Mudanças entre as edições de "Geracao de ct-e substituto"
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Edição das 14h32min de 22 de maio de 2018
Índice
Geração de CT-e Substituto [frmconf]
(Menu: Frete > Movimentação de CTRCs > Geração de CT-e Substituto)
Objetivo
Esta tela permite que o usuário consulte /visualize as informações do Conhecimento e Notas Fiscais, não podendo alterá-las.
Clicando com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento pesquisado, também é possível acessar um menu pop-up com as opções:
- Consulta de CTRC/CT-e
- Gerar CT-e Substituto
ATENÇÃO!
- O CT-e origem deverá estar autorizado na SEFAZ.
- Não poderá ter sido faturado.
- Se tiver valores referente ao frete carreto, os valores deverão estar liquidados.
- O prazo máximo permitido para anulação será de 45 dias após a data de emissão.
- Não poderá existir CT-e de Substituição já emitido para o mesmo CT-e origem.
Uso
Identificação do Conhecimento
Na primeira parte da tela deverá ser informada a identificação do Conhecimento que será substituído: UF e Nº CT-e.
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UF | UF/Série do Conhecimento que será pesquisado. |
Nº CT-e | Número do Conhecimento que será pesquisado. |
Conhecimentos
Exibe o Conhecimento encontrado na pesquisa de acordo com a identificação (UF e Nº CT-e) informada.
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Gerar CT-e Substituição de Valores | Ao clicar com o botão direito do mouse em cima do conhecimento, selecionar a opção Gerar CT-e de Substituição de Valores.
ATENÇÃO! Ao gerar o CT-e, o sistema solicita que seja validado as informações geradas, pois quando autorizado na SEFAZ, não poderá mais ser CANCELADO este CT-e.
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Relatórios
Não se aplica.
Dependência
Não se aplica.
Associação
Menu Frete > Movimentação de CTRCs > Consulta de CTRCs
Menu Frete > Movimentação de CTRCs > Geração de CT-e de Anulação de Débito