Mudanças entre as edições de "Cad veiculos"
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<td width="320">Dta Vencto RNCTRC</td> | <td width="320">Dta Vencto RNCTRC</td> | ||
− | <td width="380">Informe a <b>Data de Vencimento do RNTRC</b>. Quando preenchido e estiver [[Cad_parametros_do_frete#Aba_Cadastros|<b>Parametrizado</b>]] para controlar a Data de Vencimento, nas telas de movimentacoes de [[Dig_de_ctrc#Aba_CTRC_.28CT-e.29|<b>Digitação de CT-e</b>]] e [[Dig_de_manifesto_de_carga#Dig._de_MFC_.28Manifesto_de_Carga.29_.5Bfrmmfca.5D|<b>Digitação de MDF-e</b>]] não será permitida informar um veículo com a Data do RNTRC vencida ou vazia.</td> | + | <td width="380">Informe a <b>Data de Vencimento do RNTRC</b>. Quando preenchido e estiver [[Cad_parametros_do_frete#Aba_Cadastros|<b>Parametrizado</b>]] para controlar a Data de Vencimento, nas telas de movimentacoes de [[Dig_de_ctrc#Aba_CTRC_.28CT-e.29|<b>Digitação de CT-e</b>]] e [[Dig_de_manifesto_de_carga#Dig._de_MFC_.28Manifesto_de_Carga.29_.5Bfrmmfca.5D|<b>Digitação de MDF-e</b>]] não será permitida informar um veículo com a Data do RNTRC vencida ou vazia. |
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Edição das 17h54min de 18 de janeiro de 2017
Índice
Cad. de veículos [tbmvei]
(Menu Cadastros > Cad. de Veículos)
Objetivo
Esta tela permite que o usuário efetue cadastros e manutenção dos veículos que irão compor praticamente todas as movimentações do sistema. Para cada veículo é informado: placa, espécie, tipo, situação, CRNTRC se tiver, marca, modelo etc. Para que o sistema funcione corretamente é necessário que no cadastro sejam preenchidos o máximo de campos para futuras validações.
Uso
Dados de Identificação do Veículo
Na primeira parte da tela deverão ser informados os dados de identificação do veículo.
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Placa | Placa do veículo. |
Situação | Situação do cadastro do veículo:
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N° Ficha | Número da ficha do veículo |
Tipo Veículo | Tipo do veículo:
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N° da Frota | Número da frota a que o veículo pertence, esta opção é habilitada somente se o tipo do veículo for “Frota”. |
Cód. Filial | Código da filial a qual pertence o veículo. |
Documentação
Aqui deverão ser informados os dados da documentação do veículo.
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Cid. Placa | Código da cidade em que a placa está registrada. |
N° Renavam | Número do RENAVAM do veículo.
ATENÇÃO! O número do RENAVAM deverá ser composto de 9 ou 11 digitos, se no documento estiver impresso 10 dígitos acrescentar "0" a esquerda. |
N° Chassi | Numeração do chassi do veículo. |
Marca | Marca do veículo. |
Cor | Cor do veículo. |
Modelo | Modelo do veículo. |
Ano Fab. | Ano de Fabricação do veículo. |
Espécie | Espécie do veículo. |
Qtde Eixo | Quantidade de eixos que o veículo possui. Obs: Este campo será preenchido automaticamente pelo sistema de acordo com a espécie informada. |
Tipo | Categoria a qual pertence o veículo.
Obs: este campo será preenchido pelo sistema, sugerindo o mesmo tipo informado no cadastro da espécie do veículo. |
Tração | Se tiver marcado indica que este veículo terá uma ou mais carretas associada a ele.
Obs: Este campo será preenchido automaticamente pelo sistema de acordo com a espécie informada. |
Carreta | Se tiver marcado indica que este veículo é uma carreta, somente os veículos com esta marcação serão utilizados nas telas de movimentações (MVP).
Obs: Este campo será preenchido automaticamente pelo sistema de acordo com a espécie informada. |
Tarifa Pauta | Informe o código da Tarifa Pauta relacionada a este veículo.
Observação!!! Deverá preencher este código quando:
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Cid. IPVA | Código da cidade que está registrado o IPVA. |
Dta Vecto IPVA | Data de vencimento do IPVA. |
Cid. Certifica. | Código da cidade que está registrado o certificado do veículo. |
N° Certificado | Número do certificado do veículo. |
Capacidade | Capacidade do veículo.
Este campo deve ser preenchido caso deseje que o sistema calcule automaticamente a Tarifa Frete quando for selecionado o tipo de negociação (T)Tonelada na digitação do conhecimento de transporte. |
Capacidade/M³ | Capacidade em metros cúbicos do veículo. |
Tara/KG | Tara em quilogramas. |
Anexo | |
Anexo | Marque esta opção caso o cadastro possua algum anexo. |
Botão Inserir Anexo | Clique para inserir anexo ao cadastro do veículo. |
Botão Visualizar Anexos | Clique para visualizar os anexos do cadastro do veículo. |
Documentação RNTRC
Aqui deverá ser informado os dados referente ao RNTRC relacionado ao veículo.
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Cat. RNTRC | Selecione a categoria do RNTRC do veículo:
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N° RNTRC | Número do Certificado de Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga (CRNTRC). |
Botão ANTT |
Este botão permite acesso ao Site da ANNT para consultas. ATENÇÃO! Este botão apenas abre no navegador de internet (browser) padrão do seu computador, a página do site da ANTT que permite realizar consultas. O sistema FreteFácil não irá importar ou exportar nenhum dado para o site da ANTT através deste botão, devendo o usuário, no site da ANTT que é aberto, digitar as informações manualmente. |
Dta Vencto RNCTRC | Informe a Data de Vencimento do RNTRC. Quando preenchido e estiver Parametrizado para controlar a Data de Vencimento, nas telas de movimentacoes de Digitação de CT-e e Digitação de MDF-e não será permitida informar um veículo com a Data do RNTRC vencida ou vazia.
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Rastreador
Aqui deverão ser informados os dados do rastreador.
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Veículo Rastreado | Marque esta opção para classificar o veículo como rastreado. |
N° do MCT | Número do Terminal Móvel de Comunicação. Esta opção é habilitada somente se o campo “Veículo Rastreado” estiver marcado. |
Rastreador | Marca do rastreador:
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Outros | Caso na lista acima não tenha a marca do rastreador utilizado, informar neste campo a marca utilizada. |
Informações Adicionais
Aqui deverão ser informados os dados adicionais.
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% Frete Carreto | Percentual de frete carreto. |
Dta Vecto Agregado | Data de vencimento agregado. Esta opção é habilitada comente se o campo “Tipo Veículo” estiver selecionado como “Agregado”. |
CNPJ/CPF Coop./Arre. | CNPJ/CPF do cooperado, quando informado os cálculos referentes ao frete carreto estará considerando o CNPJ/CPF Coop./Arre (exemplo Desc. INSS). |
Observação | Observações gerais sobre o veículo. |
Relatórios
Não se aplica.
Dependência
Não se aplica.
Associação
Não se aplica.