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<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;"><b>1.1 O que é o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos - MDF-e?</b></p>
 
<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;"><b>1.1 O que é o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos - MDF-e?</b></p>

Edição das 20h19min de 23 de maio de 2014

#1 - CONCEITO e UTILIZAÇÃO


1.1 O que é o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos - MDF-e?


O Ato COTEPE nº 38/2012 estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Todos os estados da federação aprovaram o MDF-e pelo Ajuste SINIEF 21/2010 e alterações.


É um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitui a sistemática atual feita em papel, para um modelo com validade jurídica garantida pela assinatura digital, facilitando assim o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo fisco.


O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte nas prestações com um ou mais conhecimento(s) de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.


De forma simplificada é:

  • Se a sua empresa tem veículo próprio para entrega, e transportar mais de uma NF-e (exemplo: dois produtos para dois clientes diferentes), então deverá emitir o MDF-e.
  • Se utilizar transportador autônomo (motoboy, pessoa física proprietária de veículo de carga e afins) e transportar mais de uma NF-e então deverá emitir o MDF-e.
  • Se o produto for entregue por empresa transportadora é obrigação da empresa contratada emitir o MDF-e.