Mudanças entre as edições de "Geracao de ct-e substituto"
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Edição das 14h12min de 29 de setembro de 2014
Dig. de CT-e Substituto [frmconf]
(Menu: Frete > Movimentação de CTRCs > Dig. de CT-e Substituto)
Esta tela permite que o usuário consulte /visualize as informações do Conhecimento e Notas Fiscais, não podendo alterá-las.
Clicando com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento pesquisado, também é possível acessar um menu pop-up com as opções:
- Consulta de CTRC/CT-e
- Gerar CT-e Substituto
ATENÇÃO!!!
- O CT-e origem deverá estar autorizado na SEFAZ.
- Não poderá ter sido faturado.
- Se tiver valores referente ao frete carreto, os valores deverão estar liquidados.
- O prazo máximo permitido para anulação será de 60 dias após a data de emissão.
- Não poderá existir CT-e de Substituição já emitido para o mesmo CT-e origem.
- Quando o tomador do serviço não for contribuinte de ICMS, deverá ser emitido antes pela transportadora um CT-e de Anulação de Débito anulando o CT-e original.
- Deverá ser informado o documento de anulação de débito emitido pelo Tomador (Contribuinte) ou pela transportadora (Tomador não contribuinte).