Índice
Legislação
Lei Federal nº 12.039
A Lei Federal nº 12.039 entrou em vigor no dia 01/10/2009 complementando a lei nº 8.078.
Determinando que constem nos documentos de cobrança de dívidas encaminhadas ao consumidor, o nome, endereço e o CNPJ ou CPF do fornecedor do produto ou serviço. Leia na íntegra a Lei Federal nº 12.039, através do site: http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2009/12039.htm |
Lei Federal nº 8.078
A Lei Federal nº 8.078 entrou em vigor no dia 11/09/1990.
Refere-se aos Direitos do Consumidor
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Lei Federal nº 12.844
A Lei Federal nº 12.844/2013 entrou em vigor a partir do dia 01/01/2014. Esta lei trata o cálculo do Inss Desoneração. Link a seguir com maiores detalhamentos. http://cargapesada.com.br/revista/2013/12/23/ntclogistica-orienta-sobre-a-desoneracao-da-folha-de-pagamento/ |
Manual do Sintegra
Base legal de Anulação/Substituição de CT-E
Tributária
Amazonas - Legislação Tributária
Substituição Tributária na Operação de transporte do estado do AMAZONAS
Para substituição tributária deverá ser: - Todas as operações são consideradas como ST (estaduais/ interestaduais e clientes contribuintes / não contribuintes). - Todas as operações possuem redução da Base de cálculo. - Cadastrar o % de redução da base de cálculo. - As alíquotas são diferentes para operações estaduais e interestaduais. - Todas as operações possuem credito presumido de 20 % , que deve ser somado ao valor total do frete. - A Base de cálculo será composta do Valor total do Frete menos o Valor do pedágio. Clique aqui para visualizar ou realizar o download da Base legal |
Minas Gerais - Legislação Tributária
Substituição Tributária na Operação de transporte do estado de Minas Gerais.
Para substituição tributária deverá ser: - Operação interestadual - Cliente tomador do serviço, contribuinte de ICMS no estado de MG. - Cidade origem da mercadoria deverá ser MG - CFOP deverá 5.360 ou 6.360. Clique aqui para visualizar ou realizar o download da Base legal |
Mato Grosso - Legislação Tributária
Legislação em vigor (liberada na versão 107-0-3-0)
Dispensa o recolhimento do ICMS na Operação de transporte do estado do MATO GROSSO. (Dispensado CST-51) Para Dispensa do ICMS deverá ser: - Operação interestadual - O tipo de pagamento do frete deverá ser CIF. - Cidade origem da mercadoria deverá ser MT - Produto deverá ser oriundo da agropecuária – primário ou semi-elaborado Base legal: Portaria Nº 047/2000-SEFAZ (Consolidada até a Port. 239/12)
Substituição Tributária na Operação de transporte do estado de MATO GROSSO. Para substituição tributária deverá ser: - Operação interestadual - Cliente tomador do serviço, contribuinte de ICMS no estado de MT - Cidade origem da mercadoria deverá ser MT - Produto deverá ser oriundo da agropecuária – não primário - A Base de cálculo será composta do Valor total do Frete menos o Valor do pedágio - O tipo de pagamento do frete deverá ser CIF. Clique aqui para visualizar ou realizar o download da NOTA TÉCNICA Nº 028/10 - CGPJ/SUNOR |
Rio Grande do Sul - Legislação Tributária
Substituição Tributária na operação de transporte no estado do Rio Grande do Sul.
Para substituição tributária deverá ser: - Operação interestadual. - Cliente tomador do serviço, contribuinte de ICMS no estado do RS. - Cidade origem da mercadoria deverá ser RS. - Empresa fornecedora do serviço de transporte deverá pertencer à outra UF. Clique aqui para visualizar ou realizar o download da Base legal |