Mudanças entre as edições de "Cad produtos"
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Texto retirado da Nota Técnica nº 028/10 CGPJ/SUNOR. | Texto retirado da Nota Técnica nº 028/10 CGPJ/SUNOR. | ||
* Quando marcado será considerado no cálculo da Substituição tributária do MT. | * Quando marcado será considerado no cálculo da Substituição tributária do MT. | ||
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Edição das 20h32min de 18 de dezembro de 2014
Cad. de Produtos [tbmpro]
(Menu: Cadastros > Cad. de Produtos)
Esta tela permite que o usuário efetue cadastros e manutenção dos produtos informando a que grupo pertence, se existe ou não opção de seguro diferenciado e seu %. Estes produtos serão utilizados na movimentação de CTRC.
Cód. Produto* | Código do produto, quando deixado em branco, este é gerado automaticamente. |
Desativar | Marque esta opção para desativar produto. Para que o produto continue ativo deixe esta opção desmarcada. |
Descrição | Descrição/nome do produto. |
Cód. Grupo | Código do grupo do qual o produto pertence. |
Opção % Seguro | Percentual adicional que será acrescentado no cálculo do seguro deste produto. Quando parametrizado "1- Cal. por tabela RCTRC", conforme apólice de seguros, alguns produtos poderão ter um percentual adicional para cálculos, por serem produtos visados. |
Tipo Produto | Tipo do produto para transporte de combustível:
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Cód. NCM | Este campo será utilizado na emissão da Carta Frete Eletrônica, para atender a Resolução Nº 3.658/11, de abril de 2011.
A sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) obedece à seguinte estrutura: |
Seguro RR | Quando marcada esta opção será utilizada a tabela RR- transporte Rodoviário.
Rodo-Ferroviário. No cálculo do seguro na digitação do CTRC a tarifa a ser considerada será a soma do % RR + %RCTRC. |
Liberação | Quando marcado esta opção, e este produto for transportado, na digitação do CTRC será obrigatório informar o número da liberação da gerenciadora de risco (BUONNY, PAMCARY). |
Produto oriundo da agropecuária - não primário | Marque este produto para classificar como Produto oriundo da agropecuária, que não os primários, como por exemplo os semi-elaborados.
Ex.: farelo de soja. Texto retirado da Nota Técnica nº 028/10 CGPJ/SUNOR.
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NFS-e | |
Cód. do Serv. Prestado | Informe o Cód. Serviço Prestado.
Deverá ser informado o código da Lista Serviço conforme a Lei Complementar 116/2003 considerando o separador "." (ponto). Ex: 11.01, 14.01. |
Cód. do Serv. Prestado do Município | Informe o Identificar do Código do Serviço Prestado do Município, este código deverá ser validado junto a prefeitura . |
Código do CNAE | Informe o Código do CNAE da atividade do RPS. Verifique junto a prefeitura qual o código CNAE correto para sua atividade de prestação. |