Mudanças entre as edições de "Anulacao de ct e"
(→Conhecimentos) |
(→Notas Fiscais) |
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Edição das 22h04min de 22 de julho de 2015
Anulação de CT-e [frmconf]
(Menu Frete > Movimentação de CTRC's > Anulação de CT-e])
Esta tela permite que o usuário consulte e visualize as informações do Conhecimento e Notas Fiscais, não podendo alterá-las.
Clicando com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento pesquisado, também é possível acessar um menu pop-up com as opções:
- Consulta de CTRC/CT-e.
- Anular CT-e.
ATENÇÃO!!!
- O CT-e deverá estar autorizado na SEFAZ.
- Não poderá ter sido faturado.
- Se tiver valores referente ao frete carreto, os valores deverão estar liquidados.
- O prazo máximo permitido para anulação será de 60 dias após a data de emissão.
Identificação do Conhecimento
Na primeira parte da tela deverá ser informada a identificação do Conhecimento que será anulado: UF e Nº CTRC | |
UF | UF/Série do Conhecimento que será anulado. |
Nº CTRC | Número do Conhecimento que será anulado. |
Botões | |
Botão Pesquisar | Clique para pesquisar os CTRCs/NFs conforme os parâmetros informados. |
Botão Sair | Clique para sair da tela de Consulta de NFs/CTRCs. |
Conhecimentos
Exibe o Conhecimento encontrado na pesquisa de acordo com a identificação (UF e Nº CTRC) informada. | |
Menu pop-up | Indica que existe um menu pop-up na listagem, ou seja, se clicar com o botão direito do mouse em cima do conhecimento será exibido um menu pop-up com as seguintes opções:
ATENÇÃO!!! Para gerar o CT-e de Anulação, clique com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento, aparecerá um menu pop-up, clique na opção Anular CT-e, abrirá uma tela para informar os dados da Nota Fiscal que anulou o CT-e.
Para concluir a anulação, clique no botão Anular.
A qualquer momento poderá ser feito o CT-e de Substituição de um CT-e Anulado Geração de CT-e de Substituição |