Mudanças entre as edições de "Anulacao de ct e"
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− | < | + | <div class="TabelaWikiPadrao"> |
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+ | <td colspan="2"><p>Quando o <b>Cancelamento</b> não é mais permitido para o CT-e, cabe a transportadora/cliente promoverem a <b>Anulação de Débito do CT-e</b>. Com isso, nesta tela é possível pelo o usuário gerar a anulação do CT-e.</p> | ||
<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">A anulação pode ser executada de 2 formas <b>Anulação por NF-e Tomador ou Anulação por Emissão de CT-e de Débito</b>:</p> | <p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">A anulação pode ser executada de 2 formas <b>Anulação por NF-e Tomador ou Anulação por Emissão de CT-e de Débito</b>:</p> | ||
*<b>Anular CT-e por NF-e de Anulação de Valor:</b> O Tomador emite uma NF-e para documentar que o transporte esta sendo anulado. | *<b>Anular CT-e por NF-e de Anulação de Valor:</b> O Tomador emite uma NF-e para documentar que o transporte esta sendo anulado. | ||
− | *<b>Anular CT-e por Evento de Desacordo do Tomador:</b> O Tomador efetua por ferramenta especifica da SEFAZ o processso de Evento de Desacordo, e o transportador emite o <b>CT-e de Anulação de Débito</b>. | + | *<b>Anular CT-e por Evento de Desacordo do Tomador:</b> O Tomador efetua por ferramenta especifica conforme detalhado no ajuste <b>Ajuste Sinief 10/16</b> da SEFAZ, o processso de Evento de Desacordo, e o transportador emite o <b>CT-e de Anulação de Débito</b>. |
− | *<b>Anular CT-e por Declaração/Não Contribuinte:</b> | + | *<b>Anular CT-e por Declaração/Não Contribuinte:</b> O Transportador deverá emitir o <b>CT-e de Anulação de Débito</b>. |
<br> | <br> | ||
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*Não poderá ter sido faturado. | *Não poderá ter sido faturado. | ||
− | *O prazo máximo permitido para | + | *O prazo máximo permitido para <b>Anulação pelo Tomador</b> será de 45 dias após a Data de Autorização do CT-e. |
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+ | *O prazo máximo para gerar o CT-e de <b>Anulação de Débito e Ct-e Substituição</b> é de 60 dias após a Data de Autorização do CT-e. | ||
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+ | *Conforme determinado no <b>Ajuste SINIEF 8, DE 14 de Julho de 2017</b>, é possível emitir CT-e de Anulação até mesmo para <b>CT-e Substituto</b>. | ||
<br> | <br> | ||
[[Arquivo:anulacao_debito_cte.jpg|center|700px]] | [[Arquivo:anulacao_debito_cte.jpg|center|700px]] | ||
+ | </tr> | ||
+ | </table> | ||
+ | </div> | ||
+ | <!--**************************************FIM TABELA************************************** --> | ||
<br> | <br> | ||
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<table> | <table> | ||
<tr> | <tr> | ||
− | <td colspan="2">Na primeira parte da tela deverá ser informada a identificação do Conhecimento que será anulado: UF e Nº | + | <td colspan="2">Na primeira parte da tela deverá ser informada a identificação do Conhecimento que será anulado: UF e Nº CT-e. |
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</tr> | </tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
− | <td width="320"><font color="blue">Nº | + | <td width="320"><font color="blue">Nº CT-e</font></td> |
<td width="380">Número do Conhecimento que será anulado.</td> | <td width="380">Número do Conhecimento que será anulado.</td> | ||
</tr> | </tr> | ||
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− | <td width="320"><font color="blue">UF/Série | + | <td width="320"><font color="blue">UF/Série CT-e</font></td> |
<td width="380">UF/Série do Conhecimento que será anulado.</td> | <td width="380">UF/Série do Conhecimento que será anulado.</td> | ||
</tr> | </tr> | ||
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<tr> | <tr> | ||
− | <td colspan="2"><p>Exibe o Conhecimento encontrado na pesquisa de acordo com a identificação (UF e Nº | + | <td colspan="2"><p>Exibe o Conhecimento encontrado na pesquisa de acordo com a identificação (UF e Nº CT-e) informado.</p> |
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<tr> | <tr> | ||
<td width="320">Anular por NF-e de Anulação de Valor</td> | <td width="320">Anular por NF-e de Anulação de Valor</td> | ||
− | <td width="380"> | + | <td width="380">Selecione esta opção quando o Tomador Inscrito no cadastro do ICMS, <u>emitiu uma NF-e especificando o CT-e que esta sendo anulado</u>. |
+ | <font color="red"><b>Observação:</b></font> | ||
+ | <ul> | ||
+ | <li>Para concluir a anulação, basta informar os dados da NF-e emitida pelo Tomador e clique no botão Anular.</li> | ||
+ | <li>A qualquer momento <u>dentro do prazo de 60 dias após a autorização do CT-e</u>, poderá ser feito o CT-e de Substituição de um CT-e Anulado [[Geracao_de_ct-e_substituto|<b>Geração de CT-e de Substituição</b>]]</li> | ||
+ | </ul> | ||
− | < | + | [[Arquivo:dados_anulacao_CTe.jpg|center|750px]]</td> |
+ | </tr> | ||
+ | <tr> | ||
+ | <td width="320">Anular por CT-e Evento de Desacordo</td> | ||
+ | <td width="380">Selecione esta opção quando o Tomador Inscrito no cadastro do ICMS, gerou um evento de desacordo por software especifico da SEFAZ. | ||
− | + | <font color="red"><b>Observação:</b></font> | |
− | < | + | <ul> |
− | + | <li>O usuário deverá selecionar o arquivo XML gerado pelo Tomador de serviço para associar ao CT-e anulado.</li> | |
− | [[ | + | <li>Para concluir a anulação, clique no botão Anular.</li> |
− | < | + | <li>Ao concluir o processo de importação do XML de <b>Evento de Desacordo</b>, o sistema de forma automática gera o CT-e de Anulação de Débito, e deverá ser enviado para autorização na <b>SEFAZ</b>.</li> |
+ | <li>A qualquer momento <u>dentro do prazo de 60 dias após a autorização do CT-e</u>, poderá ser feito o CT-e de Substituição de um CT-e Anulado [[Geracao_de_ct-e_substituto|<b>Geração de CT-e de Substituição</b>]]</li>. | ||
+ | </ul></td> | ||
+ | </tr> | ||
+ | <tr> | ||
+ | <td width="320">Anular por CT-e de Anulação de Débito</td> | ||
+ | <td width="380">Selecione esta opção quando o Tomador <b>Não</b> estiver Inscrito no cadastro do ICMS. <u>O tomador deverá emitir <b>Declaração</b> para documentar o processo de anulação.</u> | ||
<font color="red"><b>Observação:</b></font> | <font color="red"><b>Observação:</b></font> | ||
<ul> | <ul> | ||
− | + | <li>A declaração deve seguir o modelo sugerido pela SEFAZ, e os dados da Declaração devem constar na observação do CT-e Anulador.</li> | |
+ | <li>Deverá na observação descrever o motivo da anulação do débito do CT-e.</li> | ||
<li>Para concluir a anulação, clique no botão Anular.</li> | <li>Para concluir a anulação, clique no botão Anular.</li> | ||
− | <li>A qualquer momento poderá ser feito o CT-e de Substituição de um CT-e | + | <li>Ao concluir o processo de Anulação de Débito, deverá ser enviado para autorização na <b>SEFAZ</b>.</li> |
+ | <li>A qualquer momento <u>dentro do prazo de 60 dias após a autorização do CT-e</u>, poderá ser feito o CT-e de Substituição de um CT-e Anulado [[Geracao_de_ct-e_substituto|<b>Geração de CT-e de Substituição</b>]]</li> | ||
</ul></td> | </ul></td> | ||
+ | </tr> | ||
+ | <tr> | ||
+ | <td colspan="2"><p>Independente do tipo de anulação utilizado, pode ser efetuado o estorno dessa anulação pela opção <b>Cancelar Anulação</b>.</p> | ||
+ | :<i>Somente é permitido se ainda não foi gerado nenhum CT-e de Substituição ou Autorização do CT-e de Anulação de Débito na SEFAZ.</i> | ||
+ | </td> | ||
</tr> | </tr> | ||
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Edição atual tal como às 19h48min de 3 de junho de 2022
Índice
Anulação de CT-e [frmconf]
(Menu Frete > Movimentação de CTRC's > Anulação de CT-e])
Objetivo
Quando o Cancelamento não é mais permitido para o CT-e, cabe a transportadora/cliente promoverem a Anulação de Débito do CT-e. Com isso, nesta tela é possível pelo o usuário gerar a anulação do CT-e. A anulação pode ser executada de 2 formas Anulação por NF-e Tomador ou Anulação por Emissão de CT-e de Débito:
ATENÇÃO!
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Uso
Identificação do Conhecimento
Na primeira parte da tela deverá ser informada a identificação do Conhecimento que será anulado: UF e Nº CT-e.
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Nº CT-e | Número do Conhecimento que será anulado. |
UF/Série CT-e | UF/Série do Conhecimento que será anulado. |
Conhecimentos
Exibe o Conhecimento encontrado na pesquisa de acordo com a identificação (UF e Nº CT-e) informado.
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Anular por NF-e de Anulação de Valor | Selecione esta opção quando o Tomador Inscrito no cadastro do ICMS, emitiu uma NF-e especificando o CT-e que esta sendo anulado.
Observação:
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Anular por CT-e Evento de Desacordo | Selecione esta opção quando o Tomador Inscrito no cadastro do ICMS, gerou um evento de desacordo por software especifico da SEFAZ.
Observação:
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Anular por CT-e de Anulação de Débito | Selecione esta opção quando o Tomador Não estiver Inscrito no cadastro do ICMS. O tomador deverá emitir Declaração para documentar o processo de anulação.
Observação:
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Independente do tipo de anulação utilizado, pode ser efetuado o estorno dessa anulação pela opção Cancelar Anulação.
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Relatórios
Não se aplica.
Dependência
Não se aplica.
Associação
Menu Frete > Movimentação de CTRCs > Consulta de CTRCs
Menu: Frete > Movimentação de CTRCs > Geração de CT-e Substituto