Mudanças entre as edições de "Anulacao de ct e"
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Edição das 16h43min de 16 de dezembro de 2015
Anulação de CT-e [frmconf]
(Menu Frete > Movimentação de CTRC's > Anulação de CT-e])
Esta tela permite que o usuário consulte e visualize as informações do Conhecimento e Notas Fiscais, não podendo alterá-las.
Clicando com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento pesquisado, também é possível acessar um menu pop-up com as opções:
- Consulta de CTRC/CT-e.
- Anular CT-e.
ATENÇÃO!!!
- O CT-e deverá estar autorizado na SEFAZ.
- Não poderá ter sido faturado.
- Se tiver valores referente ao frete carreto, os valores deverão estar liquidados.
- O prazo máximo permitido para anulação será de 60 dias após a data de emissão.
- Somente poderá utilizar a "Anulação de CT-e", se o Cliente Tomador for Contribuinte de ICMS, ou seja, se for com Inscrição Estadual Isenta ou Não Contribuinte de Icms, deverá utilizar a opção Geração de CT-e de Anulação de Débito.
Conhecimentos
Na primeira parte da tela deverá ser informada a identificação do Conhecimento que será anulado: UF e Nº CTRC
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Anular CT-e | Ao clicar com o botão direito do mouse em cima do conhecimento, selecionar a opção Anular CT-e:
ATENÇÃO!!! Para gerar o CT-e de Anulação, clique com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento, aparecerá um menu pop-up, clique na opção Anular CT-e, abrirá uma tela para informar os dados da Nota Fiscal que anulou o CT-e.
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Conhecimentos
Exibe o Conhecimento encontrado na pesquisa de acordo com a identificação (UF e Nº CTRC) informada.
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Anular CT-e | Ao clicar com o botão direito do mouse em cima do conhecimento, selecionar a opção Anular CT-e:
ATENÇÃO!!! Para gerar o CT-e de Anulação, clique com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento, aparecerá um menu pop-up, clique na opção Anular CT-e, abrirá uma tela para informar os dados da Nota Fiscal que anulou o CT-e.
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