Mudanças entre as edições de "Anulacao de ct e"
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<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">Quando o <b>Cancelamento</b> não é mais permitido para o CT-e, cabe a transportadora/cliente promoverem a <b>Anulação de Débito do CT-e</b>. Com isso, nesta tela é possível pelo o usuário gerar a anulação do CT-e.</p> | <p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">Quando o <b>Cancelamento</b> não é mais permitido para o CT-e, cabe a transportadora/cliente promoverem a <b>Anulação de Débito do CT-e</b>. Com isso, nesta tela é possível pelo o usuário gerar a anulação do CT-e.</p> | ||
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*<b>Anular CT-e por NF-e de Anulação de Valor:</b> O Tomador emite uma NF-e para documentar que o transporte esta sendo anulado. | *<b>Anular CT-e por NF-e de Anulação de Valor:</b> O Tomador emite uma NF-e para documentar que o transporte esta sendo anulado. |
Edição das 20h32min de 21 de maio de 2018
Índice
Anulação de CT-e [frmconf]
(Menu Frete > Movimentação de CTRC's > Anulação de CT-e])
Objetivo
Quando o Cancelamento não é mais permitido para o CT-e, cabe a transportadora/cliente promoverem a Anulação de Débito do CT-e. Com isso, nesta tela é possível pelo o usuário gerar a anulação do CT-e.
A anulação pode ser executada de 2 formas Anulação por NF-e Tomador ou Anulação por Emissão de CT-e de Débito:
- Anular CT-e por NF-e de Anulação de Valor: O Tomador emite uma NF-e para documentar que o transporte esta sendo anulado.
- Anular CT-e por Evento de Desacordo do Tomador: O Tomador efetua por ferramenta especifica da SEFAZ o processso de Evento de Desacordo, e o transportador emite o CT-e de Anulação de Débito.
- Anular CT-e por Declaração/Não Contribuinte: O O Transportador deverá emitir o CT-e de Anulação de Débito.
ATENÇÃO!
- O CT-e deverá estar autorizado na SEFAZ.
- Não poderá ter sido faturado.
- O prazo máximo permitido para anulação será de 45 dias após a data de emissão.
Uso
Identificação do Conhecimento
Na primeira parte da tela deverá ser informada a identificação do Conhecimento que será anulado: UF e Nº CTRC.
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Nº CTRC | Número do Conhecimento que será anulado. |
UF/Série CTRC | UF/Série do Conhecimento que será anulado. |
Conhecimentos
Exibe o Conhecimento encontrado na pesquisa de acordo com a identificação (UF e Nº CTRC) informada.
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Anular CT-e | Ao clicar com o botão direito do mouse em cima do conhecimento, selecionar a opção Anular CT-e:
Para gerar o CT-e de Anulação, clique com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento, aparecerá um menu pop-up, clique na opção Anular CT-e, abrirá uma tela para informar os dados da Nota Fiscal que anulou o CT-e. Quem faz a emissão da NF-e para anular o serviço de transporte, é o tomador Inscrito no cadastro do ICMS.
Observação:
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Relatórios
Não se aplica.
Dependência
Não se aplica.
Associação
Menu Frete > Movimentação de CTRCs > Consulta de CTRCs
Menu: Frete > Movimentação de CTRCs > Geração de CT-e Substituto