Mudanças entre as edições de "Geracao de ct-e substituto"

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<font size="1"><b>(Menu: Frete > Movimentação de CTRCs > Geração de CT-e Substituto)</b></font>
 
<font size="1"><b>(Menu: Frete > Movimentação de CTRCs > Geração de CT-e Substituto)</b></font>
 
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<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">Esta tela permite que o usuário consulte /visualize as informações do Conhecimento e Notas Fiscais, não podendo alterá-las.</p>
 
  
<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">Clicando com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento pesquisado, também é possível acessar um menu pop-up com as opções:</p>
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=Objetivo=
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Clicando com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento pesquisado, também é possível acessar um menu pop-up com as opções:</p>
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*[[Consulta_de_ctrc|<b>Consulta de CTRC/CT-e</b>]]
  
*Consulta de CTRC/CT-e
 
 
*Gerar CT-e Substituto
 
*Gerar CT-e Substituto
 
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<font color="red"><b>ATENÇÃO!!!</b>
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*O CT-e origem deverá estar autorizado na SEFAZ.  
 
*O CT-e origem deverá estar autorizado na SEFAZ.  
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*Não poderá ter sido faturado.  
 
*Não poderá ter sido faturado.  
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*Se tiver valores referente ao frete carreto, os valores deverão estar liquidados.  
 
*Se tiver valores referente ao frete carreto, os valores deverão estar liquidados.  
*O prazo máximo permitido para anulação será de 90 dias após a data de emissão.  
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*O prazo máximo permitido para anulação será de 45 dias após a data de emissão.  
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*Não poderá existir CT-e de Substituição já emitido para o mesmo CT-e origem.  
 
*Não poderá existir CT-e de Substituição já emitido para o mesmo CT-e origem.  
*Quando o tomador do serviço for <font color="black"><b>NÃO contribuinte de ICMS</b></font>, deverá ser emitido antes pela transportadora um [[Geracao_de_CT-e_de_anulacao_de_debito|<b> CT-e de Anulação de Débito de CT-e</b>]] para o CT-e original.
 
*Deverá ser informado o documento de anulação de débito emitido pelo Tomador (Contribuinte) ou pela transportadora (Tomador não contribuinte).</font>
 
 
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[[Arquivo:1-hfrmconf_CteSubst1.JPG|center|700px]]
 
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==Identificação do Conhecimento==
 
==Identificação do Conhecimento==
 
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|colspan=2|Na primeira parte da tela deverá ser informada a identificação do Conhecimento que será substituído: UF e Nº CTRC.
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        <td colspan="2">Na primeira parte da tela deverá ser informada a identificação do Conhecimento que será substituído: UF e Nº CT-e.
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[[Arquivo:2-hfrmconf_CteAnulaDebito_Parte1.JPG|center]]
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[[Arquivo:2-hfrmconf_CteAnulaDebito_Parte1.JPG|center]]</td>
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|UF
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|UF/Série do Conhecimento que será pesquisado.
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        <td width="320">UF</td>
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|CTRC
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|Número do Conhecimento que será pesquisado.
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        <td width="320">CT-e</td>
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        <td width="380">Número do Conhecimento que será pesquisado.</td>
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==Conhecimentos==
 
==Conhecimentos==
 
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|colspan=2|Exibe o Conhecimento encontrado na pesquisa de acordo com a identificação (UF e Nº CTRC) informada.
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[[Arquivo:3-hfrmconf_CteAnulaDebito_GridCTRC.JPG|center|700px]]
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        <td colspan="2">Exibe o Conhecimento encontrado na pesquisa de acordo com a identificação (UF e Nº CT-e) informada.
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|Gerar CTe Substituição de Valores
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|Ao clicar com o botão direito do mouse em cima do conhecimento, selecionar a opção <b>Gerar CTe de Substituição de Valores</b>.
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<font color="red"><b>ATENÇÃO!!!</b></font>
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[[Arquivo:3-hfrmconf_CteAnulaDebito_GridCTRC.JPG|center|700px]]</td>
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        <td width="320">Gerar CT-e Substituição de Valores</td>
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        <td width="380">Ao clicar com o botão direito do mouse em cima do conhecimento, selecionar a opção <b>Gerar CT-e de Substituição de Valores</b>.
  
*Para utilizar esta funcionalidade, se o tomador do serviço for <b>NÃO contribuinte de ICMS</b>, a transportadora deve primeiro emitir um [[Geracao_de_CT-e_de_anulacao_de_debito|<b>CT-e de Anulação de Débito</b>]] e somente após isso poderá emitir o CT-e de Substituição de Valores.
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<font color="red"><b>ATENÇÃO!</b></font>
*Deverá na observação descrever o motivo da anulação da substituição do CT-e.
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<p>Ao gerar o CT-e, o sistema solicita que seja validado as informações geradas, pois quando autorizado na SEFAZ, não poderá mais ser CANCELADO este CT-e.</p>
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            <li>Para utilizar esta funcionalidade, se o tomador do serviço for <strong>NÃO contribuinte de ICMS</strong>, a transportadora deve primeiro emitir um [[Anulacao_de_ct_e#Conhecimentos|<b>CT-e de Anulação de Débito</b>]] e somente após isso poderá emitir o CT-e de Substituição de Valores.</li>
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            <li>Deverá na observação descrever o motivo da anulação da substituição do CT-e.</li>
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=Dependência=
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<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">Não se aplica.</p>
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=Associação=
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Menu Frete > Movimentação de CTRCs > [[Consulta_de_ctrc|<b>Consulta de CTRCs</b>]]
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Menu Frete > Movimentação de CTRCs > [[Anulacao_de_ct_e#Conhecimentos|<b>Geração de CT-e de Anulação de Débito</b>]]

Edição atual tal como às 19h49min de 3 de junho de 2022

Geração de CT-e Substituto [frmconf]

(Menu: Frete > Movimentação de CTRCs > Geração de CT-e Substituto)

Objetivo

Esta tela permite que o usuário consulte /visualize as informações do Conhecimento e Notas Fiscais, não podendo alterá-las. Clicando com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento pesquisado, também é possível acessar um menu pop-up com as opções:

  • Gerar CT-e Substituto


ATENÇÃO!

  • O CT-e origem deverá estar autorizado na SEFAZ.
  • Não poderá ter sido faturado.
  • Se tiver valores referente ao frete carreto, os valores deverão estar liquidados.
  • O prazo máximo permitido para anulação será de 45 dias após a data de emissão.
  • Não poderá existir CT-e de Substituição já emitido para o mesmo CT-e origem.


1-hfrmconf CteSubst1.JPG


Uso

Identificação do Conhecimento

Na primeira parte da tela deverá ser informada a identificação do Conhecimento que será substituído: UF e Nº CT-e.


2-hfrmconf CteAnulaDebito Parte1.JPG
UF UF/Série do Conhecimento que será pesquisado.
Nº CT-e Número do Conhecimento que será pesquisado.


Conhecimentos

Exibe o Conhecimento encontrado na pesquisa de acordo com a identificação (UF e Nº CT-e) informada.


3-hfrmconf CteAnulaDebito GridCTRC.JPG
Gerar CT-e Substituição de Valores Ao clicar com o botão direito do mouse em cima do conhecimento, selecionar a opção Gerar CT-e de Substituição de Valores.

ATENÇÃO!

Ao gerar o CT-e, o sistema solicita que seja validado as informações geradas, pois quando autorizado na SEFAZ, não poderá mais ser CANCELADO este CT-e.

  • Para utilizar esta funcionalidade, se o tomador do serviço for NÃO contribuinte de ICMS, a transportadora deve primeiro emitir um CT-e de Anulação de Débito e somente após isso poderá emitir o CT-e de Substituição de Valores.
  • Deverá na observação descrever o motivo da anulação da substituição do CT-e.


Relatórios

Não se aplica.


Dependência

Não se aplica.


Associação

Menu Frete > Movimentação de CTRCs > Consulta de CTRCs

Menu Frete > Movimentação de CTRCs > Geração de CT-e de Anulação de Débito