Mudanças entre as edições de "Anulacao de ct e"
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*O prazo máximo permitido para anulação será de 60 dias após a data de emissão. | *O prazo máximo permitido para anulação será de 60 dias após a data de emissão. | ||
*Somente poderá utilizar a "Anulação de CT-e", se o Cliente Tomador for <font color="black"><b>Contribuinte de ICMS</b></font>, ou seja, se for com Inscrição Estadual Isenta ou Não Contribuinte de Icms, deverá utilizar a opção [[Geracao_de_CT-e_de_anulacao_de_debito|<b>Geração de CT-e de Anulação de Débito</b>]]</font>. | *Somente poderá utilizar a "Anulação de CT-e", se o Cliente Tomador for <font color="black"><b>Contribuinte de ICMS</b></font>, ou seja, se for com Inscrição Estadual Isenta ou Não Contribuinte de Icms, deverá utilizar a opção [[Geracao_de_CT-e_de_anulacao_de_debito|<b>Geração de CT-e de Anulação de Débito</b>]]</font>. | ||
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*Para concluir a anulação, clique no botão Anular. | *Para concluir a anulação, clique no botão Anular. | ||
*A qualquer momento poderá ser feito o CT-e de Substituição de um CT-e Anulado [[Geracao_de_ct-e_substituto|<b>Geração de CT-e de Substituição</b>]] | *A qualquer momento poderá ser feito o CT-e de Substituição de um CT-e Anulado [[Geracao_de_ct-e_substituto|<b>Geração de CT-e de Substituição</b>]] | ||
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Edição das 17h47min de 13 de janeiro de 2016
Anulação de CT-e [frmconf]
(Menu Frete > Movimentação de CTRC's > Anulação de CT-e])
Esta tela permite que o usuário consulte e visualize as informações do Conhecimento e Notas Fiscais, não podendo alterá-las.
Clicando com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento pesquisado, também é possível acessar um menu pop-up com as opções:
- Consulta de CTRC/CT-e.
- Anular CT-e.
ATENÇÃO!!!
- O CT-e deverá estar autorizado na SEFAZ.
- Não poderá ter sido faturado.
- Se tiver valores referente ao frete carreto, os valores deverão estar liquidados.
- O prazo máximo permitido para anulação será de 60 dias após a data de emissão.
- Somente poderá utilizar a "Anulação de CT-e", se o Cliente Tomador for Contribuinte de ICMS, ou seja, se for com Inscrição Estadual Isenta ou Não Contribuinte de Icms, deverá utilizar a opção Geração de CT-e de Anulação de Débito.
Identificação do Conhecimento
Na primeira parte da tela deverá ser informada a identificação do Conhecimento que será anulado: UF e Nº CTRC.
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Nº CTRC | Número do Conhecimento que será anulado. |
UF/Série CTRC | UF/Série do Conhecimento que será anulado. |
Conhecimentos
Exibe o Conhecimento encontrado na pesquisa de acordo com a identificação (UF e Nº CTRC) informada.
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Anular CT-e | Ao clicar com o botão direito do mouse em cima do conhecimento, selecionar a opção Anular CT-e:
ATENÇÃO!!! Para gerar o CT-e de Anulação, clique com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento, aparecerá um menu pop-up, clique na opção Anular CT-e, abrirá uma tela para informar os dados da Nota Fiscal que anulou o CT-e.
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