno com rejeição. Caso seja necessário novas mudanças, deverá ser feita uma nova CC-e, consolidando na última, todas as informações anteriormente corrigidas.
A CC-e pode ser excluída?
A CC-e só poderá ser excluída antes de ser enviada para SEFAZ ou após um retorno com rejeição.
Preenchimento dos campos que poderão ser corrigidos
O tipo de pagamento do CT-e (CIF/FOB), pode ser corrigido ?
Sim, para corrigir deverá selecionar o
grupo "IDE-Identificação do Conhecimento de Frete" e o
campo "FORPAG-Forma de pagamento do serviço"
e poderá ser preenchido com as seguintes opções:
0 - Pago (CIF);
1 - A pagar (FOB);
2 - Outros