Mudanças entre as edições de "FAQ MDF-e"

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<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">No caso do transporte acompanhado por MDF-e, sua emissão, bem como a impressão do DAMDFE, deve observar os prazos previstos na legislação para a emissão dos documentos fiscais que acoberta ou acompanha o transporte.</p>
 
<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">No caso do transporte acompanhado por MDF-e, sua emissão, bem como a impressão do DAMDFE, deve observar os prazos previstos na legislação para a emissão dos documentos fiscais que acoberta ou acompanha o transporte.</p>
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Edição das 21h41min de 23 de maio de 2014

CONCEITO e UTILIZAÇÃO


1.1 O que é o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos - MDF-e?


O Ato COTEPE nº 38/2012 estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Todos os estados da federação aprovaram o MDF-e pelo Ajuste SINIEF 21/2010 e alterações.


É um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitui a sistemática atual feita em papel, para um modelo com validade jurídica garantida pela assinatura digital, facilitando assim o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo fisco.


O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte nas prestações com um ou mais conhecimento(s) de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.


De forma simplificada é:


  • Se a sua empresa tem veículo próprio para entrega, e transportar mais de uma NF-e (exemplo: dois produtos para dois clientes diferentes), então deverá emitir o MDF-e.


  • Se utilizar transportador autônomo (motoboy, pessoa física proprietária de veículo de carga e afins) e transportar mais de uma NF-e então deverá emitir o MDF-e.


  • Se o produto for entregue por empresa transportadora é obrigação da empresa contratada emitir o MDF-e.


1.2 Qual a finalidade do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos - MDF-e?


A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.


Autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.


OBRIGATORIEDADES DE EMISSÃO


2.1 - Quais os procedimentos para que uma empresa possa emitir MDF-e?


  • Estar credenciada para emitir CT-e ou NF-e (apenas carga própria) junto a SEFAZ do estado em está estabelecida. O credenciamento em uma UF não credencia a empresa perante as demais UFs, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir MDF-e. Este credenciamento é feito pelo contador responsável pela área contábil da empresa;


  • Possuir Certificado Digital (A1) contendo o CNPJ da empresa;


  • Possuir acesso à internet;


  • Adaptar o seu sistema para emissão do MDF-e.


EMISSÃO E AUTORIZAÇÃO DO MDF-e


3.1 Quanto tempo demora a autorização de um MDF-e pelo Ambiente de Autorização?


A infraestrutura de recepção dos MDF-e é dimensionada para que um manifesto seja autorizado em poucos segundos. O tempo máximo de autorização é dimensionado em até 3 (três) minutos.


3.2 Como deve ser a numeração / séries do MDF-e em relação ao manifesto em papel?


A numeração utilizada pelo MDF-e será distinta e independente da numeração utilizada em papel. Ressalte-se que o MDF-e é uma nova espécie de documento fiscal, modelo "58". Independentemente do tipo de prestação, a numeração do MDF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série. O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão do MDF-e, em ordem crescente.


3.3 O MDF-e pode ser gerado antes do carregamento da mercadoria?


O Manifesto Eletrônico, somente poderá ser emitido após serem conhecidos os documentos originários que serão transportados. Este documento pode ser uma nota fiscal tradicional impressa no modelo 1 ou 1-A, uma nota fiscal eletrônica modelo 55 ou um CT-e modelo 57 de uma transportadora, enfim, qualquer documento permitido pela legislação vigente para acompanhar a circulação e documentar a prestação de serviço anterior, relativa a carga que estará sendo movimentada no transporte que irá iniciar.


No caso do transporte acompanhado por MDF-e, sua emissão, bem como a impressão do DAMDFE, deve observar os prazos previstos na legislação para a emissão dos documentos fiscais que acoberta ou acompanha o transporte.