Mudanças entre as edições de "Como digitar um CC-e"
Linha 25: | Linha 25: | ||
<b><font color="red">Dúvida em algum campo? </font>[[Emissão_de_CC-e#Dados da Carta de Correção|Clique aqui.]]</b> | <b><font color="red">Dúvida em algum campo? </font>[[Emissão_de_CC-e#Dados da Carta de Correção|Clique aqui.]]</b> | ||
<br> | <br> | ||
− | + | <br> | |
===Enviando CC-e para SEFAZ=== | ===Enviando CC-e para SEFAZ=== | ||
<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">Ao finalizar a digitação de uma CC-e, basta clicar no botão Gravar que o sistema abrirá a tela de envio de CC-e.</p> | <p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">Ao finalizar a digitação de uma CC-e, basta clicar no botão Gravar que o sistema abrirá a tela de envio de CC-e.</p> |
Edição das 18h31min de 5 de junho de 2014
Índice
Pré-configuração exclusiva pela Softcenter
Clique aqui para acessar Configurações Exclusivas.
CC-e Pautada na Lei
Os grupos e campos que podem ser corrigidos foram criados conforme estabelecido no art. 58-B do CONVENIO SINIEF 06/89 determinado pela SEFAZ.
Nem todas as informações de um documento eletrônico, poderão ser corrigidas com a carta de correção.
A carta de correção somente poderá ser gerada para documento eletrônico com protocolo de autorização na SEFAZ. Não é possível gerar carta de correção para um documento eletrônico do tipo, Inutilizado, Cancelado, Denegado ou Pendente de confirmação.
Passo a passo - CC-e
[Frete > Movimentação de CTRC's > Emissão de CC-e]
O processo de digitação de uma CC-e consiste em comunicar a SEFAZ sobre as correções que devem ser feitas para sanar informações do CT-e, iniciar informando o tipo de documento, a série e o número do documento eletrônico que será corrigido.
Dúvida em algum campo? Clique aqui.
Figura 2.0 – tela_cce
Série/Nº CC-e
Ao informar a série e o número do documento eletrônico, o sistema disponibiliza uma lista de grupos que podem ter alteração em seus respectivos campos. Ao selecionar o grupo, o sistema permite escolher um ou todos os campos que poderão ter sua informação corrigida.
Dúvida em algum campo? Clique aqui.
Enviando CC-e para SEFAZ
Ao finalizar a digitação de uma CC-e, basta clicar no botão Gravar que o sistema abrirá a tela de envio de CC-e.
Clique aqui para Maior Detalhamento.
Assim que autorizado a CC-e pela SEFAZ, um e-mail com os dados corrigidos será enviado para todos que estão cadastrados no Tomador do serviço.
Os logs de cada processo podem ser acompanhados pela tela de CC-e.
CT-e com mais de uma CC-e
Quando um documento eletrônico já estiver associado a uma CC-e, e novas correções forem necessárias, os campos corrigidos anteriormente deverão estar nesta nova carta de correção. Ao iniciar este processo, o sistema mostra mensagem conforme ilustrado na figura 10, e na sequencia todos os campos anteriormente gerados na CC-e figura 11.