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===Amazonas - Legislação Tributária===
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Substituição Tributária na Operação de transporte do estado do AMAZONAS
  
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Para substituição tributária deverá ser:
  
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- Todas as operações são consideradas como ST  (estaduais/ interestaduais  e clientes contribuintes / não  contribuintes).
  
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- Todas as operações possuem  redução da Base de cálculo.
  
Amazonas
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- Cadastrar  o %  de redução da base de cálculo.
Mato Grosso
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- As alíquotas são diferentes para operações estaduais e interestaduais.
Rio Grande do Sul
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- Todas as operações possuem  credito  presumido de 20 % , que deve ser somado  ao valor total do  frete.
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- A Base de cálculo será  composta do Valor total do  Frete menos  o Valor do  pedágio.
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===Minas Gerais - Legislação Tributária===
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Substituição Tributária na Operação de transporte do estado de Minas Gerais.
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Para substituição tributária deverá ser:
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- Operação interestadual
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- Cliente tomador do serviço, contribuinte de ICMS no estado de MG.
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- Cidade origem da mercadoria deverá ser MG
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- CFOP deverá 5.360 ou 6.360.
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===Mato Grosso - Legislação Tributária===
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<font color="red"><b>Legislação em vigor  (liberada na versão 107-0-3-0)</b></font>
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Dispensa o recolhimento do ICMS na Operação de transporte do estado do MATO GROSSO. (Dispensado CST-51)
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Para Dispensa do ICMS deverá ser:
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- Operação interestadual
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- O tipo de pagamento do frete deverá ser CIF.
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- Cidade origem da mercadoria deverá ser MT
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- Produto  deverá ser oriundo da agropecuária – primário ou semi-elaborado
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[https://drive.google.com/file/d/0B5khtmdY5dmtYS1Ib1ljR2RBOTQ/view?usp=sharing Portaria  Nº 047/2000-SEFAZ (Consolidada até a Port. 239/12)]
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<font color="red"><b>A legislação abaixo atendeu até a versão 107-0-2-0</b></font>
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Substituição Tributária na Operação de transporte do estado de MATO GROSSO.
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Para substituição tributária deverá ser:
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- Operação interestadual
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- Cliente tomador do serviço, contribuinte de ICMS no estado de MT
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- Cidade origem da mercadoria deverá ser MT
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- Produto  deverá ser oriundo da agropecuária – não primário
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- A Base de cálculo será  composta do Valor total do  Frete menos  o Valor do  pedágio
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- O tipo de pagamento do frete deverá ser CIF.
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[https://drive.google.com/file/d/0B5khtmdY5dmtX1h1czdzVXR6d0E/view?usp=sharing Clique aqui para visualizar ou realizar o download da NOTA TÉCNICA Nº 028/10 - CGPJ/SUNOR]
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===Rio Grande do Sul - Legislação Tributária===
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Substituição Tributária na operação de transporte no estado do Rio Grande do Sul.
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Para substituição tributária deverá ser:
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- Operação interestadual.
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- Cliente tomador do serviço, contribuinte de ICMS no estado do RS.
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- Cidade origem da mercadoria deverá ser RS.
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- Empresa fornecedora do serviço de transporte deverá pertencer à outra UF.
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[https://drive.google.com/file/d/0B5khtmdY5dmtMFJ2eHNqRElHR0U/view?usp=sharing Clique aqui para visualizar ou realizar o download da Base legal]

Edição das 12h24min de 5 de dezembro de 2014

Legislação

Lei Federal nº 12.039

A Lei Federal nº 12.039 entrou em vigor no dia 01/10/2009 complementando a lei nº 8.078.

Determinando que constem nos documentos de cobrança de dívidas encaminhadas ao consumidor, o nome, endereço e o CNPJ ou CPF do fornecedor do produto ou serviço.

Leia na íntegra a Lei Federal nº 12.039, através do site:

www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2009/12039.htm


Lei Federal nº 8.078

A Lei Federal nº 8.078 entrou em vigor no dia 11/09/1990.

Refere-se aos Direitos do Consumidor


Leia na íntegra a Lei Federal nº 8.078, através do site:

www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/13/1990/8078.htm

Manual do Sintegra

Clique aqui para visualizar ou realizar o download do Manual do Sintegra.

Base legal de Anulação/Substituição de CT-E

Clique aqui para visualizar ou realizar o download da Base legal de Anulação/Substituição de CT-E

Tributária

Amazonas - Legislação Tributária

Substituição Tributária na Operação de transporte do estado do AMAZONAS

Para substituição tributária deverá ser:

- Todas as operações são consideradas como ST (estaduais/ interestaduais e clientes contribuintes / não contribuintes).

- Todas as operações possuem redução da Base de cálculo.

- Cadastrar o % de redução da base de cálculo.

- As alíquotas são diferentes para operações estaduais e interestaduais.

- Todas as operações possuem credito presumido de 20 % , que deve ser somado ao valor total do frete.

- A Base de cálculo será composta do Valor total do Frete menos o Valor do pedágio.

Clique aqui para visualizar ou realizar o download da Base legal

Minas Gerais - Legislação Tributária

Substituição Tributária na Operação de transporte do estado de Minas Gerais.

Para substituição tributária deverá ser:

- Operação interestadual

- Cliente tomador do serviço, contribuinte de ICMS no estado de MG.

- Cidade origem da mercadoria deverá ser MG

- CFOP deverá 5.360 ou 6.360.

Clique aqui para visualizar ou realizar o download da Base legal

Mato Grosso - Legislação Tributária

Legislação em vigor (liberada na versão 107-0-3-0)

Dispensa o recolhimento do ICMS na Operação de transporte do estado do MATO GROSSO. (Dispensado CST-51)

Para Dispensa do ICMS deverá ser:

- Operação interestadual

- O tipo de pagamento do frete deverá ser CIF.

- Cidade origem da mercadoria deverá ser MT

- Produto deverá ser oriundo da agropecuária – primário ou semi-elaborado

Base legal:

Portaria N° 239/2012-SEFAZ

Portaria Nº 047/2000-SEFAZ (Consolidada até a Port. 239/12)


A legislação abaixo atendeu até a versão 107-0-2-0

Substituição Tributária na Operação de transporte do estado de MATO GROSSO.

Para substituição tributária deverá ser:

- Operação interestadual

- Cliente tomador do serviço, contribuinte de ICMS no estado de MT

- Cidade origem da mercadoria deverá ser MT

- Produto deverá ser oriundo da agropecuária – não primário

- A Base de cálculo será composta do Valor total do Frete menos o Valor do pedágio

- O tipo de pagamento do frete deverá ser CIF.

Clique aqui para visualizar ou realizar o download da NOTA TÉCNICA Nº 028/10 - CGPJ/SUNOR

Rio Grande do Sul - Legislação Tributária

Substituição Tributária na operação de transporte no estado do Rio Grande do Sul.

Para substituição tributária deverá ser:

- Operação interestadual.

- Cliente tomador do serviço, contribuinte de ICMS no estado do RS.

- Cidade origem da mercadoria deverá ser RS.

- Empresa fornecedora do serviço de transporte deverá pertencer à outra UF.

Clique aqui para visualizar ou realizar o download da Base legal