Mudanças entre as edições de "Como digitar um CC-e"
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Edição das 15h11min de 5 de junho de 2014
Índice
Pré-configuração exclusiva pela Softcenter
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CC-e Pautada na Lei
Os grupos e campos que podem ser corrigidos foram criados conforme estabelecido no art. 58-B do CONVENIO SINIEF 06/89 determinado pela SEFAZ.
Nem todas as informações de um documento eletrônico, poderão ser corrigidas com a carta de correção.
A carta de correção somente poderá ser gerada para documento eletrônico com protocolo de autorização na SEFAZ. Não é possível gerar carta de correção para um documento eletrônico do tipo, Inutilizado, Cancelado, Denegado ou Pendente de confirmação.
Digitando uma CC-e
[“Frete > Movimentação de CTRC's > Emissão de CC-e”]
O processo de digitação de uma CC-e consiste em comunicar a SEFAZ sobre as correções que devem ser feitas para corrigir informações indevidas que foram feitas na emissão do CT-e, para tal, acessar o sistema FreteFácil e pelo menu iniciar informando o tipo de documento, a série e o número do documento eletrônico que será corrigido.
Figura 2.0 – tela_cce
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Para garantir uma manutenção correta nas informações do CT-e, o sistema faz várias validações para não permitir digitar CC-e de um documento eletrônico “Cancelado, Inutilizado ou Denegado”.
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Ao informar a série e o número do documento eletrônico, o sistema disponibiliza uma lista de grupos que podem ter alteração em seus respectivos campos. Ao selecionar o grupo, o sistema permite escolher um ou todos os campos que poderão ter sua informação corrigida.
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A Carta de correção de um documento eletrônico pode corrigir um campo ou vários campos em uma mesma carta de correção, os campos podem inclusive estar em grupos diferentes. Quando selecionar a opção “Todos” e algum campo precisar ser removido, basta posicionar na linha desejada e clicar no botão Remover.
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Para incluir um novo campo, para basta clicar no botão Adicionar, conforme ilustrado na figura 6. A informação de correção é digitada no campo Novo valor.
Enviando CC-e para SEFAZ
Ao finalizar a digitação de uma CC-e, basta clicar no botão Gravar que o sistema abrirá a tela de envio.
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Assim que autorizado a CC-e pela SEFAZ, um e-mail com os dados corrigidos será enviado para todos que estão cadastrados no Tomador do serviço.
Os logs de cada processo podem ser acompanhados pela tela de CC-e.
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CT-e com mais de uma CC-e
Quando um documento eletrônico já estiver associado a uma CC-e, e novas correções forem necessárias, os campos corrigidos anteriormente deverão estar nesta nova carta de correção. Ao iniciar este processo, o sistema mostra mensagem conforme ilustrado na figura 10, e na sequencia todos os campos anteriormente gerados na CC-e figura 11.