Mudanças entre as edições de "Legislacao"

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(Mato Grosso - Legislação Tributária)
 
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Edição atual tal como às 20h46min de 11 de julho de 2023

Legislação

Lei Federal nº 12.039

A Lei Federal nº 12.039 entrou em vigor no dia 01/10/2009 complementando a lei nº 8.078.

Determinando que constem nos documentos de cobrança de dívidas encaminhadas ao consumidor, o nome, endereço e o CNPJ ou CPF do fornecedor do produto ou serviço.

Leia na íntegra a Lei Federal nº 12.039, através do site:

http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2009/12039.htm


Lei Federal nº 8.078

A Lei Federal nº 8.078 entrou em vigor no dia 11/09/1990.

Refere-se aos Direitos do Consumidor


Leia na íntegra a Lei Federal nº 8.078, através do site:

http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/13/1990/8078.htm


Lei Federal nº 12.844

A Lei Federal nº 12.844/2013 entrou em vigor a partir do dia 01/01/2014. Esta lei trata o cálculo do Inss Desoneração. Link a seguir com maiores detalhamentos. http://cargapesada.com.br/revista/2013/12/23/ntclogistica-orienta-sobre-a-desoneracao-da-folha-de-pagamento/


Manual do Sintegra



Base legal de Anulação/Substituição de CT-E


Tributária

Amazonas - Legislação Tributária

Substituição Tributária na Operação de transporte do estado do AMAZONAS

Para substituição tributária deverá ser:

- Todas as operações são consideradas como ST (estaduais/ interestaduais e clientes contribuintes / não contribuintes).

- Todas as operações possuem redução da Base de cálculo.

- Cadastrar o % de redução da base de cálculo.

- As alíquotas são diferentes para operações estaduais e interestaduais.

- Todas as operações possuem credito presumido de 20 % , que deve ser somado ao valor total do frete.

- A Base de cálculo será composta do Valor total do Frete menos o Valor do pedágio.

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Minas Gerais - Legislação Tributária

Substituição Tributária na Operação de transporte do estado de Minas Gerais.

Para substituição tributária deverá ser:

- Operação interestadual

- Cliente tomador do serviço, contribuinte de ICMS no estado de MG.

- Cidade origem da mercadoria deverá ser MG

- CFOP deverá 5.360 ou 6.360.

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Mato Grosso - Legislação Tributária

Legislação em vigor (liberada na versão 107-0-3-0)

Dispensa o recolhimento do ICMS na Operação de transporte do estado do MATO GROSSO. (Dispensado CST-51)

Para Dispensa do ICMS deverá ser:

- Operação interestadual

- O tipo de pagamento do frete deverá ser CIF.

- Cidade origem da mercadoria deverá ser MT

- Produto deverá ser oriundo da agropecuária – primário ou semi-elaborado

Base legal:

Portaria N° 239/2012-SEFAZ

Portaria Nº 047/2000-SEFAZ (Consolidada até a Port. 239/12)


A legislação abaixo atendeu até a versão 107-0-2-0

Substituição Tributária na Operação de transporte do estado de MATO GROSSO.

Para substituição tributária deverá ser:

- Operação interestadual

- Cliente tomador do serviço, contribuinte de ICMS no estado de MT

- Cidade origem da mercadoria deverá ser MT

- Produto deverá ser oriundo da agropecuária – não primário

- A Base de cálculo será composta do Valor total do Frete menos o Valor do pedágio

- O tipo de pagamento do frete deverá ser CIF.

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Rio Grande do Sul - Legislação Tributária

Substituição Tributária na operação de transporte no estado do Rio Grande do Sul.

Para substituição tributária deverá ser:

- Operação interestadual.

- Cliente tomador do serviço, contribuinte de ICMS no estado do RS.

- Cidade origem da mercadoria deverá ser RS.

- Empresa fornecedora do serviço de transporte deverá pertencer à outra UF.

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