Mudanças entre as edições de "Anulacao de ct e"

De Softwiki
Ir para: navegação, pesquisa
(Conhecimentos)
(Identificação do Conhecimento)
Linha 36: Linha 36:
 
|Anular CT-e
 
|Anular CT-e
 
|Ao clicar com o botão direito do mouse em cima do conhecimento, selecionar a opção <b>Anular CT-e</b>:
 
|Ao clicar com o botão direito do mouse em cima do conhecimento, selecionar a opção <b>Anular CT-e</b>:
 
+
|-
<font color="red"><b>ATENÇÃO!!!</b></font>
+
|Nº CTRC
 
+
|Número do Conhecimento que será anulado.
Para gerar o CT-e de Anulação, clique com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento, aparecerá um menu pop-up, clique na opção Anular CT-e, abrirá uma tela para informar os dados da Nota Fiscal que anulou o CT-e.
+
:<i>Quem faz a emissão da NF-e para anular o serviço de transporte, é o tomador Inscrito no cadastro do ICMS.</i>
+
 
+
[[Arquivo:dados_anulacao_CTe.jpg|center]]
+
<br>
+
<font color="red"><b>Observação</b></font>
+
<br>
+
*No campo Vlr Mercadoria, deverá digitar o valor do Frete Empresa, do CT-e que esta sendo anulado.
+
*Para concluir a anulação, clique no botão Anular.
+
*A qualquer momento poderá ser feito o CT-e de Substituição de um CT-e Anulado [[Geracao_de_ct-e_substituto|Geração de CT-e de Substituição]]
+
 
+
 
|}
 
|}
 
<!--**************************************FIM TABELA***************************************-->
 
<!--**************************************FIM TABELA***************************************-->

Edição das 16h46min de 16 de dezembro de 2015

Anulação de CT-e [frmconf]

(Menu Frete > Movimentação de CTRC's > Anulação de CT-e])

Esta tela permite que o usuário consulte e visualize as informações do Conhecimento e Notas Fiscais, não podendo alterá-las.

Clicando com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento pesquisado, também é possível acessar um menu pop-up com as opções:

  • Consulta de CTRC/CT-e.
  • Anular CT-e.


ATENÇÃO!!!

  • O CT-e deverá estar autorizado na SEFAZ.
  • Não poderá ter sido faturado.
  • Se tiver valores referente ao frete carreto, os valores deverão estar liquidados.
  • O prazo máximo permitido para anulação será de 60 dias após a data de emissão.
  • Somente poderá utilizar a "Anulação de CT-e", se o Cliente Tomador for Contribuinte de ICMS, ou seja, se for com Inscrição Estadual Isenta ou Não Contribuinte de Icms, deverá utilizar a opção Geração de CT-e de Anulação de Débito.


1-hfrmconf CteSubst.JPG


Identificação do Conhecimento

Na primeira parte da tela deverá ser informada a identificação do Conhecimento que será anulado: UF e Nº CTRC

2-hfrmconf CteAnulaDebito Parte1.JPG


Anular CT-e Ao clicar com o botão direito do mouse em cima do conhecimento, selecionar a opção Anular CT-e:
Nº CTRC Número do Conhecimento que será anulado.


Conhecimentos

Exibe o Conhecimento encontrado na pesquisa de acordo com a identificação (UF e Nº CTRC) informada.

3-hfrmconf CteAnulaDebito GridCTRC.JPG


Anular CT-e Ao clicar com o botão direito do mouse em cima do conhecimento, selecionar a opção Anular CT-e:

ATENÇÃO!!!

Para gerar o CT-e de Anulação, clique com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento, aparecerá um menu pop-up, clique na opção Anular CT-e, abrirá uma tela para informar os dados da Nota Fiscal que anulou o CT-e.

Quem faz a emissão da NF-e para anular o serviço de transporte, é o tomador Inscrito no cadastro do ICMS.
Dados anulacao CTe.jpg


Observação

  • No campo Vlr Mercadoria, deverá digitar o valor do Frete Empresa, do CT-e que esta sendo anulado.
  • Para concluir a anulação, clique no botão Anular.
  • A qualquer momento poderá ser feito o CT-e de Substituição de um CT-e Anulado Geração de CT-e de Substituição