Mudanças entre as edições de "Cancelamento extemporaneo"
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Mesmo em caso de cancelamento extemporâneo, ainda há algumas exceções que devem ser consideradas. <b>CT-e(s) vinculados a [[Geracao_mdf-e|MDF-e(s) autorizados ou encerrados]], ou CT-e(s) cujo início do transporte já tenha sido verificado em alguma barreira fiscal</b>, NÃO PODEM ser cancelados. Por este motivo, verifique se o seu CT-e não se enquadra em nenhuma destas situações antes de realizar o pagamento do TSE, evitando assim que, mesmo após o pagamento desta taxa, o cancelamento do CT-e não possa ser realizado. | Mesmo em caso de cancelamento extemporâneo, ainda há algumas exceções que devem ser consideradas. <b>CT-e(s) vinculados a [[Geracao_mdf-e|MDF-e(s) autorizados ou encerrados]], ou CT-e(s) cujo início do transporte já tenha sido verificado em alguma barreira fiscal</b>, NÃO PODEM ser cancelados. Por este motivo, verifique se o seu CT-e não se enquadra em nenhuma destas situações antes de realizar o pagamento do TSE, evitando assim que, mesmo após o pagamento desta taxa, o cancelamento do CT-e não possa ser realizado. | ||
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Edição das 15h08min de 24 de março de 2017
Cancelamento Extemporâneo
A finalidade deste documento é orientar sobre o processo de Cancelamento Extemporâneo, quando prazo de Cancelamento ultrapassou o prazo definido em lei pela SEFAZ.
Objetivo
Este documento visa sanar dúvidas que podem existir sobre o o processo de Cancelamento Extemporâneo.
Foram realizadas implementações que possibilitam fazer o Cancelamento de CT-e mesmo que existam valores pagos no Financeiro para Adiantamento ou Saldo de Carreto. |
Pautado na Lei
Quando pode ser solicitado? O Cancelamento extemporâneo do CT-e pode ser solicitado a partir do fim do prazo regular para cancelamento, até o dia 10º dia do mês subsequente àquele em que o documento foi autorizado. Por exemplo, se o CT-e foi emitido em julho, o cancelamento extemporâneo deve ser solicitado até o dia 10 de agosto, e assim sucessivamente.
O pedido pode ser efetuado pelo representante legal da empresa emissora do documento, ou o contador responsável pela correspondente escrituração fiscal.
A SEFAZ permite que até 5 (cinco) CT-e(s) sejam cancelados por vez, utilizando o cancelamento extemporâneo, desde que todos tenham sido emitidos dentro do mesmo mês.
O interessado deverá acessar o site ou entrar em contato com a SEFAZ de seu estado e solicitar o cancelamento extemporâneo. Então o órgão expedirá o TSE – Taxa de Serviços Estaduais, cujo valor dependerá do estado onde está sendo emitido. Após o pagamento, o cancelamento é autorizado.
Após autorizado, o cancelamento deverá ser feito através do mesmo sistema emissor de CT-e que já utiliza. O prazo para realizar este cancelamento é até o 14º (décimo quarto) dia do mês subsequente ao de emissão do documento original.
Mesmo em caso de cancelamento extemporâneo, ainda há algumas exceções que devem ser consideradas. CT-e(s) vinculados a MDF-e(s) autorizados ou encerrados, ou CT-e(s) cujo início do transporte já tenha sido verificado em alguma barreira fiscal, NÃO PODEM ser cancelados. Por este motivo, verifique se o seu CT-e não se enquadra em nenhuma destas situações antes de realizar o pagamento do TSE, evitando assim que, mesmo após o pagamento desta taxa, o cancelamento do CT-e não possa ser realizado. Dúvidas sobre os dados a serem digitado em cada campo, acesse a tela Cancelamento de CT-e. |