Mudanças entre as edições de "Anulacao de ct e"
(→Conhecimentos) |
(→Identificação do Conhecimento) |
||
Linha 28: | Linha 28: | ||
<!--***********************************INICIO TABELA***************************************--> | <!--***********************************INICIO TABELA***************************************--> | ||
{| align=center border=1 | {| align=center border=1 | ||
− | |colspan=2|Na primeira parte da tela deverá ser informada a identificação do Conhecimento que será anulado: UF e Nº CTRC | + | |colspan=2| |
+ | Na primeira parte da tela deverá ser informada a identificação do Conhecimento que será anulado: UF e Nº CTRC | ||
[[Arquivo:2-hfrmconf_CteAnulaDebito_Parte1.JPG|center]] | [[Arquivo:2-hfrmconf_CteAnulaDebito_Parte1.JPG|center]] |
Edição das 16h36min de 16 de dezembro de 2015
Anulação de CT-e [frmconf]
(Menu Frete > Movimentação de CTRC's > Anulação de CT-e])
Esta tela permite que o usuário consulte e visualize as informações do Conhecimento e Notas Fiscais, não podendo alterá-las.
Clicando com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento pesquisado, também é possível acessar um menu pop-up com as opções:
- Consulta de CTRC/CT-e.
- Anular CT-e.
ATENÇÃO!!!
- O CT-e deverá estar autorizado na SEFAZ.
- Não poderá ter sido faturado.
- Se tiver valores referente ao frete carreto, os valores deverão estar liquidados.
- O prazo máximo permitido para anulação será de 60 dias após a data de emissão.
- Somente poderá utilizar a "Anulação de CT-e", se o Cliente Tomador for Contribuinte de ICMS, ou seja, se for com Inscrição Estadual Isenta ou Não Contribuinte de Icms, deverá utilizar a opção Geração de CT-e de Anulação de Débito.
Identificação do Conhecimento
Na primeira parte da tela deverá ser informada a identificação do Conhecimento que será anulado: UF e Nº CTRC
| |
UF | UF/Série do Conhecimento que será anulado. |
Nº CTRC | Número do Conhecimento que será anulado. |
Botões | |
Botão Pesquisar | Clique para pesquisar os CTRCs/NFs conforme os parâmetros informados. |
Botão Sair | Clique para sair da tela de Consulta de NFs/CTRCs. |
Conhecimentos
Exibe o Conhecimento encontrado na pesquisa de acordo com a identificação (UF e Nº CTRC) informada.
| |
Anular CT-e | Ao clicar com o botão direito do mouse em cima do conhecimento, selecionar a opção Anular CT-e:
ATENÇÃO!!! Para gerar o CT-e de Anulação, clique com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento, aparecerá um menu pop-up, clique na opção Anular CT-e, abrirá uma tela para informar os dados da Nota Fiscal que anulou o CT-e.
|