Mudanças entre as edições de "Cancelamento extemporaneo"
(→Cancelamento Extemporâneo) |
|||
Linha 3: | Linha 3: | ||
<br> | <br> | ||
− | <p>A finalidade deste documento é orientar sobre o processo de <b>Cancelamento Extemporâneo</b>, quando prazo de Cancelamento ultrapassou o prazo definido em lei pela SEFAZ. | + | <div class="TabelaWikiPadrao"> |
+ | <table> | ||
+ | <tr> | ||
+ | <td colspan="2"><p>A finalidade deste documento é orientar sobre o processo de <b>Cancelamento Extemporâneo</b>, quando prazo de Cancelamento ultrapassou o prazo definido em lei pela SEFAZ. | ||
</p> | </p> | ||
*<font color="red">Mato Grosso 2 horas</font> após a hora de [[Dig_de_ctrc|<b>emissão do CT-e</b>]]. | *<font color="red">Mato Grosso 2 horas</font> após a hora de [[Dig_de_ctrc|<b>emissão do CT-e</b>]]. | ||
− | *<font color="green">Demais estados brasileiros 168 horas (7 dias)</font> após a hora de [[Dig_de_ctrc|<b>emissão do CT-e</b>]]. | + | *<font color="green">Demais estados brasileiros 168 horas (7 dias)</font> após a hora de [[Dig_de_ctrc|<b>emissão do CT-e</b>]].</p> |
− | < | + | </tr> |
+ | </table> | ||
+ | </div> | ||
+ | <!--**************************************FIM TABELA************************************** --> | ||
<br> | <br> | ||
+ | |||
=Objetivo= | =Objetivo= |
Edição das 19h38min de 3 de junho de 2022
Cancelamento Extemporâneo
A finalidade deste documento é orientar sobre o processo de Cancelamento Extemporâneo, quando prazo de Cancelamento ultrapassou o prazo definido em lei pela SEFAZ.
|
Este documento visa sanar dúvidas que podem existir sobre o o processo de Cancelamento Extemporâneo.
Foram realizadas implementações que possibilitam fazer o Cancelamento de CT-e mesmo que existam valores Provisionados/Pagos no Financeiro para Adiantamento ou Saldo de Carreto. |
Pautado na Lei
Quando pode ser solicitado? O Cancelamento extemporâneo do CT-e pode ser solicitado a partir do fim do prazo regular para cancelamento, até o dia 10º dia do mês subsequente àquele em que o documento foi autorizado. Por exemplo, se o CT-e foi emitido em julho, o cancelamento extemporâneo deve ser solicitado até o dia 10 de agosto, e assim sucessivamente.
O pedido pode ser efetuado pelo representante legal da empresa emissora do documento, ou o contador responsável pela correspondente escrituração fiscal.
A SEFAZ permite que até 5 (cinco) CT-e(s) sejam cancelados por vez, utilizando o cancelamento extemporâneo, desde que todos tenham sido emitidos dentro do mesmo mês.
O interessado deverá acessar o site ou entrar em contato com a SEFAZ de seu estado e solicitar o cancelamento extemporâneo. Então o órgão expedirá o TSE – Taxa de Serviços Estaduais, cujo valor dependerá do estado onde está sendo emitido. Após o pagamento, o cancelamento é autorizado.
Após autorizado, o cancelamento deverá ser feito através do mesmo sistema emissor de CT-e que já utiliza. O prazo para realizar este cancelamento é até o 14º (décimo quarto) dia do mês subsequente ao de emissão do documento original.
Mesmo em caso de cancelamento extemporâneo, ainda há algumas exceções que devem ser consideradas. CT-e(s) vinculados a MDF-e(s) autorizados ou encerrados, ou CT-e(s) cujo início do transporte já tenha sido verificado em alguma barreira fiscal, NÃO PODEM ser cancelados. Por este motivo, verifique se o seu CT-e não se enquadra em nenhuma destas situações antes de realizar o pagamento do TSE, evitando assim que, mesmo após o pagamento desta taxa, o cancelamento do CT-e não possa ser realizado. Dúvidas sobre os dados a serem digitado em cada campo, acesse a tela Cancelamento de CT-e. |