Mudanças entre as edições de "Cad produtos"
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Edição atual tal como às 22h24min de 17 de maio de 2022
Índice
Cad. de Produtos [tbmpro]
(Menu: Cadastros > Cad. de Produtos)
Esta tela permite que o usuário efetue cadastros e manutenção dos produtos informando a que grupo pertence, se existe ou não opção de seguro diferenciado e seu %. Estes produtos serão utilizados na movimentação de CT-e.
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Campos de Identificação do Produto
Cód. Produto* | Código do produto, quando deixado em branco, este é gerado automaticamente. |
Desativar | Marque esta opção para desativar produto. Para que o produto continue ativo deixe esta opção desmarcada. |
Descrição | Descrição/nome do produto. |
Cód. Grupo | Código do grupo do qual o produto pertence. |
Tipo Produto | Tipo do produto para transporte de combustível:
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Cód. NCM | Este campo será utilizado na emissão da Carta Frete Eletrônica, para atender a Resolução Nº 3.658/11, de abril de 2011.
A sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) obedece à seguinte estrutura:
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Produto oriundo da agropecuária - não primário | Marque este produto para classificar como Produto oriundo da agropecuária, que não os primários, como por exemplo os semi-elaborados.
Ex.: Farelo de soja. Texto retirado da Nota Técnica nº 028/10 CGPJ/SUNOR.
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Seguro da Mercadoria
Opção % Seguro | Percentual adicional que será acrescentado no cálculo do seguro deste produto. Quando parametrizado "1- Cal. por tabela RCTRC", conforme apólice de seguros, alguns produtos poderão ter um percentual adicional para cálculos, por serem produtos visados. |
Seguro RR | Quando marcada esta opção será utilizada a tabela RR- transporte Rodoviário.
Rodo-Ferroviário. No cálculo do seguro na Digitação do CT-e a tarifa a ser considerada será a soma do % RR + %RCTRC. |
Gerenciadora de Risco
Produto Correspondente Buonny | Esta informação será especifica para o gerenciamento de Risco BUONNY. Selecione na lista o produto correspondente. |
Obrigatoriedade de Gerenciamento de Risco | Marque esta opção para que na Digitação do CT-e, o produto a ser transportado, será obrigatório informar o número da liberação da gerenciadora de risco (BUONNY, PAMCARY). |
NFS-e
Cód. do Serv. Prestado | Informe o Cód. Serviço Prestado.
Deverá ser informado o código da Lista Serviço conforme a Lei Complementar 116/2003 considerando o separador "." (ponto). Ex: 11.01, 14.01. |
Cód. do Serv. Prestado do Município | Informe o Código Identificador do Serviço Prestado do Município, este código deverá ser validado junto a prefeitura.
Ex: 14.01 Note que o ponto foi necessário para compor o número, por esse motivo deve sempre ser validado junto a Prefeitura local. |
Código do CNAE | Informe o Código do CNAE da atividade do RPS. Verifique junto a prefeitura qual o código CNAE correto para sua atividade de prestação. |
Tarifa Pauta
Cód. Pauta | Informe ó código da Tarifa Pauta relacionado ao produto.
Deverá ser informado o código da Tarifa Pauta, referente ao Produto a ser transportado, conforme exigência específica definida na Legislação de cada Estado |
Relatórios
Não se aplica.
Dependência
Não se aplica.
Associação
Não se aplica.