Mudanças entre as edições de "Consulta de ctrc"

De Softwiki
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com '{{DISPLAYTITLE:<span style="display: none">{{FULLPAGENAME}}</span>}} =Consulta de CTRCs [frcctrc]= <b><font size="1">(Menu: Frete > Movimentação de CTRCs > Consulta de CTRCs...')
 
Linha 10: Linha 10:
 
*Extrato de manifesto de carga, provisionamento e pagamento.
 
*Extrato de manifesto de carga, provisionamento e pagamento.
 
<br>
 
<br>
 
+
EM CONSTRUÇÃO<!--
 
[[Arquivo:1-hfrcctrc.JPG|center|center|700px]]
 
[[Arquivo:1-hfrcctrc.JPG|center|center|700px]]
 
<br>
 
<br>
Linha 484: Linha 484:
 
|}
 
|}
 
<!--**************************************FIM TABELA***************************************-->
 
<!--**************************************FIM TABELA***************************************-->
 +
-->

Edição das 21h44min de 10 de outubro de 2014

Consulta de CTRCs [frcctrc]

(Menu: Frete > Movimentação de CTRCs > Consulta de CTRCs)

Esta tela permite que o usuário consulte /visualize as informações do Conhecimento, não podendo alterá-las:

  • Suas Notas Fiscais
  • Ocorrências
  • Valores
  • Extrato de manifesto de carga, provisionamento e pagamento.


EM CONSTRUÇÃO

Na primeira parte da tela deverá informar qual Conhecimento deseja consultar.
2-hfrcctrc Parte1.JPG
UF/Nº CTRC Para consultar pelo CTRC informe a UF/Série e número do CTRC que será consultado.
Série/Nº CT-e Para consultar pelo CT-e informe a série e número do CT-e que será consultado.
Botão Consultar Clique para consultar o Conhecimento informado.
Botão Cancelar Clique para cancelar a consulta.
Botão Imprimir Clique para imprimir o Conhecimento.
Botão Sair Clique para sair da tela de Consulta de CTRCs.


Aba CTRC

Esta aba exibe as informações de identificação do Conhecimento.

3-hfrcctrc_ctrc.JPG|center|700px

Ficha MVP

Exibe as informações do motorista, veículo e proprietário.

Código da ficha MVP. CPF e nome do motorista da ficha MVP. CNPJ/CPF e nome do proprietário do veículo da ficha MVP. Placa do veículo/cavalo da ficha MVP. CNPJ/CPF e nome do proprietário da primeira carreta da ficha MVP. Placa da primeira carreta da ficha MVP. CNPJ/CPF e nome do proprietário da segunda carreta da ficha MVP. Placa da segunda carreta da ficha MVP. Código da filial emitente do Conhecimento. UF/Série e número do Conhecimento. Tipo do serviço que está sendo prestado:
  • 0 – Normal: Selecione esta opção quando a transportadora efetua o serviço do início ao fim.
  • 1 – Subcontratação: Selecione esta opção quando uma transportadora repassa o serviço para outra.
Exemplo: A transportadora "A" pega uma carga para levar de Londrina até Maringá, mas não o faz, repassa a carga para a Transportadora "B" realizar o serviço.
  • 2 – Redespacho: Selecione esta opção quando o transporte de uma carga é feita por duas ou mais transportadoras, sendo que cada uma é responsável por uma parte do transporte da mesma.
Exemplo: A transportadora "A" pega uma carga para levar de Londrina até Maringá e a Transportadora "B" pega a mesma carga e leva de Maringá até Foz do Iguaçu.
  • 3 - Redespacho intermediário: Selecione esta opção quando tem 3 transportadoras envolvidas para realizar o transporte da carga.
Exemplo: O Remetente entrega a carga a transportadora "A" que realiza o transporte da mesma até uma parte do trajeto.

A transportadora "A" entrega a carga a transportadora "B" que realiza o transporte da mesma mais uma parte do trajeto. A transportadora “B" entrega a carga a transportadora "C" e realiza o transporte da mesma até o Destinatário.

Exemplo prático: No primeiro conhecimento emitido pela Transportadora A, devemos informar:

Remetente: o remetente da mercadoria, ou seja, quem emitiu a NFe; Expedidor: não informar nada neste campo; Recebedor: só informar caso haja uma segunda transportadora; Destinatário: o destinatário da mercadoria, ou seja, quem comprou;

Será redespacho caso a Transportadora B realize o transporte da mercadoria até o Destinatário, devemos informar: Remetente: o mesmo do primeiro conhecimento; Expedidor: Transportadora A; Recebedor: não informar; Destinatário: o mesmo do primeiro conhecimento;

Se a Transportadora B vai transportar a mercadoria mais um segmento do trajeto e entregar a mercadoria para uma Transportadora C dar continuidade, neste caso a Transportadora B estará realizando um redespacho intermediário, devemos informar: Remetente: opcional; Expedidor: Transportadora A; Recebedor: Transportadora C; Destinatário: opcional;

Código da filial da numeração do Conhecimento. UF e número do Conhecimento que está sendo complementado. Número da ordem de transporte fornecida pelo cliente.

Ordem de transporte é um documento que o cliente libera para o transportador efetuar o transporte da carga.

Número do formulário ou da viagem do Conhecimento. Forma de emissão do CT-e.
  • 1-Normal: Selecione esta opção para o processo normal de emissão do CT-e (todas as validações foram atendidas).

Abaixo as alternativas de emissão de CT-e em contingência com transmissão do CT-e para uma das Sefaz Virtuais de Contingência.

  • 4-Contingência EPEC: Selecione esta opção para utilizar EVENTO PRÉVIO PARA EMISSÃO EM CONTINGÊNCIA DO CT-e.

Deverá ser impresso em no mínimo três vias, constando no corpo a expressão “DACTE impresso em contingência – EPEC regularmente recebido pela SVC”.

  • 5-Contingência FS-DA: Selecione esta opção para utilizar FORMULÁRIO DE SEGURANÇA DE DOCTO AUXILIAR quando o estabelecimento não conseguir se comunicar com a SEFAZ por problemas internos de internet.
  • 7 - Contingência SVC-RS: Selecione esta opção para utilizar a SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA do Rio Grande Sul.
  • 8 - Contingência SVC-SP: Selecione esta opção para utilizar a SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA de São Paulo.
Tipo de CT-e: Classificação do tipo do CT-e
  • 0 – Normal: Será emitido um CT-e que acompanhará a entrega de um transporte de carga
  • 1 - Complemento de valores: será emitido um conhecimento para ajustes algum valor que ficou incorreto na emissão de um 0-CT-e normal.
  • 2 - Anulação de débito: será emitido um conhecimento para anular algum valor que ficou incorreto na emissão de um 0-CT-e normal.
  • 3 - Substituto do CT-e anulado: será emitido um conhecimento para substituir anular algum valor que ficou incorreto na emissão de um 0-CT-e normal.
Quando o tomador não for contribuinte de ICMS deverá emitir declaração mencionando o número e data de emissão do CT-e emitido com erro, bem como o motivo do erro. UF e número do CT-e que deu origem ao conhecimento de anulação de valores e/ou de substituição. A chave de acesso do CT-e é uma sequencia única de 44 dígitos numéricos que identifica com exclusividade um CT-e. Número do protocolo retornado da SEFAZ após o CT-e ser (autorizado, cancelado ou inutilizado). Status do CT-e na Sefaz, após o envio do arquivo:
  • 100 - Autorizado o uso do CT-e
  • 101 - Cancelamento de CT-e homologado
  • 102 - Inutilização de número homologado
  • 103 - Lote recebido com sucesso
  • 104 - Lote processado
  • 105 - Lote em processamento
  • 106 - Lote não localizado
  • 107 - Serviço em Operação
  • 108 - Serviço Paralisado Momentaneamente (curto prazo)
  • 109 - Serviço Paralisado sem Previsão
  • 110 - Uso Denegado
  • 111 - Consulta cadastro com uma ocorrência
  • 112 - Consulta cadastro com mais de uma ocorrência
Chave de 44 dígitos do CT-e que foi originado para este CT-e complementar. Série e número fiscal do CT-e, validado junto a SEFAZ. Usuário responsável pela digitação do Conhecimento. Situação que se encontra o Conhecimento:
  • N = Normal: Conhecimento Aguardando faturamento
  • F = Faturado: Conhecimento já faturado.
  • C = Cancelado: CTRC cancelado não poderá mais ser utilizado.
  • I = Inutilizado: Numeração de CT-e inutilizada, não poderá mais ser utilizado
  • P = Pendente: Conhecimento pendente aguando a confirmação do embarque.
Ano e número da fatura. Ano e número da fatura de pedágio. Data de emissão do Conhecimento. Data em que foi digitado o Conhecimento. Ano e numero do fechamento de contas do agregado Caso o Conhecimento faça parte de um protocolo, serão exibidos o ano e número de identificação do protocolo neste campo. Código, nome e UF da cidade de origem. Ano e número do contrato que originou o conhecimento Caso o Conhecimento pertença a um manifesto de carga, serão exibidos o ano e número de identificação do manifesto de carga neste campo. Código, nome e UF da cidade de destino. CNPJ/CPF, razão social e o endereço do cliente remetente. CNPJ/CPF, razão social e o endereço do cliente destinatário. CNPJ/CPF, razão social e o endereço do cliente a faturar. CNPJ/CPF de quem entrega a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte. CNPJ/CPF de quem deve receber a carga do transportador. Código da filial cobradora, ou seja, filial responsável por cobrar o cliente. Data do prazo para o cliente efetuar o pagamento do frete empresa. Data prevista para o final da entrega da mercadoria. Distância em quilômetros entre as cidades de origem e destino. Quantidade de entrega ou tara. Se estiver marcada, significa que será calculado o seguro metropolitano da mercadoria a ser transportada. Exportação da mercadoria a ser transportada, quando marcado não será efetuado o cálculo dos impostos nacionais (ICMS). Código da CFOP do Conhecimento. Código e nome do armazém de destino da mercadoria. Descrição do local de coleta. Descrição do local de entrega.

Aba Nota Fiscal

Esta aba mostra os dados das Notas Fiscais, mercadoria, tipo de cálculo e observações do CTRC.

Obs: A aba “Cubagem” ficará visível quando for selecionada a opção “M3” e o “Tipo de Cálculo” for igual a “M – Cubagem”. Nesta aba o usuário poderá informar as medidas e quantidades dos volumes para calcular a cubagem, que será utilizada no cálculo do frete conforme a tabela de negociação com o cliente.

4-hfrcctrc_nf.JPG|center|700px

Chave do documento anterior utilizado para transporte da mercadoria no primeiro trecho da viagem. Deverá ser utilizado quando se tratar de transporte de mercadoria REDESPACHO, REDESPACHO INTERMEDIÁRIO ou SUBCONTRAÇÃO e quando a mesma nota for utilizada mais de 1 vez.

Atenção!!! Este campo somente ficará disponível quando na aba CTRC no campo Tipo Serviço for selecionado a opção (Subcontratação, Redespacho ou Redespacho intermediário).

CNPJ/CPF do emitente do documento anterior que fez o transporte da mercadoria no primeiro trecho da viagem. Deverá ser utilizado quando se tratar de transporte de mercadoria REDESPACHO, REDESPACHO INTERMEDIÁRIO ou SUBCONTRAÇÃO e quando a mesma nota for utilizada mais de 1 vez.

Atenção!!! Este campo somente ficará disponível quando na aba CTRC no campo Tipo Serviço for selecionado a opção (Subcontratação, Redespacho ou Redespacho intermediário).

Número da nota fiscal. Série da nota fiscal.

Caso a transportadora utilizar o CT-e, o sistema avisará quando for informada uma série de nota fiscal fora do intervalo estabelecido pela Sefaz.

Selecione o modelo de nota fiscal utilizado pelo cliente:
  • Modelo 01/1A: Na geração do CT-e esta informação será gravada no registro “12120- Informações das Notas Fiscais Transportadas”,
  • Produtor Rural: Na geração do CT-e esta informação será gravada no registro “12120- Informações das Notas Fiscais Transportadas”,
  • NF-e: Se for selecionada esta opção, o sistema irá solicitar os dados da chave da NF-e no campo Chave de acesso NF-e. Esta informação será gravada no registro “12130- Informações das Notas Fiscais Eletrônicas Transportadas”,
  • Declaração: Na geração do CT-e esta informação será gravada no registro “12140-Grupo de informações dos demais documentos”. Exemplo DI – Declaração de Importação
  • Outros: Na geração do CT-e esta informação será gravada no registro “12140-Grupo de informações dos demais documentos”. Exemplo MDM – Movimentação de materiais (Copel)
Data de emissão da nota fiscal. Valor total da nota fiscal. Peso total da nota fiscal. Valor do seguro. Quantidade de volume. CFOP da Nota Fiscal. Número do fornecimento/lote da remessa da mercadoria. Chave de acesso da NF-e que está sendo transportada pelo CT-e. CNPJ/CPF do destinatário. Razão social do destinatário.
<>.Documento de Anulação de Débito emitido pelo tomador do serviço (CT-e Substituto): Este documento é obrigatório para a conclusão da digitação do CT-e substituto</b> Número da nota fiscal. Série da nota fiscal.

Caso a transportadora utilizar o CT-e, o sistema avisará quando for informada uma série de nota fiscal fora do intervalo estabelecido pela Sefaz.

Modelo de nota fiscal utilizado pelo cliente.
  • Modelo 01/1A: Na geração do CT-e esta informação será gravada no registro 12120- Informações das Notas Fiscais Transportadas.
  • Produtor Rural: Na geração do CT-e esta informação será gravada no registro 12120- Informações das Notas Fiscais Transportadas.
  • NF-e: Se for selecionada esta opção, o sistema irá solicitar os dados da chave da NF-e no campo Chave de acesso NF-e.
  • Declaração: Na geração do CT-e esta informação será gravada no registro “12140-Grupo de informações dos demais documentos”. Exemplo DI – Declaração de Importação
  • Outros: Na geração do CT-e esta informação será gravada no registro “12140-Grupo de informações dos demais documentos”. Exemplo MDM – Movimentação de materiais (Copel)


Data de emissão da nota fiscal. Valor total da nota fiscal. CFOP da Nota Fiscal Chave de acesso da NF-e que está sendo transportada pelo CT-e.
Descrição da Mercadoria Valor total da(s) nota(s) fiscal(is). Peso total da(s) nota(s) fiscal(is). Valor para cálculo do seguro. Valor total do seguro. Código da classificação da carga. Permite selecionar a unidade de medida:
  • KG (Quilograma)
  • KM (Quilometro)
  • LITRO
  • M3 (Metros Cúbicos): Quando selecionada esta opção e se o Tipo de Cálculo for igual a “M – Cubagem” ficará visível a aba “Cubagem” onde o usuário poderá informar as medidas e quantidades dos volumes para calcular a cubagem, que será utilizada no cálculo do frete conforme a tabela de negociação com o cliente.
  • SACA
  • TONELADA
Código do produto que será transportado. Número da liberação/consulta efetuado na gerenciadora de riscos (pamcary/buonny). Código do tipo de cálculo (tabela de negociação) a ser aplicado.

Obs: Se o “Tipo de Cálculo” for igual a “M – Cubagem” e a “Unidade de Medida” igual a “M3”, ficará visível a aba “Cubagem” onde o usuário poderá informar as medidas e quantidades dos volumes para calcular a cubagem, que será utilizada no cálculo do frete conforme a tabela de negociação com o cliente.

Quantidade de sacas, litros e unidades. Quantidade total de volume da mercadoria Descrição da espécie do produto ou da marca. O CNPJ ou CPF do produtor da mercadoria que esta sendo transportada. No caso de um produto do Tipo algodão o remetente será a COOPERATIVA que comercializou e no campo PRODUTOR será informado o JOSÉ. Número do primeiro contêiner que será transportado.

Sistema para todos os contêineres: SO registrados no Bureau International of Containers - BIC. A codificação compreende os três seguintes grupos:

  • Código do Proprietário: 04 letras (a última deve ser U, de unit)
  • Número de Série: 06 algarismos arábicos (0 a 9)
  • Dígito de Controle: 01 algarismo arábico de verificação (0 a 9)

Exemplos: MSCU-384374-6 e GLDU-321403-3

Número do segundo contêiner que será transportado.

Sistema para todos os contêineres: SO registrados no Bureau International of Containers - BIC. A codificação compreende os três seguintes grupos:

  • Código do Proprietário: 04 letras (a última deve ser U, de unit)
  • Número de Série: 06 algarismos arábicos (0 a 9)
  • Dígito de Controle: 01 algarismo arábico de verificação (0 a 9)

Exemplos: MSCU-384374-6 e GLDU-321403-3

Informar observações gerais se for necessário.
Cubagem

Esta aba ficará visível quando for selecionada a opção “M3” e o “Tipo de Cálculo” for igual a “M – Cubagem”. Nesta aba o usuário poderá informar as medidas e quantidades dos volumes para calcular a cubagem, que será utilizada no cálculo do frete conforme a tabela de negociação com o cliente.

5-hfrcctrc_cubagem.JPG|center|700px

Numeração sequencial da digitação da cubagem. Altura do volume em metros. Largura do volume em metros. Comprimento do volume em metros. Quantidade de volumes com as medidas informadas. Cubagem, calculada automaticamente pelo sistema utilizando a seguinte fórmula:

Cubagem = Altura x Largura x Comprimento x Qtde Volumes

Exemplo:

Altura = 0,8000 m

        Largura           = 0,7000 m
        Comprimento  = 0,9000 m
        Qtde Volumes = 2 unidades
        Cubagem = 0,8000 x 0,7000 x 0,9000 x 2 = 1,0080
                
Somatória da coluna Cubagem (A x L x C x Q).


Poderá ser informado o total da cubagem se a grade Cubagem estiver em branco, assim que informado o total da cubagem, a grade ficará desabilitada, ou seja, o sistema irá bloquear a digitação na mesma.



Aba NFs/Ocorrências

Esta aba mostra as ocorrências referentes às notas fiscais do Conhecimento.

Informações digitadas na tela Dig. de Ocorrências e Pallets [frmconoc].

6-hfrcctrc_oco.JPG|center|700px

Número da nota fiscal. Série da nota fiscal. Código da ocorrência Descrição da ocorrência Data da ocorrência. Hora indicada na ocorrência. Data prevista para a entrega. Observações indicadas na ocorrência.




Vlrs Calculados/Tributáveis - Carreto/Adto

Esta aba mostra as informações sobre os valores do Frete Empresa, Carreto e Adiantamento. Na parte inferior da tela há duas abas:
  • Frete Carreto: exibirá os dados do carreto/adiantamento que foram informados na Dig. de CTRC.
  • Extrato Pagamento Adto/Saldo: exibirá um extrato das inclusões ao manifesto de carga, provisionamento e pagamento.

7-hfrcctrc_vlr.JPG|center|700px

Classificação de tributação:
  • TRIBUTADO/ICMS
  • TRIBUTADO/ISS
  • DIFERIDO
  • SUBSTITUIÇÃO
  • ISENTO
  • NÃO INCIDENTE
  • DISPENSÃO
  • SUBSTITUIÇÃO/ICMS
Percentual de alíquota de ICMS/INSS. Percentual aplicado no cálculo do ICMS Substituição Tributária. Modalidade do frete:
  • 2- FRETE PAGO (CIF - Coast Insurance Freight): Selecione esta opção para que seja considerado frete CIF.
  • 1– FRETE A PAGAR (FOB - Free On Board): Selecione esta opção para que seja considerado frete FOB.

ATENÇÃO!!!

O campo "Tipo Pagto Frete" considera a seguinte regra:

- Faturar = remetente (inclui CIF sem opção de mudança)
- Faturar = destinatário (Inclui FOB sem opção de mudança)
- Faturar = terceiro (O usuário poderá selecionar)
- Faturar = destinatário e faturar = remetente (O usuário poderá selecionar).


Para obter mais informações sobre o Tipo de pagamento de Frete, consulte nos anexos desse help, o item Tipos de Frete CIF e FOB.

O sistema preencherá automaticamente com o peso de saída digitado na nota fiscal. Peso de chegada, digitado conforme informação do comprovante de entregas. Dependendo da negociação o faturamento estará utilizando esta informação. Peso, saca e unidade contratado. Peso de uma segunda balança – informação necessária conforme contrato. Peso de chegada de uma segunda balança – informação necessária conforme contrato. Valor da tarifa para cálculo do frete. Frete Empresa Quando marcada as opções ao lado, os valores serão acrescentados ao valor total do frete:
  • ICMS: Se esta opção estiver marcada o valor do ICMS será somado ao Vlr Frete para calcular o Vlr Total Frete.
  • Seguro: Se esta opção estiver marcada o valor do Seguro será somado ao Vlr Frete para calcular o Vlr Total Frete.
  • Pedágio: Se esta opção estiver marcada o valor do Pedágio será somado ao Vlr Frete para calcular o Vlr Total Frete.
  • Advalorem: Se esta opção estiver marcada o valor do Advalorem será somado ao Vlr Frete para calcular o Vlr Total Frete.
  • Outros: Se esta opção estiver marcada os valores dos campos "Vlr Outros 1/Taxa", "Vlr Outros 2", "Vlr Outros 3/Coleta" e "Vlr Outros 4/Entrega" serão somados ao Vlr Frete para calcular o Vlr Total Frete.
  • ISS: Marque esta opção para que o valor do ISS seja acrescido ao valor total do frete.
Valor ou taxa de outros itens a ser incluído no valor total. Valor de outros itens a ser incluído no valor total. Valor de outros itens, como por exemplo, o valor coleta, a ser incluído no valor total. Valor de outros itens, como por exemplo, o valor entrega, a ser incluído no valor total. INSS - Instituto Nacional do Seguro Social valor referente a parte de responsabilidade da empresa . Valor de outros seguros. Valor do pedágio. Valor da tarifa que será aplicada no cálculo do valor advalorem. Valor do Advalorem/Gris calculado conforme tarifa informada no campo anterior. Valor do frete, calculado baseado na taxa de frete informada anteriormente.

Obs: Obs: O cálculo do valor do frete depende de alguns fatores informados na aba “Notas Fiscais”, como o “Tipo Cálculo”, valor e peso da mercadoria, depende também dos Parâmetros do Frete (menu: Frete > Parâmetros > Cad. de Parâmetros do Frete).

Valor da base para cálculo do ICMS/ISS. Valor do ICMS/ISS. Valor da base para cálculo do ICMS com substituição tributária. Valor do ICMS com substituição tributária. O valor do crédito presumido é calculado pela aplicação de uma determinada alíquota sobre o valor do imposto devido na operação, conforme a classificação tributária utilizada. Valor total do frete, calculado baseado nos parâmetros e valores informados.

Obs: O cálculo do valor total do frete depende de alguns fatores informados na aba “Notas Fiscais”, como o “Tipo Cálculo”, "valor e peso da mercadoria" e na aba "Vlrs calculados/tributáveis" as informações referentes ao valor de taxa, vlr outros, valor de pedágio, valor de imposto, depende também dos Parâmetros do Frete (menu: Frete > Parâmetros > Cad. de Parâmetros do Frete).

Informar observações fiscais, conforme a exigência da legislação de acordo com a classificação tributaria utilizada.

Se quiser utilizar uma mensagem padrão cadastrada no sistema, utilize a tecla de atalho F4.

Aba Frete Carreto

Nesta aba serão exibidos os dados dos valores que fazem parte do cálculo do frete carreto e adiantamento que foram informados na Dig. de CTRC.

8-hfrcctrc_vlr_carreto.JPG|center|700px

Situação do veículo do carreto:
  • Agregado
  • Frota
  • Terceiro
Breve descrição sobre o carreto.
colspan=2Valores

Valores que serão utilizados para o cálculo do total do carreto. Os valores informados nos campos com o símbolo (+) serão somados ao total do carreto.

Peso/quantidade contratado. Tarifa para cálculo do carreto. Valor do carreto que será pago ao carreteiro, pelo transporte da carga. Outros valores a serem considerados no cálculo do valor total do carreto:

O valor informado no campo "Vlr Outros (+)" será somado ao valor total do carreto (Vlr Carreto + Vlr Outros).

Valor do pedágio a ser considerado no cálculo do valor total do carreto:

O valor informado no campo "Vlr Pedágio (+)" será somado ao valor total do carreto (Vlr Carreto + Vlr Pedágio).

  • N- Nenhum: Indica que não existe pedágio.
  • 1- Carta Frete/PEF (Adto + Pedágio): indica que o deverá efetuar o pagamento do pedágio na carta frete, ou no cartão PEF. O valor do pedágio será pago junto com o adiantamento de viagem. (Esta opção estará gerando movimentação financeira-PEF).
  • 2- Em Outro Cartão: Indica que deverá efetuar o pagamento do pedágio em outro cartão. (Esta opção NÃO gera movimentação financeira).
  • 3- Com Ticket/Recibo: Indica que deverá efetuar o pagamento do pedágio com TICKET. (Esta opção NÃO gera movimentação financeira).
  • 4- PEF (Pedágio): Indica que deverá efetuar o pagamento do pedágio no cartão PEF. (Esta opção estará gerando movimentação financeira-PEF).
Data da provisão para pagamento, ou seja, a data prevista para o pagamento do pedágio.

ATENÇÃO!!! Quando a “Forma de Pagto do Pedágio” for igual a “1- Carta Frete/PEF (Adto + Pedágio)”, a data do provisionamento de pedágio será igual a data de provisionamento do adiantamento, já que o pedágio deverá ser pago junto com o adiantamento.

Para maiores informações sobre o provisionamento e pagamento do pedágio, o usuário deverá acessar a aba ao lado Extrato Pagamento Adto/Saldo..

Descontos

Valores que serão utilizados no cálculo do total carreto. Os valores informados nos campos com o símbolo (-) serão descontados ao total do carreto.

Valor referente à Solicitação do cartão ou consulta (gerenciamento de riscos).

Se for informado, este valor será descontado do valor total do carreto (Vlr Carreto - Vlr Cartão/Consulta).

Valor referente à Solicitação do sinal do rastreador

Se for informado, este valor será descontado do valor total carreto (Vlr Carreto - Vlr Rastreamento).

Valor referente a outros descontos do frete carreto.

Se for informado, este valor será descontado do valor total carreto (Vlr Carreto - Vlr Desc. Carreto).

Adiantamento

Valores que serão utilizados no cálculo do adiantamento de carreto.

Valor do adiantamento.

Obs.: O cálculo do valor total do carreto depende dos Parâmetros do Frete (menu: Frete > Parâmetros > Cad. de Parâmetros do Frete).

Valor total do adiantamento.

Este valor será descontado do valor do saldo carreto.

Obs.: O cálculo do valor total do carreto depende dos Parâmetros do Frete (menu: Frete > Parâmetros > Cad. de Parâmetros do Frete).

Data da provisão para pagamento, ou seja, a data prevista para o pagamento do adiantamento.
 ATENÇÃO!!!

Para maiores informações sobre o provisionamento e pagamento do adiantamento, o usuário deverá acessar a aba ao lado Extrato Pagamento Adto/Saldo.


Retenções

Valores que serão utilizados no cálculo do total carreto. Os valores informados nos campos com o símbolo (-) serão descontados ao total do carreto.

Valor do INSS a ser considerado no cálculo do valor total do carreto:

O valor informado neste campo será descontado ao Vlr total do carreto (Vlr Carreto-Vlr INSS).

Valor do SEST/SENAT a ser considerado no cálculo do valor total do carreto:

O valor informado neste campo será descontado ao valor total do carreto (Vlr Carreto - Vlr SEST/SENAT).

Valor IRRF a ser considerado no cálculo do valor total do carreto:

O valor informado neste campo será descontado ao valor total do carreto (Vlr Carreto - Vlr IRRF).

Resultado Valores calculados conforme campos acima informados (Valores, Descontos, Adiantamento e Restrições).

Valor total do carreto.

Obs: O cálculo do valor total do carreto depende de alguns fatores informados na aba "Vlrs calculados/tributáveis" > “Frete Carreto/Adto”, depende também dos Parâmetros do Frete (menu: Frete > Parâmetros > Cad. de Parâmetros do Frete).

O Valor do saldo de carreto será composto da seguinte regra (vlr do carreto – vlr do adto/pedágio) este valor será pago quando efetuado a entrega da mercadoria, mediante comprovante de entrega. Valor de ajuste que será utilizado para controle da provisão de pagamento de saldo carreto e na liquidação. Data da provisão para pagamento, ou seja, a data prevista para o pagamento do saldo carreto.
 ATENÇÃO!!!

Para maiores informações sobre o provisionamento e pagamento do saldo carreto, o usuário deverá acessar a aba ao lado Extrato Pagamento Adto/Saldo.


Aba Extrato Pagamento Adto/Saldo

Nesta aba será exibido um extrato das inclusões ao manifesto de carga, PEF, provisionamento e pagamento de adiantamento, pedágio e saldo carreto.


9-hfrcctrc_vlr_extrato.JPG|center|700px


O extrato será ordenado pela data da sua movimentação. E será subdividido em etapas distintas:

  • PEF (Pagamento e Estorno): exibindo a data de pagamento ou estorno do PEF, o ano e número de identificação da movimentação bancária referente ao PEF, e o valor pago/estornado.
  • Dig. Manifesto de Carga: exibindo a data em que o Conhecimento foi adicionado/cadastrado ao Manifesto de Carga, o tipo de manifesto (Normal, frota, transbordo), o ano e número de identificação do manifesto, e os valores de carreto adiantamento e pedágio.
  • Provisionamento de pagamento: exibindo a data em que foi provisionado, o que foi provisionado (saldo carreto, pedágio, adiantamento, etc) e o número do título a pagar em que foi provisionado (ano/número/sequencia do documento) e o valor provisionado.
  • Pagamento: exibindo a data em que foi pago, o que foi pago (saldo carreto, pedágio, adiantamento, etc), identificação do título pago, forma de pagamento, conta e cheque (se existir), e valor pago.



-->