Mudanças entre as edições de "Regras para provisionamento de pagamentos de pedagio"
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Edição das 20h22min de 20 de novembro de 2014
Regras para Provisionamento de Pagamentos de Pedágio
(Menu: Financeiro > Digitação de Títulos a Pagar > Provisão de Carreto/Adiantamento)
Para efetuar o provisionamento de pagamentos referente ao Pedágio do Conhecimento, o tipo de documento informado deve ser OBRIGATORIAMENTE de Baixa Pedágio, como mostra a imagem abaixo:
Não poderá provisionar o pedágio separado do adiantamento se no Conhecimento tiver selecionada a opção Forma de Pagto Pedágio IGUAL a 1- Carta Frete/PEF (Adto+Pedágio), para esta forma de pagamento a baixa do pedágio será feita ao provisionar o adiantamento.
Não poderá provisionar se no Conhecimento tiver selecionada a opção Forma de Pagto Pedágio IGUAL a 4- PEF (Pedágio), nesse caso só poderá ser efetuada a baixa do valor do pedágio através do PEF (Menu: Frete > Movimentação de CTRCs > PEF- Pagamento Eletrônico de Frete).
Para as outras Formas de Pagto Pedágio, o sistema irá verificar a parametrização informada na tela Cad. de Parâmetros do Frete [frmparm], aba Frete Carreto, campo Atlz Data Prov. Pedágio, pois dependendo da opção selecionada será efetuada a baixa do pedágio no momento da digitação do conhecimento, como pode ser observado abaixo:
O valor do documento deverá OBRIGATORIAMENTE ser exatamente IGUAL ao valor de pedágio informado no Conhecimento.