Mudanças entre as edições de "Anulacao de ct e"

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         <td width="320">Anular CT-e</td>
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         <td width="320">Anular por NF-e de Anulação de Valor</td>
 
         <td width="380">Ao clicar com o botão direito do mouse em cima do conhecimento, selecionar a opção <b>Anular CT-e</b>:
 
         <td width="380">Ao clicar com o botão direito do mouse em cima do conhecimento, selecionar a opção <b>Anular CT-e</b>:
  
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<font color="red"><b>ATENÇÃO!</b></font>
 
<font color="red"><b>ATENÇÃO!</b></font>
  
<p>Para gerar o CT-e de Anulação, clique com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento, aparecerá um menu pop-up, clique na opção Anular CT-e, abrirá uma tela para informar os dados da Nota Fiscal que anulou o CT-e.</p>
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<p>Para esta opção é necessário que o Tomador Inscrito no cadastro do ICMS, emita uma NF-e especificando o CT-e que esta sendo anulado.
 
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<b>Quem faz a emissão da NF-e para anular o serviço de transporte, é o tomador Inscrito no cadastro do ICMS.</b>
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<font color="red"><b>Observação:</b></font>
 
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Edição das 20h47min de 21 de maio de 2018

Anulação de CT-e [frmconf]

(Menu Frete > Movimentação de CTRC's > Anulação de CT-e])

Objetivo

Quando o Cancelamento não é mais permitido para o CT-e, cabe a transportadora/cliente promoverem a Anulação de Débito do CT-e. Com isso, nesta tela é possível pelo o usuário gerar a anulação do CT-e.

A anulação pode ser executada de 2 formas Anulação por NF-e Tomador ou Anulação por Emissão de CT-e de Débito:

  • Anular CT-e por NF-e de Anulação de Valor: O Tomador emite uma NF-e para documentar que o transporte esta sendo anulado.
  • Anular CT-e por Evento de Desacordo do Tomador: O Tomador efetua por ferramenta especifica da SEFAZ o processso de Evento de Desacordo, e o transportador emite o CT-e de Anulação de Débito.
  • Anular CT-e por Declaração/Não Contribuinte: O O Transportador deverá emitir o CT-e de Anulação de Débito.


ATENÇÃO!

  • O CT-e deverá estar autorizado na SEFAZ.
  • Não poderá ter sido faturado.
  • O prazo máximo permitido para anulação será de 45 dias após a data de emissão.


Anulacao debito cte.jpg


Uso

Identificação do Conhecimento

Na primeira parte da tela deverá ser informada a identificação do Conhecimento que será anulado: UF e Nº CTRC.


2-hfrmconf CteAnulaDebito Parte1.JPG
Nº CTRC Número do Conhecimento que será anulado.
UF/Série CTRC UF/Série do Conhecimento que será anulado.


Conhecimentos

Exibe o Conhecimento encontrado na pesquisa de acordo com a identificação (UF e Nº CTRC) informada.


3-hfrmconf CteAnulaDebito GridCTRC.JPG
Anular por NF-e de Anulação de Valor Ao clicar com o botão direito do mouse em cima do conhecimento, selecionar a opção Anular CT-e:


ATENÇÃO!

Para esta opção é necessário que o Tomador Inscrito no cadastro do ICMS, emita uma NF-e especificando o CT-e que esta sendo anulado.

Dados anulacao CTe.jpg


Observação:

  • No campo Vlr Mercadoria, deverá digitar o valor do Frete Empresa, do CT-e que esta sendo anulado.
  • Para concluir a anulação, clique no botão Anular.
  • A qualquer momento poderá ser feito o CT-e de Substituição de um CT-e Anulado Geração de CT-e de Substituição
</td>
     </tr>
 </table>

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Relatórios

<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">Não se aplica.


Dependência

Não se aplica.


Associação

Menu Frete > Movimentação de CTRCs > Consulta de CTRCs

Menu: Frete > Movimentação de CTRCs > Geração de CT-e Substituto