Mudanças entre as edições de "FAQ MDF-e"

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Edição das 20h27min de 23 de maio de 2014

CONCEITO e UTILIZAÇÃO


1.1 O que é o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos - MDF-e?


O Ato COTEPE nº 38/2012 estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Todos os estados da federação aprovaram o MDF-e pelo Ajuste SINIEF 21/2010 e alterações.


É um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitui a sistemática atual feita em papel, para um modelo com validade jurídica garantida pela assinatura digital, facilitando assim o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo fisco.


O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte nas prestações com um ou mais conhecimento(s) de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.


De forma simplificada é:


  • Se a sua empresa tem veículo próprio para entrega, e transportar mais de uma NF-e (exemplo: dois produtos para dois clientes diferentes), então deverá emitir o MDF-e.


  • Se utilizar transportador autônomo (motoboy, pessoa física proprietária de veículo de carga e afins) e transportar mais de uma NF-e então deverá emitir o MDF-e.


  • Se o produto for entregue por empresa transportadora é obrigação da empresa contratada emitir o MDF-e.


1.2 Qual a finalidade do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos - MDF-e?


A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.


Autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.


OBRIGATORIEDADES DE EMISSÃO


2.1 - Quais os procedimentos para que uma empresa possa emitir MDF-e?


  • Estar credenciada para emitir CT-e ou NF-e (apenas carga própria) junto a SEFAZ do estado em está estabelecida. O credenciamento em uma UF não credencia a empresa perante as demais UFs, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir MDF-e. Este credenciamento é feito pelo contador responsável pela área contábil da empresa;


  • Possuir Certificado Digital (A1) contendo o CNPJ da empresa;


  • Possuir acesso à internet;


  • Adaptar o seu sistema para emissão do MDF-e.


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OBRIGATORIEDADES DE EMISSÃO

OBRIGATORIEDADES DE EMISSÃO

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