Mudanças entre as edições de "Anulacao de ct e"
De Softwiki
(→Objetivo) |
(→Conhecimentos) |
||
Linha 69: | Linha 69: | ||
<font color="red"><b>Observação:</b></font> | <font color="red"><b>Observação:</b></font> | ||
<ul> | <ul> | ||
− | <li>Para concluir a anulação, | + | <li>Para concluir a anulação, basta informar os dados da NF-e emitida pelo Tomador e clique no botão Anular.</li> |
− | <li>A qualquer momento poderá ser feito o CT-e de Substituição de um CT-e Anulado [[Geracao_de_ct-e_substituto|<b>Geração de CT-e de Substituição</b>]]</li> | + | <li>A qualquer momento <u>dentro do prazo de 60 dias após a autorização do CT-e</u>, poderá ser feito o CT-e de Substituição de um CT-e Anulado [[Geracao_de_ct-e_substituto|<b>Geração de CT-e de Substituição</b>]]</li> |
</ul> | </ul> | ||
Linha 84: | Linha 84: | ||
<li>Para concluir a anulação, clique no botão Anular.</li> | <li>Para concluir a anulação, clique no botão Anular.</li> | ||
<li>Ao concluir o processo de importação do XML de <b>Evento de Desacordo</b>, o sistema de forma automática gera o CT-e de Anulação de Débito, e deverá ser enviado para autorização na <b>SEFAZ</b>.</li> | <li>Ao concluir o processo de importação do XML de <b>Evento de Desacordo</b>, o sistema de forma automática gera o CT-e de Anulação de Débito, e deverá ser enviado para autorização na <b>SEFAZ</b>.</li> | ||
− | <li>A qualquer momento poderá ser feito o CT-e de Substituição de um CT-e Anulado [[Geracao_de_ct-e_substituto|<b>Geração de CT-e de Substituição</b>]]</li>. | + | <li>A qualquer momento <u>dentro do prazo de 60 dias após a autorização do CT-e</u>, poderá ser feito o CT-e de Substituição de um CT-e Anulado [[Geracao_de_ct-e_substituto|<b>Geração de CT-e de Substituição</b>]]</li>. |
</ul></td> | </ul></td> | ||
</tr> | </tr> | ||
Linha 97: | Linha 97: | ||
<li>Para concluir a anulação, clique no botão Anular.</li> | <li>Para concluir a anulação, clique no botão Anular.</li> | ||
<li>Ao concluir o processo de Anulação de Débito, deverá ser enviado para autorização na <b>SEFAZ</b>.</li> | <li>Ao concluir o processo de Anulação de Débito, deverá ser enviado para autorização na <b>SEFAZ</b>.</li> | ||
− | <li>A qualquer momento poderá ser feito o CT-e de Substituição de um CT-e Anulado [[Geracao_de_ct-e_substituto|<b>Geração de CT-e de Substituição</b>]]</li> | + | <li>A qualquer momento <u>dentro do prazo de 60 dias após a autorização do CT-e</u>, poderá ser feito o CT-e de Substituição de um CT-e Anulado [[Geracao_de_ct-e_substituto|<b>Geração de CT-e de Substituição</b>]]</li> |
</ul></td> | </ul></td> | ||
</tr> | </tr> |
Edição das 15h13min de 22 de maio de 2018
Índice
Anulação de CT-e [frmconf]
(Menu Frete > Movimentação de CTRC's > Anulação de CT-e])
Objetivo
Quando o Cancelamento não é mais permitido para o CT-e, cabe a transportadora/cliente promoverem a Anulação de Débito do CT-e. Com isso, nesta tela é possível pelo o usuário gerar a anulação do CT-e.
A anulação pode ser executada de 2 formas Anulação por NF-e Tomador ou Anulação por Emissão de CT-e de Débito:
- Anular CT-e por NF-e de Anulação de Valor: O Tomador emite uma NF-e para documentar que o transporte esta sendo anulado.
- Anular CT-e por Evento de Desacordo do Tomador: O Tomador efetua por ferramenta especifica conforme detalhado no ajuste Ajuste Sinief 10/16 da SEFAZ, o processso de Evento de Desacordo, e o transportador emite o CT-e de Anulação de Débito.
- Anular CT-e por Declaração/Não Contribuinte: O Transportador deverá emitir o CT-e de Anulação de Débito.
ATENÇÃO!
- O CT-e deverá estar autorizado na SEFAZ.
- Não poderá ter sido faturado.
- O prazo máximo permitido para Anulação pelo Tomador será de 45 dias após a Data de Autorização do CT-e.
- O prazo máximo para gerar o CT-e de Anulação de Débito e Ct-e Substituição é de 60 dias após a Data de Autorização do CT-e.
Uso
Identificação do Conhecimento
Na primeira parte da tela deverá ser informada a identificação do Conhecimento que será anulado: UF e Nº CT-e.
|
|
Nº CT-e | Número do Conhecimento que será anulado. |
UF/Série CT-e | UF/Série do Conhecimento que será anulado. |
Conhecimentos
Exibe o Conhecimento encontrado na pesquisa de acordo com a identificação (UF e Nº CT-e) informado.
|
|
Anular por NF-e de Anulação de Valor | Selecione esta opção quando o Tomador Inscrito no cadastro do ICMS, emitiu uma NF-e especificando o CT-e que esta sendo anulado.
Observação:
|
Anular por CT-e Evento de Desacordo | Selecione esta opção quando o Tomador Inscrito no cadastro do ICMS, gerou um evento de desacordo por software especifico da SEFAZ.
Observação:
|
Anular por CT-e de Anulação de Débito | Selecione esta opção quando o Tomador Não estiver Inscrito no cadastro do ICMS. O tomador deverá emitir Declaração para documentar o processo de anulação.
Observação:
|
Relatórios
Não se aplica.
Dependência
Não se aplica.
Associação
Menu Frete > Movimentação de CTRCs > Consulta de CTRCs
Menu: Frete > Movimentação de CTRCs > Geração de CT-e Substituto