Mudanças entre as edições de "Geracao de ct-e substituto"
De Softwiki
(→Geração de CT-e Substituto [frmconf]) |
(→Geração de CT-e Substituto [frmconf]) |
||
Linha 23: | Linha 23: | ||
[[Arquivo:1-hfrmconf_CteSubst1.JPG|center|700px]] | [[Arquivo:1-hfrmconf_CteSubst1.JPG|center|700px]] | ||
<br> | <br> | ||
+ | |||
+ | ==Identificação do Conhecimento== | ||
<!--***********************************INICIO TABELA***************************************--> | <!--***********************************INICIO TABELA***************************************--> | ||
{| align=center border=1 | {| align=center border=1 | ||
Linha 35: | Linha 37: | ||
|Número do Conhecimento que será pesquisado. | |Número do Conhecimento que será pesquisado. | ||
|- | |- | ||
− | | | + | |} |
− | Exibe o Conhecimento encontrado na pesquisa de acordo com a identificação (UF e Nº CTRC) informada. | + | <!--**************************************FIM TABELA***************************************--> |
+ | <br> | ||
+ | |||
+ | ==Conhecimentos== | ||
+ | <!--***********************************INICIO TABELA***************************************--> | ||
+ | {| align=center border=1 | ||
+ | |colspan=2|Exibe o Conhecimento encontrado na pesquisa de acordo com a identificação (UF e Nº CTRC) informada. | ||
[[Arquivo:3-hfrmconf_CteAnulaDebito_GridCTRC.JPG|center|700px]] | [[Arquivo:3-hfrmconf_CteAnulaDebito_GridCTRC.JPG|center|700px]] |
Edição das 17h44min de 16 de dezembro de 2015
Geração de CT-e Substituto [frmconf]
(Menu: Frete > Movimentação de CTRCs > Geração de CT-e Substituto)
Esta tela permite que o usuário consulte /visualize as informações do Conhecimento e Notas Fiscais, não podendo alterá-las.
Clicando com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento pesquisado, também é possível acessar um menu pop-up com as opções:
- Consulta de CTRC/CT-e
- Gerar CT-e Substituto
ATENÇÃO!!!
- O CT-e origem deverá estar autorizado na SEFAZ.
- Não poderá ter sido faturado.
- Se tiver valores referente ao frete carreto, os valores deverão estar liquidados.
- O prazo máximo permitido para anulação será de 90 dias após a data de emissão.
- Não poderá existir CT-e de Substituição já emitido para o mesmo CT-e origem.
- Quando o tomador do serviço for NÃO contribuinte de ICMS, deverá ser emitido antes pela transportadora um CT-e de Anulação de Débito de CT-e para o CT-e original.
- Deverá ser informado o documento de anulação de débito emitido pelo Tomador (Contribuinte) ou pela transportadora (Tomador não contribuinte).
Identificação do Conhecimento
Na primeira parte da tela deverá ser informada a identificação do Conhecimento que será substituído: UF e Nº CTRC. | |
UF | UF/Série do Conhecimento que será pesquisado. |
Nº CTRC | Número do Conhecimento que será pesquisado. |
Conhecimentos
Exibe o Conhecimento encontrado na pesquisa de acordo com a identificação (UF e Nº CTRC) informada. | |
Gerar CTe Substituição de Valores | Ao clicar com o botão direito do mouse em cima do conhecimento, selecionar a opção Gerar CTe de Substituição de Valores.
ATENÇÃO!!! Para utilizar esta funcionalidade, se o tomador do serviço for NÃO contribuinte de ICMS, a transportadora deve primeiro emitir um CT-e de Anulação de Débito e somente após isso poderá emitir o CT-e de Substituição de Valores. |