Como digitar um CC-e
Índice
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CC-e Pautada na Lei
Os grupos e campos que podem ser corrigidos foram criados conforme estabelecido no art. 58-B do CONVENIO SINIEF 06/89 determinado pela SEFAZ.
Nem todas as informações de um documento eletrônico, poderão ser corrigidas com a carta de correção.
A carta de correção somente poderá ser gerada para documento eletrônico com protocolo de autorização na SEFAZ. Não é possível gerar carta de correção para um documento eletrônico do tipo, Inutilizado, Cancelado, Denegado ou Pendente de confirmação.
Passo a passo - CC-e
[Frete > Movimentação de CTRC's > Emissão de CC-e]
O processo de digitação de uma CC-e consiste em comunicar a SEFAZ sobre as correções que devem ser feitas para sanar informações do CT-e, iniciar informando o tipo de documento, a série e o número do documento eletrônico que será corrigido.
Dúvida em algum campo? Clique aqui.
Figura 2.0 – tela_cce
Série/Nº CC-e
Ao informar a série e o número do documento eletrônico, o sistema disponibiliza uma lista de grupos que podem ter alteração em seus respectivos campos. Ao selecionar o grupo, o sistema permite escolher um ou todos os campos que poderão ter sua informação corrigida.
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Enviando CC-e para SEFAZ
Finalizando a digitação da CC-e, se faz necessário a geração para a SEFAZ. Assim que autorizado, um e-mail com os dados corrigidos é enviado para todos que estão cadastrados no Tomador do serviço.
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LOGs da CC-e
Os status (enviado, rejeitado, autorizado) de acompanhamento de cada processo de envio e retorno de uma CC-e, podem ser acompanhados pela grade de logs.
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CT-e com mais de uma CC-e
Quando um documento eletrônico já estiver associado a uma CC-e, e novas correções forem necessárias, os campos corrigidos anteriormente deverão estar nesta nova carta de correção. Ao iniciar este processo, o sistema mostra mensagem conforme ilustrado na figura 10, e na sequencia todos os campos anteriormente gerados na CC-e figura 11.