Mudanças entre as edições de "Anulacao de ct e"

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(Identificação do Conhecimento)
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<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">Esta tela permite que o usuário consulte e visualize as informações do Conhecimento e Notas Fiscais, não podendo alterá-las.</p>
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<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">Quando o <b>Cancelamento</b> não é mais permitido para o CT-e, cabe a transportadora/cliente promoverem a <b>Anulação de Débito do CT-e</b>. Com isso, nesta tela é possível pelo o usuário gerar a anulação do CT-e.</p>
  
<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">Clicando com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento pesquisado, também é possível acessar um menu pop-up com as opções:</p>
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<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">A anulação poderá ser feito por 2 processos:</p>
  
*[[Consulta_de_ctrc|<b>Consulta de CTRC/CT-e</b>]]
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*<b>Anular CT-e por NF-e de Anulação de Valor:</b> O Tomador emite uma NF-e para documentar que o transporte esta sendo anulado.
*Anular CT-e
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*<b>Anular CT-e por Evento de Desacordo do Tomador:</b> O Tomador efetua por ferramenta especifica da SEFAZ o processso de Evento de Desacordo, e o transportador emite o <b>CT-e de Anulação de Débito</b>.
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*<b>Anular CT-e por Declaração/Não Contribuinte:</b> O O Transportador deverá emitir o <b>CT-e de Anulação de Débito</b>.
 
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*Não poderá ter sido faturado.  
 
*Não poderá ter sido faturado.  
  
*Se tiver valores referente ao frete carreto, os valores deverão estar liquidados.
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*O prazo máximo permitido para anulação será de 45 dias após a data de emissão.
 
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*O prazo máximo permitido para anulação será de 60 dias após a data de emissão.
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*Somente poderá utilizar a "Anulação de CT-e", se o Cliente Tomador for <font color="black"><b>Contribuinte de ICMS</b></font>, ou seja, se for com Inscrição Estadual Isenta ou Não Contribuinte de Icms, deverá utilizar a opção [[Geracao_de_CT-e_de_anulacao_de_debito|<b>Geração de CT-e de Anulação de Débito</b>]].
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Edição das 20h24min de 21 de maio de 2018

Anulação de CT-e [frmconf]

(Menu Frete > Movimentação de CTRC's > Anulação de CT-e])

Objetivo

Quando o Cancelamento não é mais permitido para o CT-e, cabe a transportadora/cliente promoverem a Anulação de Débito do CT-e. Com isso, nesta tela é possível pelo o usuário gerar a anulação do CT-e.

A anulação poderá ser feito por 2 processos:

  • Anular CT-e por NF-e de Anulação de Valor: O Tomador emite uma NF-e para documentar que o transporte esta sendo anulado.
  • Anular CT-e por Evento de Desacordo do Tomador: O Tomador efetua por ferramenta especifica da SEFAZ o processso de Evento de Desacordo, e o transportador emite o CT-e de Anulação de Débito.
  • Anular CT-e por Declaração/Não Contribuinte: O O Transportador deverá emitir o CT-e de Anulação de Débito.


ATENÇÃO!

  • O CT-e deverá estar autorizado na SEFAZ.
  • Não poderá ter sido faturado.
  • O prazo máximo permitido para anulação será de 45 dias após a data de emissão.


1-hfrmconf CteSubst.JPG


Uso

Identificação do Conhecimento

Na primeira parte da tela deverá ser informada a identificação do Conhecimento que será anulado: UF e Nº CTRC.


2-hfrmconf CteAnulaDebito Parte1.JPG
Nº CTRC Número do Conhecimento que será anulado.
UF/Série CTRC UF/Série do Conhecimento que será anulado.


Conhecimentos

Exibe o Conhecimento encontrado na pesquisa de acordo com a identificação (UF e Nº CTRC) informada.


3-hfrmconf CteAnulaDebito GridCTRC.JPG
Anular CT-e Ao clicar com o botão direito do mouse em cima do conhecimento, selecionar a opção Anular CT-e:


ATENÇÃO!

Para gerar o CT-e de Anulação, clique com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento, aparecerá um menu pop-up, clique na opção Anular CT-e, abrirá uma tela para informar os dados da Nota Fiscal que anulou o CT-e.

Quem faz a emissão da NF-e para anular o serviço de transporte, é o tomador Inscrito no cadastro do ICMS.


Dados anulacao CTe.jpg


Observação:

  • No campo Vlr Mercadoria, deverá digitar o valor do Frete Empresa, do CT-e que esta sendo anulado.
  • Para concluir a anulação, clique no botão Anular.
  • A qualquer momento poderá ser feito o CT-e de Substituição de um CT-e Anulado Geração de CT-e de Substituição


Relatórios

Não se aplica.


Dependência

Não se aplica.


Associação

Menu Frete > Movimentação de CTRCs > Consulta de CTRCs

Menu: Frete > Movimentação de CTRCs > Geração de CT-e Substituto